Judiciário

A demora na implantação do Processo Digital

(Dedico este artigo a FERNANDO NETO BOTELHO, ANDRÉ LEITE PRAÇA e ALEXANDRE ATHENIENSE)

 

 Há um ditado oriental que diz o seguinte: “quando o discípulo está pronto o mestre aparece.” Pode-se também dizer: “a maturidade produz sempre resultados maduros”.

 

 O filósofo cristão PIETRO UBALDI, em várias de suas 24 obras, afirma que os fatos históricos acontecem não pela genialidade dos líderes, mas sim porque a maturidade do povo em determinadas épocas faz surgirem do seu seio os líderes que o representarão naqueles momentos, sendo que aqueles cumprirão a vontade mais ou menos clara desse povo e, terminada sua missão, tenderão a ser desalijados do comando espontânea ou forçadamente. Trata-se de uma constatação e não de uma teoria política.

 

 O comando que as elites exercem depende muito mais da concordância das massas do que da própria capacidade de sustentação das primeiras. A autossuficiência das elites é ilusória.

 

 Transplantando essa linha de raciocínio para o ambiente forense, pode-se dizer que o desinteresse de alguns dirigentes em implantar o já esperado Processo Digital está contrariando as expectativas de grande parte dos operadores do Direito.

 

 Esse desencontro de vontades pode trabalhar contra os dirigentes, que, imaginando-se “donos da situação”, preferem não enxergar a fugacidade da sua situação de comando.

 

 Uma pesquisa realizada recentemente entre a classe dos advogados paranaenses detectou que pouco mais de 10% se sente preparada para atuar no sistema do Processo Digital. Todavia, isso não significa que os restantes 90% não queiram o novo sistema, mas simplesmente que se sentem inseguros quanto aos modernos recursos da Informática.

 

 Um grave defeito é o misoneísmo, o qual tem condenado ao ostracismo histórico muita gente que não teve a lucidez de observar o presente e imaginar o futuro.

 

 Qualquer operador do Direito consegue perceber que o Processo de Papel está com os dias contados, pois seu custo é assaz elevado e sua praticidade é quase nula.

 

 É difícil justificar-se a timidez de muitos dirigentes e líderes do Judiciário, Ministério Público, Advocacia e demais segmentos de operadores do Direito quando simplesmente pouco ou nada fazem para ingressarmos na era do Processo Digital.

 

 Conversando, há poucos dias, com uma das maiores autoridades em Informática Jurídica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pude sentir-lhe o desânimo quanto ao seu natural e conhecido entusiasmo com os recursos tecnológicos atuais aplicados à atividade forense.

 

 Todavia, não é caso de descrermos das nossas metas, mas sim de mobilizar-se a massa de operadores do Direito através da palavra falada e escrita, que a pressão dela sobre as cúpulas será irresistível, não havendo  outra escolha senão atender às suas exigências. Assim têm mudado os cenários da História.

 

 Pode-se enunciar a lição que todos os tempos nos ensinam: “atendemos as exigências dos tempos novos ou caímos no ostracismo histórico a curto ou médio prazo”.

 

* José Nivaldo Cordeiro, Executivo, nascido no Ceará. Reside atualmente em São Paulo. Declaradamente liberal, é um respeitado crítico das idéias coletivistas. É um dos mais relevantes articulistas nacionais do momento, escrevendo artigos diários para diversos jornais e sites nacionais. É Diretor da ANL – Associação Nacional de Livrarias.

 

*Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – MG

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A demora na implantação do Processo Digital. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/a-demora-na-implantacao-do-processo-digital/ Acesso em: 22 dez. 2024
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