Direito Penal

Aplicação Maciça de Penas de Prisão

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) noticiou, em 29/02/2008, sob o título Cárcere nos EUA – Um em cada 100 americanos adultos está preso:

 

      Em 2007, 25 mil pessoas foram presas nos Estados Unidos. O sistema carcerário tem agora quase 1,6 milhões de detidos. Sem contar as outras 723 mil que estão em prisões locais. Com todos esses dados, a conclusão que se chega é que um em cada 99,1 norte-americanos estão atrás das grades. A população adulta no país é de 230 milhões. O levantamento foi feito pela ONG Pew Center on the States e publicado nesta sexta-feira (28/2) no The New York Times.

 

Conforme se vê, a Justiça americana adota a tese de que a aplicação rápida de penas rigorosas é o melhor preventivo contra a criminalidade. Assemelha-se à Lei da Física de ação e reação. Lá não se admite, em hipótese alguma, a idéia de impunidade. O binômio erro – punição é regra sem exceção.

 

No Japão, a penalização em geral, na área criminal, é severíssima, procurando-se, assim, demover os cidadãos da prática de ilícitos penais.

 

No Brasil, coerentes com nossa tradição humanitária, colocamos o encarceramento como última opção para punir criminosos. Acreditamos dever-se tentar alertar os infratores através de meios mais brandos.

 

Nas nossas metrópoles, verificamos, todavia, a quase falência do Direito Penal, face à ousadia do crime organizado.

 

Nos burgos mais pacatos, costuma-se acreditar na recuperabilidade da maioria dos criminosos.

 

Há quem, no Brasil, propugne pelo agravamento das penas, chegando até à pena de morte. Felizmente, a maioria da nossa população não é a favor da pena capital.

 

Como visto, as correntes americana e japonesa são diametralmente opostas à nossa.

 

Aqueles dois países não comungam com o entendimento do redator da ENCICLOPÉDIA JURÍDICA LEIB SOIBELMAN, o qual afirma:

 

      Já não há mais dúvida alguma de que está completamente falido o sistema penitenciário tradicional, que acredita recuperar o delinqüente encerrando-o numa prisão. O direito penal caminha para novas formas de punições: colônias agrícolas, prisão domiciliar, prisão albergue, etc.

 

Sinceramente, quando vejo a aplicação de rigor excessivo nas punições de qualquer tipo, gela-me o sangue. Se a impunidade é um erro grave, o rigor excessivo nas punições é outro erro tão grave quanto o primeiro.

 

E viver num ambiente de stress permanente, de todos estarem atentos às mínimas falhas alheias, deve ser muito penoso…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Aplicação Maciça de Penas de Prisão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/aplicacao-macica-de-penas-de-prisao/ Acesso em: 20 mar. 2026
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