Direito Empresarial

A necessidade da outorga do cônjuge na cessão de controle da empresa

 

O presente artigo certamente que será objeto de discussão, porém, cremos que um posicionamento sobre esta questão possa servir de marco inicial para sabermos se a transmissão de quotas sociais necessita ou não da outorga uxória ou marital.

 

Uma vez que as partes sociais constituem bens em comunhão o cônjuge do cedente deve dar seu consentimento a cessão. Sem este consentimento, o cedente não pode perceber os capitais provenientes da cessão.

 

A aquisição das partes sociais é realizada mediante bens em comunhão, o esposo que adquire as partes sociais deve, sob pena de nulidade, advertir seu cônjuge e justificar desta informação no ato de aquisição.

 

No caso de cessão de partes sociais comuns, mas não em caso de cessão de ações comuns, o consentimento dos dois cônjuges é requerido sob pena de privar o ato de cessão de todo efeito perante o cônjuge excluído da formalização do contrato de cessão; um esposo casado sob o regime de comunhão não pode então ceder só as partes sociais sem o consentimento de seu cônjuge; o cessionário deve se informar sob o regime matrimonial do cedente. Da mesma forma deve ocorrer com a entidade familiar denominada união estável. O bem é comum e sua alienação depende da autorização de ambos os conviventes.

 

O contrato de cessão de partes sociais de forma majoritária acarreta a cessão do controle da empresa. Não se trata da cessão de quotas minoritárias. Neste último caso, as quotas são consideradas um bem móvel não havendo a necessidade da autorização do outro cônjuge, mas, quando existe a cessão do controle da sociedade não se trata unicamente da transmissão das partes sociais, mas sim, da cessão da empresa, de seu nome comercial, seu fundo de comércio, … ou seja, neste caso entendemos que com o atual Código Civil é imprescindível a outorga uxória ou marital.

 

 

Robson Zanetti é mestre e doutorando em Direito Comercial pela Universitè de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Especialista em Direito Comercial pela Università degli Studi di Milano. E-mail: robsonzanetti@hotmail.com

 

Como citar e referenciar este artigo:
, Robson Zanetti. A necessidade da outorga do cônjuge na cessão de controle da empresa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/empresarial/a-necessidade-da-outorga-do-conjuge-na-cessao-de-controle-da-empresa/ Acesso em: 12 mar. 2026
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