O título eleitoral é um documento essencial para que todo cidadão possa exercer seu direito de votar e participar ativamente do processo democrático do país. Se você ainda não possui o título ou precisa atualizá-lo, este guia completo fornecerá um passo a passo detalhado para que você possa tirá-lo de forma simples e rápida. Acompanhe todas as etapas e garanta sua inscrição eleitoral!
Passo 1: Reúna a Documentação Necessária
Antes de iniciar o processo de tirar o título eleitoral, é importante ter em mãos os documentos necessários. Confira a lista:
- Documento oficial de identificação com foto (frente e verso, se aplicável) – Pode ser a carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira de motorista (CNH) ou passaporte.
- Comprovante de vínculo com o município – É necessário apresentar um comprovante de residência ou outros documentos que comprovem vínculos afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza que justifiquem a escolha do município onde você deseja votar.
- Comprovante de pagamento de débito (se aplicável) – Caso você tenha algum débito pendente com a Justiça Eleitoral, é importante quitá-lo antes de solicitar o título.
- Comprovante de quitação militar (somente para homens que completaram 19 anos) – Homens brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos devem apresentar esse comprovante. O mesmo se aplica aos homens transgêneros que tenham retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completaram 19 anos.
Passo 2: Solicite o Alistamento Eleitoral
Agora que você já tem toda a documentação necessária em mãos, é hora de solicitar o seu alistamento eleitoral. Existem duas formas de fazer isso: pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município onde você deseja votar.
Caso opte pelo atendimento presencial, é importante verificar no site do tribunal regional eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento exige agendamento prévio e seguir o procedimento indicado.
Passo 3: Procedimento de Alistamento
Ao iniciar o processo de alistamento, você deverá digitalizar ou fotografar os documentos listados anteriormente para incluí-los na sua solicitação. Além disso, será necessário providenciar uma foto estilo selfie, onde você apareça segurando o documento oficial de identificação ao lado do rosto. Evite utilizar acessórios que dificultem o reconhecimento facial, como bonés ou gorros.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, aguarde a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Para acompanhar o andamento do processo, acesse a opção “Acompanhar Requerimento” e informe o número do protocolo gerado na primeira fase. Se necessário, você será informado sobre a necessidade de comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Passo 4: A Via Digital do Título Eleitoral
Após a análise e deferimento do seu alistamento, transferência ou revisão, você poderá obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. Esse aplicativo está disponível gratuitamente para download na Google Play e na App Store, sendo compatível com dispositivos Android e iOS.
Com o e-Título em mãos, você terá acesso a diversas informações eleitorais, como local de votação, situação eleitoral, certidões e muito mais, tornando sua participação no processo eleitoral ainda mais prática e eficiente.
Importante Saber: Direitos Políticos Suspensos
Mesmo que seus direitos políticos estejam suspensos, como em casos de condenação criminal, é possível realizar o alistamento e tirar o título eleitoral. No entanto, enquanto durar a suspensão, você não poderá exercer o direito de votar.
Extra: quais Documentos de Identificação Podem ser Utilizados para Tirar o Título Eleitoral?
Para tirar o título eleitoral, é necessário apresentar um documento oficial de identificação válido. A legislação eleitoral brasileira estabelece uma lista de documentos que podem ser utilizados para esse fim. Confira quais são eles:
- Carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional – A carteira de identidade é um dos documentos mais comuns e amplamente aceitos para a realização do alistamento eleitoral. Além disso, certas categorias profissionais possuem cartões específicos que também são aceitos.
- Certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil – Essas certidões podem ser utilizadas como documento de identificação, desde que estejam devidamente registradas.
- Documento público que comprove a idade mínima de 15 anos e contenha os demais elementos necessários à qualificação do requerente – Em situações específicas, outros documentos públicos que comprovem a idade e a identidade do cidadão também podem ser utilizados.
- Documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) – Para cidadãos indígenas, o documento congênere ao registro civil, emitido pela FUNAI, pode ser apresentado para tirar o título eleitoral.
- Documento que comprove a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida – Caso o cidadão tenha dúvidas sobre a nacionalidade que consta no seu registro, é possível apresentar documentos que comprovem a nacionalidade brasileira.
- Publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil – Cidadãos portugueses que possuam o direito de voto no Brasil podem utilizar esses documentos para tirar o título eleitoral.
Observações sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A CNH é um documento amplamente utilizado pelos cidadãos brasileiros, mas é importante estar ciente de algumas observações específicas relacionadas a ela no processo de tirar o título eleitoral:
- Alistamento Eleitoral (Primeiro Título): A CNH não pode ser utilizada isoladamente como documento de identificação para o alistamento eleitoral. Caso você deseje tirar o primeiro título eleitoral, é necessário apresentar outro documento de identificação válido, que esteja de acordo com as opções listadas anteriormente.
- Revisão e Transferência: Nas solicitações de revisão dos dados e de transferência de domicílio/endereço, a CNH pode ser utilizada isoladamente para identificação, desde que não haja divergências entre o nome constante na CNH e o nome civil já registrado no Cadastro Eleitoral. Se houver divergências ou se for o caso de uso do nome social, será necessário apresentar um documento de identificação complementar para conferência e correto preenchimento do cadastro.
Com essas informações, você está pronto para tirar o título eleitoral com tranquilidade, escolhendo o documento de identificação adequado para o seu caso. Lembre-se de cumprir todas as etapas do processo e exercer sua cidadania de forma consciente e responsável, participando ativamente do processo democrático do país. Seu voto é fundamental para a construção de um Brasil melhor para todos!