História do Direito

A independência dos Estados Unidos

A independência dos Estados Unidos

 

Ricardo Bergamini*

 

 

A grandiosidade de uma nação não ocorre pelo acaso, sorte, ou ajuda divina” (Ricardo Bergamini).

 

Ao terminar a guerra dos Sete Anos (1756 –1763), a Inglaterra – que, aliada à Prússia, tinha lutado contra a França, a Áustria, a Rússia, a Espanha e a Saxônia – achava-se com o tesouro esgotado. Criou, então, novos impostos (1763), que deveriam ser pagos por todos os súditos do reino, sem exceção. Isto incluía, portanto, os colonos norte-americanos.

 

Estes, porém, protestaram energicamente, reputando ilegais tais tributos. Baseava-se na lei inglesa de que ninguém pode ser obrigado a pagar impostos, se não os aprovou, pessoalmente ou por meio dos seus representantes no Parlamento. Ora, não tendo representantes no Parlamento inglês, os colonos norte-americanos não julgavam ter o dever de pagar os referidos impostos.

 

Ao mesmo tempo, os ministros ingleses estabeleceram direitos alfandegários sobre o vinho, a seda e o café que as colônias importavam de países não ingleses. E ordenaram que se executassem com todo o rigor as antigas leis sobre o monopólio do comércio marítimo nas colônias (que tinham sido aplicadas, até então, com muita tolerância). Além de tudo isso, a maioria parlamentar criou (1765) a Lei do Selo (Stamp Act); uso obrigatório de papel timbrado oficial, em todos os atos jurídicos.

 

Nessa época havia, na América do Norte, 13 colônias inglesas, com um total de dois milhões de habitantes (ingleses, franceses, escoceses, irlandeses, alemães) e um crescente progresso na agricultura, na indústria e no comércio. Os colonos norte-americanos responderam aos decretos do Parlamento inglês com enérgicos protestos, resistências e boicote comercial.

 

A Guerra da Independência.

 

No primeiro Congresso da Filadélfia, os colonos norte-americanos não tinham rompido com a Inglaterra. Ao contrário, ainda prestavam lealdade ao Parlamento a ao rei – mas exigiam o reconhecimento dos seus direitos de legislação.

 

No segundo congresso Continental se elege George Washington comandante-chefe do exército colonial. A guerra contra a Grã-Bretanha fazia-se apenas “para reconquistar os direitos que correspondiam aos americanos, na sua qualidade de cidadãos britânicos”.

 

Mas Jorge III tachou os colonos de rebeldes e enviou tropas para subjugá-los. Esta atitude favoreceu o movimento dos “patriotas”, os partidários da independência.

 

Declaração da Independência.

 

O terceiro Congresso Continental, também reunido na Filadélfia, proclamou a Independência dos Estados Unidos – a 4 de julho de 1776.

 

A Declaração foi redigida por uma comissão (da qual tomavam parte, entre outros, Franklin e Jefferson) e vinha precedida de um preâmbulo, com exposição dos Direitos do Homem, que proclamava vários princípios:

 

– Todos os homens têm direito naturais: à vida, à liberdade e à conquista da felicidade;

 

– Os governos adquirem seus justos poderes pelo consentimento dos seus governados;

 

– É legítimo derrubar um governo pela força das armas, e estabelecer outro, quando não respeita os direitos naturais.

 

 A guerra foi longa e cruenta.

 

Um ano após a Declaração, os norte-americanos obtêm sua primeira grande vitória (Saratoga – 1777). O governo francês alia-se, então, aos revolucionários. Mais tarde, também a Espanha declara guerra aos ingleses.

 

Washington, auxiliado pela esquadra francesa, vence o principal exército inglês, em Yorktown (1781). A Inglaterra inicia, então, as conversações de paz, que é assinada em 3 de setembro de1783, em Versalhes.

 

Pelo Tratado de Versalhes, os ingleses reconhecem a independência dos Estados Unidos.

 

Origem do Presidencialismo

 

Uma Convenção Constituinte reuniu-se na Filadélfia, em 1787, a fim de elaborar a Constituição (que foi redigida por Washington, Adams, Franklin e Jefferson).

 

Conciliando o partido dos “democratas” (que propugnavam mera aliança entre os Estados) e o dos “federalistas” (que desejavam um forte governo central), criou-se uma república federativa e democrática. Tendo como ponto central que: “Os Estados têm autonomia regional, sempre que não entrem em choque com os direitos próprios da soberania nacional”.

 

A Constituição de 1787 deriva das idéias dos filósofos da Ilustração. Por sua vez, a constituição norte-americana haveria de exercer grande influência na Europa e na América, estimulando a Revolução Francesa e a Revolução libertadora das colônias hispano-americanas e do Brasil.

 

 

* Economista, formado em 1974 pela Faculdade Candido Mendes no Rio de Janeiro, com cursos de extensão em Engenharia Econômica pela UFRJ, no período de 1974/1976, e MBA Executivo em Finanças pelo IBMEC/RJ, no período de1988/1989. Membro da área internacional do Lloyds Bank (Rio de Janeiro e Citibank (Nova York e Rio de Janeiro). Exerceu diversos cargos executivos, na área financeira em empresas como Cosigua – Nuclebrás – Multifrabril – IESA Desde de 1996 reside em Florianópolis onde atua como consultor de empresas e palestrante, assessorando empresas da região sul.

Como citar e referenciar este artigo:
BERGAMINI, Ricardo. A independência dos Estados Unidos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/historia-do-direito/a-independencia-dos-estados-unidos-2/ Acesso em: 22 nov. 2024
Sair da versão mobile