Direito Penal

Plebiscito sobre Desarmamento


O plebiscito e o referendo são
institutos destinados ao exercício direto do poder.

O plebiscito antecede a lei.
Consiste em indagar se o povo quer seguir este ou aquele caminho.

O referendo, ao contrário, é
posterior à lei. Ocorre quando a vigência de uma determinada lei fica
subordinada à aprovação do eleitorado. Referendar é justamente isso – aprovar
ou rejeitar o que foi previamente estabelecido.

Na história recente do Brasil,
tivemos um plebiscito e um referendo.

Em 1993 foi realizado um
plebiscito sobre forma e sistema de governo. O povo decidiu que o Brasil
deveria continuar adotando a república (como forma de governo) e o
presidencialismo (como sistema de governo).

Em 2005 tivemos um referendo a
respeito da proibição do comércio de armas de fogo e munição. O Congresso havia
decidido pelo desarmamento e o eleitorado recusou a lei dizendo – não.

No referendo acima citado, o
povo negou aprovação à lei que o Congresso tinha votado. Era uma lei já pronta
que a maioria repudiou.

Agora, se houver um plebiscito,
o povo não vai decidir se aprova ou rejeita uma lei pronta e acabada, mas vai
optar por um rumo. Se decidir a favor do desarmamento, caberá ao Congresso fazer
a lei desarmamentista, em clima de amplo debate com a sociedade.

Parece-me que sobre a questão
do desarmamento o plebiscito é instrumento politico e pedagógico muito mais
adequado do que o referendo.

Pode ser colocada uma objeção à
realização do plebiscito neste momento da vida brasileira. Pode ser ponderado
que não haverá isenção (ou cabeça fria, como se diz na linguagem popular) para
discutir desarmamento após a tragédia de Realengo. A comoção popular é grande
demais. O eleitor entrará na cabine secreta para votar com a imagem das
crianças mortas pelas balas assassinas. Com essa imagem na retina o voto será
necessariamente a favor do desarmamento geral. Prosseguindo o raciocínio na
linha da objeção citada. O debate circunscreve-se a este ponto? Trata-se apenas
de dizer “Realengo nunca mais”? A fixação na tragédia não empobrece o debate?
Não há questões laterais que, na verdade, são questões centrais?

Parece-me que se faz necessário
um debate bem amplo sim. Mas não me parece que o pesadelo de Realengo seja
óbice à amplitude da discussão.

Todo professor sabe que quando
vai dar uma aula precisa despertar a motivação nos alunos. Motivar é provocar o
interesse. Plebiscito segue a mesma linha pedagógica. A nacionalidade está
motivada para discutir desarmamento.

A meu ver o plebiscito deve
ocorrer ainda neste ano. Se nosso povo, com todas as forças da alma, discutir
desarmamento, violência, futuro da juventude, televisão para educar, escola de
excelente qualidade para todos, de modo a provocar o ingresso do Brasil num
novo ciclo histórico, o sangue daquelas crianças, tão crianças como nossos
filhos e netos, não terá jorrado inutilmente.

João Baptista Herkenhoff,
magistrado aposentado, é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de
Vila Velha, ES (em atividade), palestrante Brasil afora e escritor. Autor de
Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória. (Editora GZ, Rio de Janeiro).

E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br

Hompegage: www.jbherkenhoff.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
HERKENHOFF, João Baptista. Plebiscito sobre Desarmamento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/plebiscito-sobre-desarmamento/ Acesso em: 17 mar. 2026
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