Economia

Uma Declaração Patética

Uma Declaração Patética

 

 

Ives Gandra da Silva Martins*

 

 

A declaração do Ministro Pallocci de que a carga tributária brasileira é insuportável, mas irredutível, leva o brasileiro à dramática conclusão de que o país não tem saída.

 

O que mais impressiona, todavia, é que o aumento de 2 bilhões e meio de reais, que o governo pretende, com a MP 232/04, retirar de médios e pequenos prestadores de serviços, será insuficiente para atender à previsão de mais de 3 bilhões de reais a serem pagos a titulo de indenizações aos que foram prejudicados pelo regime militar, quase todas, a simpatizantes do atual governo.

 

Tais indenizações são um escândalo, visto que quase todos os que as estão recebendo trabalharam, durante o período de exceção, e agora recebem o dinheiro dos contribuintes brasileiros, como se não tivessem auferido remuneração, naqueles anos. E 30.000 amigos ou simpatizantes do governo, receberão de 180.000.000 de brasileiros, valor superior ao que o Governo pretende arrecadar com o aumento de carga tributária projetado pela M.P. 232/04!!!

 

Com esta mentalidade de distribuir benefícios seletivos, realmente, não há como reduzir os tributos. Transformamo-nos em escravos da gleba medieval, a sustentar os senhores feudais do Estado Moderno, que são os governantes, os indenizados ou indenizáveis e aqueles que ocupam o inchado quadro de cargos de confiança do governo.

 

De resto, o próprio governo reconhece que as despesas em 2003 e 2004 –despesas de custeio- aumentaram em relação ao governo anterior, como aumentou a carga tributária. E, ao mesmo tempo em que se considera que essa carga é irredutível, decidiu-se pela compra de um avião de luxo, para ficar mais na terra que no ar, por 57 milhões de dólares, fora o fantástico custo operacional que implica a manutenção da aeronave; decidiu-se pela compra de 33 Ômegas estrangeiros para um Tribunal Federal; programam-se reformas nos palácios governamentais; distribuem-se cartões de crédito aos detentores do poder, com o cuidado de exigir que, por questão de segurança nacional, não se revele o “quantum” resultante de sua utilização; e -o que é pior- promove-se o inchaço da máquina administrativa com contratados pelo governo federal, grande parte sem concurso e escolhida entre correligionários e sindicalistas.

 

É de se perguntar: estes atos justificam a declaração de que a carga tributária é irredutível? Os nossos tributos não estão se esvaindo nestas benesses, que nada têm de social? Não haveria necessidade de o Ministro Pallocci procurar verificar na própria Casa por que se gasta tanto, antes de concluir que a carga de tributos que pesa sobre a sociedade não pode ser reduzida?

 

Lamentavelmente, os detentores do poder não estão acostumados a fazer o “mea culpa”, já que a vida inteira comprazeram em atirar a culpa nos ombros de seus adversários.

 

Ministro Pallocci –homem de bem que sei que é- por que não se busca reduzir a carga tributária pelo caminho da redução de despesas, principalmente aquelas que, realmente, representam excessos para o país pobre que o Brasil é? No dia, em que as despesas de custeio desnecessário, as benesses do poder e as indenizações milionárias forem eliminadas, creio que a carga tributária poderá será reduzida sem traumas. Basta que governo decida ser austero e torná-la suportável, justa, cortando tudo o que é dispêndio inútil.

 

Aí, sim, seremos uma democracia a serviço do Brasil, e não um país que parece estar a caminho de uma ditadura, nos moldes cubanos –regime preferido por quase todos os detentores do poder, amigos e freqüentadores da ilha de Fidel.

 

Reaja, Ministro Pallocci, para o bem dos brasileiros!

 

 

* Advogado tributarista, professor emérito das Universidades Mackenzie e UniFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, do Centro de Extensão Universitária e da Academia Paulista de Letras.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Uma Declaração Patética. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/economia/uma-declaracao-patetica/ Acesso em: 26 dez. 2024
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