Direito Empresarial

Os novos caminhos da inovação e empreendedorismo no Brasil

Nos últimos dias, o Governo Federal vem realizando diversas ações focadas no estímulo da inovação e do empreendedorismo no País. O Decreto nº 10.534 de 28 de outubro de 2020 instituiu nova Política Nacional de Inovação, com a finalidade de estimular o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e demais instituições que gerem inovação no Brasil, nos termos da Lei da Inovação (Lei nº 10.973/2004), e estabelecer mecanismos de cooperação entre Estados, Distrito Federal e Município para alinhamento das diversas políticas de fomento à inovação.

O Decreto ainda instituiu a Câmara de Inovação, destinada a estruturar e orientar a operacionalização dos instrumentos e processos necessários para implementação da Política Nacional de Inovação, incluindo, mas não limitado à Estratégia Nacional de Inovação, bem como definiu as diretrizes para as ações estratégicas de inovação.

Uma semana antes, o Governo apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 249/2020, cujo objetivo é instituir o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, e que, se aprovada, trará uma gama de alterações, incluindo nova definição legal de startups, definição de regras para investimentos  e aporte de recursos em startups (incluindo a atuação de investidor-anjo para as empresas que se enquadrem na nova definição de startup), permitir a contratação de startups pela administração pública em condições especiais, bem como o estabelecimento de sandboxes regulatórios setoriais pela administração pública.

Por fim, o BACEN, através da Resolução CMN n° 4.865 de 26 de outubro de 2020 estabeleceu as diretrizes para funcionamento do Sandbox Regulatório para inovações financeiras e de pagamento, bem como as condições para o fornecimento de produtos e serviços no contexto desse ambiente no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, sendo o primeiro ciclo desse sandbox previsto para o primeiro semestre de 2021.

Não é de hoje que o Brasil tenta fomentar o ambiente de inovação nacional (a própria Lei da Inovação foi promulgada em 2004). Contudo, o volume de ações em curto período chama a atenção e demonstra um efetivo interesse do Governo Federal em obter desenvolvimento econômico do País através do efetivo suporte e fomento de iniciativas nacionais, resultando em benefícios à sociedade brasileira.

Ainda é muito cedo para afirmar que haverá efetiva mudança substancial do ecossistema brasileiro de startups. A Política Nacional de Inovação estabelece diversas diretrizes que ainda precisam ser objeto de ações efetivas, e apesar de algumas se referirem a temas abordados pelo projeto do Marco Legal das Startups, outras, incluindo a reavaliação das regulamentação brasileira sobre propriedade intelectual e criação de ferramentas para estimular a base de conhecimento tecnológico para inovação ainda precisam ser detalhadas.

Cumpre ressaltar que até mesmo a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece a possibilidade de estabelecimento, pela Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), de normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para que startups ou empresas de inovação se adequem à tal Lei, mas dado o atraso na efetiva implementação da autoridade, tais normas ainda não foram estabelecidas.

O Brasil possui cerca de 13.500 startups até o momento, de acordo com dados da Associação Brasileira de Startups. Esse número parece elevado, mas corresponde a aproximadamente 6.4 startups a cada 100.000 habitantes (em comparação, a Estônia, pequeno país báltico considerado um dos melhores países no mundo para empreender, possui uma concentração de 65 startups a cada 100.000 habitantes, considerando empresas abertas nos últimos 5 anos). O ecossistema brasileiro de startups, portanto, ainda tem muito espaço para crescimento.

As medidas indicadas nas normas recentemente publicadas ou apresentadas serão fundamentais para o desenvolvimento do empreendedorismo inovador brasileiro. Aguardamos com interesse os próximos passos para confirmação de que as expectativas do setor se tornarão realidade.

Por Isabela Moreira Vilhalba, Mestre em Information Technology Law pela Universidade de Tartu e Coordenadora de Contratos, Propriedade Intelectual e Direito Digital do Chicarino, Croce e Quaresma Advogados

Como citar e referenciar este artigo:
VILHALBA, Isabela Moreira. Os novos caminhos da inovação e empreendedorismo no Brasil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/empresarial/os-novos-caminhos-da-inovacao-e-empreendedorismo-no-brasil/ Acesso em: 22 nov. 2024
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