Visto a necessidade de adaptação e agilidade do sistema da Caixa Econômica Federal relativo aos processos referentes a transmissão e movimentação de
GFIPS, GRRF, RDT’s e demais funcionalidades do programa Conectividade Social a C.E.F disponibilizou uma nova versão do Programa, o Conectividade Socil
ICP.
Por Robson Lopes Bezerra
resolvi elaborar este artigo para sanar as dúvidas dos contabilistas, empresários, administradores e demais profissionais, pois, a área contábil das
empresas e do departamento administrativo e RH terão profundas mudanças a partir da implementação do EFD – Social, o chamado SPED Folha. Seguindo este
raciocínio, a Conectividade Socil ICP será o primeiro passo para implantação do sistema SPED – EFD – Social – PED Folha. Até o final do projeto deverão
estar integradas em um único arquivo as informações do Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras.
área contábil ainda tem as suas dúvidas quando o assunto é a certificação digital.
serviços na empresa, escritório contábil e com a Receita Federal.
de acesso ao Conectividade Social será com certificado digital ICP. O tipo de certificado digital para empresas utilizarem o Conectividade social é o
(e-CNPJ ) para empresas e escritórios de contabilidade e o (e-CPF ) para Procuradores Pessoas físicas.
procuração eletrônica, tanto a empresa quanto o escritório contábil precisam do certificado. Se seus clientes já possuem a Certificação, é só acessar o
site e outorgar poderes para o seu e-CPF com CEI.
seus clientes, sem problemas.
Digital.
públicos – terão que utilizar a Certificação Digital ICP-Brasil.
benefícios fornecidos e da economia de tempo, é preciso ressaltar que o acesso à Conectividade Social ICP da Caixa só será permitido com essa
tecnologia.
procedimento dentro do Conectividade Social ICP. Essa procuração não é a mesma concedida pela Receita Federal, ressaltando que no Conectividade ela só
pode ser feita de um Certificado Digital para outro.
certificado digital terá que conter necessariamente os dados do CEI.
cada filial, mas se quiser, a empresa pode ter quantos certificados achar necessário.
usar o CEI no conectividade social, o certificado digital deverá ser o e-CPF.
Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste obrigatoriamente o CEI (Cadastro Específico do INSS).
digital, deverá informar esse número na solicitação.
incluírem o número do PIS/CEI no seu certificado.
interferir.
serve para CEF) ou fizeram o certificado A1 para emitir NF eletrônica (também não serve).
clientes via procuração da CEF. O problema é que todos terão que fazer certificado A3 para poder formalizar essa outorga de poderes. Para a
Conectividade ICP vai precisar de procuração, para que o escritório possa fazer as movimentações dos funcionários, se não, não tem como. Receita e
Caixa são diferentes a utilidade do Certificado.
para que o número do CEI (Cadastro Específico do INSS) seja acrescido como chave de acesso alternativa.
empregados, mas que escolheram utilizar o SEFIP para o recolhimento, devem acessar o Conectividade Social ICP.
ambas as partes tenham o certificado digital que se enquadre em cada perfil (a empresa e sua contabilidade e a empresa e o seu funcionário).
Conectividade Social aceita ambos os modelos.
(PIS/PASEP) ou CEI, não precisa adquirir um novo: é só comparecer a uma agência da CAIXA e pedir que os dados sejam vinculados.
e-CPFs quanto desejar, desde que eles tenham vínculo empregatício com a empresa. Caso o cadastro nas bases do FGTS esteja consistido no Certificado
Digital, não será necessário pedir o cadastro na CAIXA, sendo a recuperação do número do NIS realizada automaticamente pelo aplicativo.
feita para um contador portador de e-CPF, o certificado digital terá que conter necessariamente os dados do CEI.
acesso à Conectividade Social ICP. O modelo A1 prioritariamente fica armazenado no computador em que foi instalado, enquanto o A3 é feito em token ou
cartão, e pode ser acessado em máquinas diferentes, por exemplo.
Digital de Pessoa Física, a recomendação é que o usuário tente acessar o portal com seu certificado para verificar se o sistema conseguirá vincular o
CPF ao seu cadastro do NIS. Se não for possível é necessário se dirigir a uma agência da CAIXA para um processo específico.
Mas lembrem-se, a empresa tem que ter cadastrado um certificado digital, e-CNPJ ou e-CPF. O mesmo pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora
e em qualquer tipo de mídia (disket, token, CD, DVD, Pen Drive, Smart Card, etc). O Certificado Digital é universal, de forma que pode ser utilizado
para acessar ao novo Conectividade Social ICP, e qual outro sistema, de qualquer outra instituição, que aceite o certificado digital, inclusive as
declarações da Receita Federal.
vai precisar que seus cliente façam os próprios certificados digitais e que lhe passem uma procuração digital para você poder fazer as movimentações
dos funcionários.
Tendo cadastrado o Certificado Digital, vamos aos passos para registro no Ambiente Conectividade Social ICP
1° Passo: Acesse o Site – https://conectividade.caixa.gov.br – no momento em que o ambiente for acessado ele vai pedir para que se escolha o
certificado digital a ser usado. Selecione o ativo.
certificado digital está correto, se estiver tudo ok clique em continuar.
continuar.
indo a uma agência da C.E.F com os documentos de cadastros de sua empresa, os mesmos que eram utilizados no antigo cadastro do conectividade em disket.
Cartão CNPJ, contrato social, estatuto, contrato de arrendamento registrado, copia rg e cpf do titular do registro e comprovante de residência.(clique
na imagem para ampliá-la)
direitos. Se estiver de Acordo, clique em “Aceitar o Termo”.
documentos de enquadramento de sua empresa a C.E.F. Aconselhamos também que salve uma cópia do termo do contrato em seu computador.
Mais informações:
site: http://www1.caixa.gov.br/ouvidoria/index.asp
ou se preferir, ligue para o 0800-726-0104 opção 2 e logo em seguida opção 1.
SERVIÇOS ON-LINE, você clica em Conectividade Social ICP, caso isso não resolva, você terá entrar em contato com a Ouvidoria da Caixa mesmo, pois como
o site é novo ele tem ainda muitas falhas que somente a Ouvidoria irá resolver.
Feito o pré-registro, vá à uma das agências da caixa para concluir o registro como os documentos de enquadramento da empresa. Como dito a cima, seria
como o registro do Conectividade Social Empregador, com o Disket, a diferença é que não serão mais utilizados os programas “Cliente de Certificação” e
nem o “Conectividade Social”. O sistema será utilizado 100% via Web a partir de 02/2011. Mas fiquem tranquilos, o conectividade social empregador
(modelo em disket) para os já cadastrados poderá ser usado até 12/2011, período o qual todas as empresas terão para se adaptar a nova versão.
Prezados:
EMPRESAS(detendores de CNPJ ou CEI) |
PRAZO |
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com mais de 500 empregados |
de 02/05/2011 até 13/05/2011 |
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com 20 a 500 empregados |
de 16/05/2011 até 03/06/2011 |
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com 5 a 20 empregados |
de 06/06/2011 até 01/07/2011 |
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com até 5 empregados |
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 |
de 04/07/2011 até 12/07/2011 |
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 |
de 13/07/2011 até 22/07/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 |
de 25/07/2011 até 03/08/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 |
de 04/08/2011 até 12/08/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 |
de 15/08/2011 até 31/08/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 |
de 01/09/2011 até 09/09/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 |
de 12/09/2011 até 21/09/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 |
de 22/09/2011 até 05/10/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 |
de 06/10/2011 até 28/10/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 |
de 31/10/2011 até 23/12/2011 |
http://www.fgts.gov.br/empregador/conectividade_social.asp
contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes. É moderno, ágil, seguro e facilmente adaptável ao ambiente de trabalho.
O canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social – SEFIP, envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa, encaminhamento do arquivo da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
– GRRF, obtenção de extrato da conta vinculada aos trabalhadores, entre muitos outros.
A quem se destina
Às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE, instituições financeiras
e outros entes, que se relacionam com o FGTS.
Benefícios
Como utilizá-lo
O uso do Conectividade Social é obrigatório para a transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital do usuário, no padrão ICP-Brasil. A
partir de 31 de dezembro de 2011, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando à
obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.
Para solicitar a certificação eletrônica, é necessário que se escolha uma Autoridade Certificadora (AC). Consulte a lista de AC disponíveis e os
procedimentos necessários no site do ITI (www.iti.gov.br).
Uma vez de posse do certificado ICP-Brasil, acesse o site http://conectividade.caixa.gov.br e realize o registro no canal.
Caso opte por transferir poderes para outra pessoa Física ou Jurídica, utilize a nova Procuração Eletrônica. As procurações outorgadas podem ser
revogadas a qualquer momento.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
ASSOCIAÇÃO
eleição, caso não esteja definido no documento de constituição;
devidamente registrada no órgão competente;
CARTÓRIO
pelo Tribunal de Justiça;
COMITÊS ELEITORAIS/FINANCEIROS
CONDOMÍNIOS
certidão do CRI com as informações necessárias à inscrição;
condomínio não possuiu convenção registrada em cartório. Nesse caso, se não houver escrita de convenção do condomínio, é aceita somente a certidão da
ata de eleição do síndico, devidamente registrada;
CONSTRUÇÃO CIVIL – PESSOA FÍSICA
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
EMPREGADOR DOMÉSTICO
EMPREGADOR/PRODUTOR RURAL
contrato de comodato, devidamente registrados no órgão competente) ou inscrição no INCRA ou contrato de compra e venda ou comprovante do ITR, se no
nome do produtor rural, ou Cadastro de Produtor Rural, emitido pelo Governo Estadual;
Cartório de Registros;
EMPRESA ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS
representantes legais responsáveis pela direção da entidade, ou o Gerente Delegado (Filial, Sucursal ou Agência);
EMPRESA INDIVIDUAL IMOBILIÁRIA
loteamento ou a incorporação imobiliária;
Para as empresas constituídas após janeiro de 2003:
Caso não haja como comprovar a firma individual, é aceita a declaração impressa de páginas da internet, desde que o sítio seja oficial (Órgãos
Federais, Estaduais ou Municipais). A impressão da consulta garante a identificação da página e data da pesquisa.
FUNDAÇÃO
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
ORGANISMO INTERNACIONAL, EMBAIXADA, CONSULADO OU QUAISQUER OUTRAS
da entidade;
ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL
No caso órgão pertencente/vinculado a Município, o ato constitutivo ou de nomeação do responsável pelo órgão deve ser publicado na “imprensa oficial”,
se houver.
Nos casos de municípios em que não há ou não havia “imprensa oficial”, deve-se apresentar, além do Ato (Constituição/Nomeação), certidão da Secretaria
da Câmara Municipal que informa a publicação da lei/ato mediante afixação no mural da Câmara Municipal, ou certidão do Gabinete do Prefeito que informa
a publicação da lei/ato mediante afixação no mural da Prefeitura.
OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO
PARTIDO POLÍTICO – COMISSÃO PROVISÓRIA
PARTIDO POLÍTICO – DIRETÓRIO NACIONAL, DIRETÓRIOS REGIONAIS, DIRETÓRIOS ZONAIS OU MUNICIPAIS
comissão, com as informações necessárias à inscrição;
PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL OU QUAISQUER OUTRAS
SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO
SOCIEDADE ANÔNIMA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, a ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da
ata de eleição da nova diretoria;
Sociedade de Economia Mista;
SOCIEDADE CIVIL
Pessoa Jurídica;
publicação no Diário Oficial da União, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, a ser substituída, no prazo
de 90 dias, por cópia da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
SOCIEDADE COOPERATIVA
eleição, caso não esteja definido no documento de constituição;
devidamente registrada em órgão competente; – Quando se tratar de cooperativa de crédito, apresentar autorização de funcionamento, emitida pelo Banco
Central do Brasil;
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA, SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, SOCIEDADE EM COTA DE PARTICIPAÇÃO E SOCIEDADE DE CAPITAL E
INDÚSTRIA
necessária a apresentação do Contrato de Constituição da Sociedade);
SOCIEDADE SIMPLES
DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS NÃO MENCIONADAS
Para garantir a sua segurança, o uso do Conectividade Social está associado a um sistema de identificação com duas chaves: uma pública, que é o
certificado eletrônico, e uma privada, que você mesmo cadastra para a sua empresa.
Saiba mais informações ou esclareça outras dúvidas na Central de Atendimento, por meio do telefone 0800-726-0104.
Utilização por escritórios de contabilidade
Os escritórios de contabilidade, que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS, em nome de seus clientes também podem utilizar o
Conectividade Social. Basta que o cliente gere, pelo próprio sistema, uma procuração eletrônica para o escritório de contabilidade. Caso seja
necessário trocar de contador, é só revogar a procuração eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador. Tudo pela internet de forma rápida e
segura.
– www.fiscolegis.com.br e sócio da Procontábil – Assessoria Contábil & Jurídica – SS – LTDA.
E-mails: robson@netlegis.com.br; procontabil@infonet.com.br – www.grupoprocontabil.com.br