É extremamente comum uma pessoa que foi condenada no passado ainda sofrer as consequências após anos do cumprimento da pena em razão dos antecedentes criminais.
Isso acontece quando o cidadão é parado em uma blitz e é totalmente constrangido pelos policiais ou quando não consegue arranjar um emprego, pois a empresa solicita a certidão de antecedentes criminais ou até quando não consegue prestar um concurso público, devido um dos requisitos ser a ausência de antecedentes criminais.
Infelizmente, ainda vivemos em uma sociedade cheia de preconceitos em face de pessoas já condenadas.
Foi pensando na ressocialização desses indivíduos que o Código Penal disponibilizou a Reabilitação Criminal, a fim de tornar sigiloso os antecedentes criminais, exceto para o juiz criminal.
A Reabilitação Criminal oculta as informações processuais nas folhas de antecedentes criminais em território nacional. Portanto, uma vez concedida a reabilitação, somente é possível saber se uma pessoa já respondeu alguma ação penal por meio de pedido judicial.
Via de regra, a Reabilitação Criminal deveria ocorrer de forma automática, mas na prática não é isso que acontece.
Para conseguir conquistar a Reabilitação Criminal é necessário preencher 4 requisitos:
1. Ter passado 02 anos após o último dia do cumprimento total da pena ou da sua extinção;
2. Durante o prazo acima ter morado no Brasil;
3. No decorrer desse tempo ter mantido bom comportamento;
4. Ter reparado/ressarcido o dano causado para a vítima.
Os requisitos são cumulativos, ou seja, é necessário o preenchimento de todos os requisitos para a concessão da Reabilitação Criminal.
Vale destacar que o indivíduo não poderá ter nenhuma condenação em aberto, isso significa que todas as penas precisam estar integralmente cumpridas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REABILITAÇÃO CRIMINAL
– Certidão explicativa do processo pelo qual foi condenado;
– Documentos comprobatórios de que durante os 2 anos após o cumprimento da pena residiu no Brasil (comprovante de endereço, declaração de trabalho, etc.);
– Cópia atualizada dos antecedentes criminais;
– Certidão de distribuição de processos criminais e de execução penal;
– Comprovante de que ressarciu a vítima de todos os danos causados.
Lembre-se: um erro praticado no passado não pode gerar consequências eternas.