Direito Penal

E o crime se interioriza

E o crime se interioriza

 

 

Lélio Braga Calhau*

 

 

Não há mais dúvida que a violência tem chegado às cidades de porte médio de Minas Gerais. Esse fenômeno passou a ser estudado nos últimos anos e não é particular de Minas Gerais. Tem ocorrido em outros estados também.

 

Aumentaram os casos de roubos com uso de arma de fogo, seqüestros e homicídios dolosos, esses em numerosas situações vinculados ao tráfico de drogas, que deixaram de ocorrer nas zonas mais pobres e ocorrem agora em qualquer lugar da cidade, tal como um assassinato de um traficante ocorrido na frente do fórum da cidade de Galiléia (MG), após a realização de uma audiência e por volta do meio dia. Não há mais limite para a audácia dos que escolheram como meio de vida o enfrentamento do Estado Democrático de Direito. Algo mais há de ser feito por nós que defendemos a sociedade.

 

Se os valores investidos não são ainda suficientes para se controlar a criminalidade da maneira mais adequada, a notícia boa é que cada vez mais o Estado tem buscado a profissionalização e o uso da técnica para reprimir a criminalidade profissional.

 

As polícias mineiras buscam cada vez mais a efetividade das ações a seu cargo. Cresce a visão de que o tema segurança pública sofre um problema de gestão de recursos materiais e humanos. Se não está bom ainda, há de se concordar que em poucos anos a situação saiu da precariedade em que se encontrava e agora ruma na direção desejada.

 

O Ministério Público Estadual também se sensibiliza com essa situação. Não adianta a sociedade viver essa situação de enfrentamento com a criminalidade e alguns profissionais do direito continuarem a trabalhar em “torres de marfim”, desenvolvendo, em alguns casos, linhas de raciocínio jurídico abstratas e que não encontram amparo algum na realidade brasileira.

 

Há poucas semanas cerca de trezentos e cinqüenta membros do Ministério Público Estadual se reuniram na cidade de Araxá para tratar do enfrentamento da violência. Experiências foram trocadas e linhas de interpretação das leis criminais foram debatidas.

 

A nova lei de tóxico, violência doméstica, organizações criminosas, crimes hediondos, entre outros, foram assuntos debatidos com muita técnica e respeito, e em alguns momentos, com uma certeza dureza, situação normal quando tratamos do mais apaixonante dos ramos jurídicos: o Direito Penal. Os profissionais que ali estavam buscavam a efetividade da aplicação das leis penais. Ganhou Minas Gerais, o Ministério Público e os mineiros.

 

Se não temos todos os recursos em mãos para enfrentar a criminalidade de forma mais efetiva devemos racionalizar, priorizar e utilizar com a forma a mais adequada possível o que possuímos. Precisamos estar sempre um passo á frente da criminalidade. Não bastam leis criminais novas, é necessário iniciativa, bom senso, e principalmente atitude de todos os profissionais que atuam no enfrentamento da criminalidade.   

 

 

* Criminólogo. Professor de Direito Penal da UNIVALE – Universidade do Vale do Rio Doce. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ).

 

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Como citar e referenciar este artigo:
CALHAU, Lélio Braga. E o crime se interioriza. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/e-o-crime-se-interioriza/ Acesso em: 29 jul. 2025
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