Direito Penal

É mais fácil um camelo entrar no furo de uma agulha do que um rico entrar em cana no Brasil

É mais fácil um camelo entrar no furo de uma agulha do que um rico entrar em cana no Brasil

 

 

Mario Guerreiro *

 

 

No dia 5/2/2009, o STF tomou uma decisão segundo a qual os réus já condenados poderiam continuar em liberdade até o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.

 

Tanto as associações de juízes como de promotores protestaram contra a referida decisão, sob a alegação de que a mesma dificultaria ainda mais a condenação dos réus, favorecendo, desse modo, a impunidade.

 

Por sua vez, a OAB aplaudiu a decisão do Supremo, entendendo que a mesma era “coerente com o Estado democrático de Direito”. Ora, coerência é de fato uma condição necessária para toda e qualquer norma e/ou doutrina jurídica, mas não é uma condição suficiente!

 

Em concordância com o protesto do Ministério Público, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da Republica, Antonio Carlos Bigonha, declarou que essa mudança na jurisprudência do STF foi um lamentável retrocesso.

 

Entende o referido Procurador que decisão abre espaço para uma corrida ao tribunal de réus que, apesar de condenados em duas instâncias, ainda tem a alternativa de pedir a anulação da pena. Disse ainda ele:

 

“Ficamos perplexos e lamentamos a decisão, que criou um instrumento a mais para a impunidade. Agora vai ficar praticamente impossível mandar alguém para a prisão.” ( O Globo, 7/2/2009).

 

De acordo ainda com ele, a decisão do STF fornece mais uma arma aos advogados para apresentar recursos com a finalidade de adiar o cumprimento da pena. Além disso, ainda há a forte probabilidade de que muitas condenações prescrevam antes do réu passar um só dia na cadeia. Enfim, “Os advogados terão uma arma para protelar até o infinito o cumprimento das penas” (O Globo, 7/2/2009).

 

Concordamos ipsis litteris com a sensatíssima ponderação do preclaro Procurador, mas pensamos que é extremamente sábia e oportuna a ressalva feita por Fernando Mattos, presidente da AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil).

 

Segundo ele, “A grande massa da população carcerária não tem acesso a advogados e continuará presa. Esta decisão vai beneficiar quem pode pagar por uma boa defesa. A Constituição garante a todos o direito à ampla defesa, mas não podemos caminhar para um sistema insano em que nunca se chega a uma condenação definitiva” (O Globo, 7/2/2009).

 

E eis, em rápidas pinceladas, um retrato do Brasil: O STF vive em Brasília, a Ilha da Fantasia distanciada do país real. Conforme o índice de criminalidade aumenta, nossos excelentes representantes no Congresso votam leis cada vez mais flácidas e complacentes. E nos meios jurídicos, em off, os mais sérios e renomados advogados criminalistas costumam dizer que só vão mesmo em cana os PPP (Pobres, Pretos e Pedintes).

 

 

* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Ex-Pesquisador do CNPq. Ex-Membro do ILTC [Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência], da SBEC [Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos]. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Autor de Problemas de Filosofia da Linguagem (EDUFF, Niterói, 1985); O Dizível e O Indizível (Papirus, Campinas, 1989); Ética Mínima Para Homens Práticos (Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995). O Problema da Ficção na Filosofia Analítica (Editora UEL, Londrina, 1999). Ceticismo ou Senso Comum? (EDIPUCRS, Porto Alegre, 1999). Deus Existe? Uma Investigação Filosófica. (Editora UEL, Londrina, 2000) . Liberdade ou Igualdade? ( EDIPUCRS, Porto Alegre, 2002). Co-autor de Significado, Verdade e Ação (EDUF, Niterói, 1985); Paradigmas Filosóficos da Atualidade (Papirus, Campinas, 1989); O Século XX: O Nascimento da Ciência Contemporânea (Ed. CLE-UNICAMP, 1994); Saber, Verdade e Impasse (Nau, Rio de Janeiro, 1995; A Filosofia Analítica no Brasil (Papirus, 1995); Pré-Socráticos: A Invenção da Filosofia (Papirus, 2000) Já apresentou 71 comunicações em encontros acadêmicos e publicou 46 artigos. Atualmente tem escrito regularmente artigos para www.parlata.com.br,www.rplib.com.br , www.avozdocidadao.com.br e para www.cieep.org.br , do qual é membro do conselho editorial..

 

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Como citar e referenciar este artigo:
, Mario Guerreiro. É mais fácil um camelo entrar no furo de uma agulha do que um rico entrar em cana no Brasil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/e-mais-facil-um-camelo-entrar-no-furo-de-uma-agulha-do-que-um-rico-entrar-em-cana-no-brasil/ Acesso em: 10 mar. 2025
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