A Surpresa dos Acionistas e o Número de Ações
Moacir Leopoldo Haeser*
O contrato de participação financeira – O aderente ficava vinculado à empresa pelo contrato pelo qual havia adquirido o privilégio da utilização da linha telefônica com o status de acionista. Enquanto titular do contrato a ele pertencia o privilégio.
A cessão do contrato – A transferência da linha exigia a cessão do próprio contrato, passando o novo titular a gozar de todos os privilégios do primitivo adquirente, inclusive a posição acionária. Essa cessão só poderia ser realizada através de um documento interno da CRT, chamado TRAD, e com a intervenção e aprovação desta, desde que o novo local oferecesse condições técnicas de instalação. Com a cessão o cessionário tornava-se o titular de todos os direitos emergentes do contrato, inclusive o de reclamar a diferença de ações.
A abertura do capital – No ano de 1996 houve a abertura do capital da CRT e a desvinculação da linha telefônica e das ações, antes indissociáveis. Possibilitou-se a negociação das ações no balcão ou na Bolsa de Valores sem perder o direito à utilização da linha telefônica. Tornou-se possível obter uma linha sem subscrever capital da empresa. O acionista podia alienar suas ações sem perder a titularidade do contrato de participação financeira, seja como titular originário ou cessionário. A venda ou a compra de ações, só possível após 1996, não altera a legitimidade ativa, não se confundindo com cessão do contrato (titularidade) analisada no tópico anterior. O titular do direito é o título do contrato, seja como adquirente originário, seja como cessionário através do TRAD.
A surpresa dos acionistas – A abertura do capital em 1996 trouxe grande surpresa aos acionistas pois cada um procurou saber quantas ações possuía e verificou grandes diferenças. Pessoas que haviam firmado o mesmo contrato, na mesma ocasião e pago o mesmo valor tinham quantidades diferentes de ações. Pesquisas revelaram que grande parte dos aderentes haviam recebido corretamente, enquanto outros receberam dez vezes menos ações em razão da postergação da subscrição, pela CRT, para após o aumento do preço de emissão pela Assembléia. Contratos firmados em anos diferentes geravam número de ações diferentes, mas muito acionistas tinham números diferentes para contratos iguais. Há casos em que o acionista integralizou Cr$105.301,00 em dois contratos, na mesma época, e num deles recebeu 23.214 ações e no outro 2.750 ações.
A lide – Passaram os acionistas a buscam em juízo a diferença de ações que lhes foi sonegada pela CRT, bem como os acessórios dessas ações, compreendendo as ações que poderiam ter recebido quando da criação da CRT CELULAR e os rendimentos (dividendos e juros sobre o capital próprio) que essas ações produziram.
* Desembargador aposentado e advogado
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