Injeção de ânimo
J. A. Almeida Paiva *
Corre entre os “parceiros” da FRBG uma série de notícias contraditórias e preocupantes, natural num momento difícil e complicado como o que estamos vivendo, principalmente por ver ruir por terra longos anos de sacrifícios, trabalho honesto e esforços que hoje nos parecem inúteis e cuja solução se nos apresenta tão longe e inatingível. Como advogado de um grupo de parceiros, após 45 anos de advocacia, inclusive no Estado de Mato Grosso tenho recebido dezenas de mensagens eletrônicas de várias regiões do país pedindo orientação. Sinto que muitos estão desesperados e não sabem que caminho tomar.
É claro que numa situação desta, há aventureiros e oportunistas, gente que espalha notícias infundadas, totalmente sem sustentação, motivo pelo qual resolvi prestar alguns esclarecimentos, que me parecem oportunos. Há também bons advogados preocupados em encontrar a melhor solução para o problema, ainda que esteja difícil ver a luz no final do túnel.
Procurando responder coletivamente às inúmeras perguntas e dúvidas que me fazem, vou resumí-las dizendo o seguinte:
a) Tenho em mãos cópia do processo da Concordata e relação de todos os denominados “credores quirografários”, dentre os quais a FRBG incluiu os “parceiros”.
b) No meu entender a Concordata não pode processar na Comarca de Comodoro-MT, porque a sede jurídica, política, e administrativa, de onde sai todo o comando da empresa, é em São Paulo; logo a Concordata deve processar-se em São Paulo. Para tanto estou me dirigindo a Cuiabá para impetrar um Mandado de Segurança objetivando cassar o despacho do juiz que mandou processar a Concordata e tentar obter uma decisão do Tribunal para trazê-la para São Paulo, onde os custos para os parceiros serão bem reduzidos.
c) O fato de existir um prazo de vinte (20) dias para os parceiros e credores se habilitarem na Concordata ou impugnarem os valores indicados pela FRBG ainda não começou a fluir.
d) O Poder Judiciário no Estado de Mato Grosso está em greve, como em São Paulo, e os prazos judiciais estão suspensos por força de Portaria do Tribunal de Justiça.
e) A questão dos contratos de compra e venda de gado ter como foro de eleição, São Paulo ou mesmo Comodoro em alguns casos, é irrelevante para os efeitos da Concordata ou eventual falência da FRBG.
f) Se os credores tiverem seus nomes na listagem apresentada pela FRBG no processo e os valores indicados estiverem de acordo com os cálculos de cada credor, este não precisa se preocupar em habilitar seu crédito.
g) Só são obrigados a habilitação os credores cujos nomes não estiverem na lista.
h) Os credores que não concordarem com os valores declarados pela FRBG terão de impugná-lo; isto se faz através de advogado.
i) De acordo com o art. 165 da Lei de Falência os contratos bilaterais, isto é, aqueles que as duas partes têm obrigações, não estão sujeitos aos efeitos da concordata.
j) Entendemos que todos aqueles que compraram bois e confiaram-nos à FRBG para engorda, são seus verdadeiros donos; tais bois não pertencem a FRBG;
l) Estamos procurando contato com outros advogados de grupos formados, para tentar obter uma uniformidade de entendimento jurídico sobre os problemas da causa, para que não haja dissenso, o que só dificultaria a ação dos advogados e o resultado final, beneficiando tão somente a empresa devedora (FRBG).
m) Após meu retorno de Cuiabá procurarei contato novamente com os colegas para exposição da situação e estudo da possibilidade de uma reunião entre os advogados dos principais grupos interessados numa melhor solução, que possa atender a todos, pois o objetivo a ser alcançado é um só.
Assim espero ter contribuído de alguma maneira para esclarecer certas dúvidas levantadas pela maioria dos parceiros que me consultaram.
* Advogado e Professor. Website: http://www.almeidapaiva.adv.br
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