A edição da Constituição de 1988 representou um progresso expressivo.
Anteriormente tínhamos vivido o período de retrocesso justificado na antidemocrática Constituição de 1967, com o agravamento da situação baseado na de 1969.
Todavia, a Constituição cidadã não foi suficiente para desfazer a cultura do conservadorismo que vinha vigorando no Judiciário.
A Reforma do Judiciário de 2004 significou apenas um passo adiante, todavia, incapaz de transformar todas as idéias progressistas em realidade.
O que verdadeiramente tem impulsionado o Judiciário no sentido das mudanças decisivas (desculpe-me quem entenda diferentemente) são a atual equipe da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dentre essas mudanças, a abolição do nepotismo representou um importante passo. O corpo de funcionários do Judiciário deve ser selecionado unicamente através de concurso público. Com isso, por um lado abrem-se oportunidades para jovens valores e, por outro, traz-se para os quadros de servidores aqueles profissionais realmente preparados. Eliminam-se do nosso dia-a-dia os antigos funcionários despreparados e negligentes que viviam escudados em padrinhos respeitáveis…
Outra mudança importante deverá ser a da limitação dos ganhos dos membros do Judiciário. É importante que o limite do teto seja respeitado. Devem-se fixar limites justos, evitando super-salários, que representam uma verdadeira desumanidade frente à pobreza de imensa parcela do nosso povo, que vive de um mirrado saláio-mínimo. Proventos polpudos devem ser procurados na iniciativa privada e não no serviço público, seja no Judiciário ou no Executivo ou Legislativo…
Muitas outras idéias avançadas deverão ser transformadas em realidade, dentre as quais a eleição direta para os cargos de direção dos Tribunais, a imediata eleição da metade dos órgãos especiais dos Tribunais, a realização de concurso público para provimento de todas as vagas de funcionários atualmente ocupadas por não-concursados.
Chega-se a falar na abolição da livre indicação de pessoas para os cargos de confiança, o que representará um grande avanço, selecionando-se tais funcionários através de concurso público.
No final das contas, o que se pretende com essas mudanças todas é a valorização do serviço público.
Com essas alterações ingressarão no Judiciário apenas os elementos verdadeiramente vocacionados e ingressarão como funcionários do Judiciário somente aqueles aprovados em concurso público, enquanto que a população terá a seu serviço gente disposta a servir com competência e boa-vontade.
Enquanto não se concretizarem essas mudanças necessárias ainda haverão muito debate e muita resistência daqueles que não aceitam os tempos novos…
Tomara que não haja retrocesso após a fase iluminada que estamos vivendo!
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).