Direito Penal

A Violência Contra a Mulher em Debate: Evento sobre conscientização da comunidade acadêmica e sociedade promovido pela Faculdade de Piracanjuba

Introdução

Trata-se de um relato de experiência construído pela 1ª turma de Direito da FAP (Faculdade de Piracanjuba), sobre o evento que realizaram em comemoração ao dia da mulher, onde foram proferidas palestras sobre o tema a fim de conscientizar não tão somente a comunidade acadêmica, mas toda a sociedade que foi convidada a estar presente.

Palestra 1- O Feminicídio no Estado de Goiás Mestranda Gyzele Cristina Xavier Santos Souza.

Perita Criminal, lotada no Grupo Especializado em Crimes Contra a Vida. Divisão de Pericias Externas no Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues – SPTC. Pesquisadora da UFG/FCS Bolsista Fapeg. Especialista em Violência Criminosa, Violência de Gênero, homicídios e feminicídios.

Co-idealizadora e coordenadora do Coletivo EM NOME DELAS, grupo de estudos e práticas (PROJETO DE EXTENSÃO DA UFG).

Palestra 2 -Tráfico Internacional de Mulheres

Dra. Gabriela Villain Araújo. Advogada atuante na área de família. Especialista em Processo Civil e Direito Civil. Atua a mais de vinte anos na advocacia. E sócia-fundadora do escritório Villain Araújo e advogados associados.

A juíza da Comarca de Piracanjuba, Dra. Heloisa Silva Matos, apresentou números das sanções envolvendo violência contra a mulher, julgados na cidade e os projetos que estão sendo desenvolvidos para diminuir e conscientizar homens e mulheres para, por fim, aos casos.

Durante a palestra que abordou os casos de feminicídio e as características que apontam a violência contra a mulher, a perita criminal Gyzele Cristina, ressaltou que “é essencial desconstruirmos a cultura machista e de superioridade do homem sobre a mulher”. Ela destacou que apesar da evolução, ainda existem muitos casos em que homens sentem domínio e posse sobre a figura da mulher, o que, em grande parte dos casos, acaba acarretando em ameaças, violência ou até a morte de mulheres.

Histórico do dia da Mulher

No dia 08 de março, é comemorado o dia Internacional da Mulher, uma data festiva, com flores, bombons e muitas homenagens, para muita gente o significado é apenas este, já pra outros é relembrada sua origem marcada por fortes movimentos de reivindicação política, trabalhista, greves, passeatas e muita perseguição policial. É uma data que simboliza a busca de igualdade social entre homens e mulheres.

No Brasil vê-se repetir a cada ano a associação entre o Dia Internacional da Mulher e o incêndio na Triangle, onde foram mortas 146 pessoas, 125 mulheres e 21 homens. Porém, na verdade Clara Zetkin tenha proposta a criação do dia das mulheres em 1910, um ano antes do incêndio. É muito provável que o sacrifício dos trabalhadores em Triangle tenha se incorporado ao imaginário coletivo da luta das mulheres. Mas o processo de instituição de um dia Internacional da Mulher já vinha sendo elaborado pelas socialistas americanas e européias há algum tempo e foi ratificado com a proposta de Clara Zetkin.

O feminismo dos anos 60 e 70 veio abalar a hierarquia de gênero dentro da esquerda. A luta das mulheres contra a ditadura de 1964 uniu, provisoriamente, as feministas e as que se autodenominavam membros do ‘movimento de mulheres’. A uni-las, contra os militares, havia uma data: o 8 de Março. A comemoração ocorria através da luta pelo retorno da democracia, de denúncias sobre prisões arbitrárias, desaparecimentos políticos.

A consagração do direito de manifestação pública veio com o apoio internacional – a ONU instituiu, em 1975, o 8 de Março como o Dia Internacional da Mulher. Entrou-se numa nova etapa do feminismo. Mas velhos preconceitos permaneceram nas entrelinhas. Um deles talvez seja a confusa história propalada do 8 de Março, em que um anti-americanismo apagava a luta de tantas mulheres, obscurecendo até mesmo suas origens étnicas.

O Que é Lei Maria da Penha?

Discorreremos um pouco aprofundando no contexto social brasileiro que ainda persistirá por alguns séculos. Visto que o Brasil ocupa a 95ª posição no quesito desigualdade de gênero, podemos afirmar que o cenário é desencorajador, e que nos últimos 87 anos após a conquista da mulher ao direito de votar, instaurou-se um cenário progressivo até os dias de hoje, com uma forte inserção da figura feminina no mercado de trabalho, ocupando cargos de destaque nas grandes empresas. Em pleno século 21 ainda é possível ver a exacerbada luta da mulher contra o fenômeno cultural chamado desigualdade de gênero. Não podemos deixar de destacar que no dia 22 de setembro de 2006 passa a vigorar a lei Maria da Penha trazendo um novo marco na batalha mulher e agressor. Com base nas estatísticas 536 mulheres foram vítimas de agressão física a cada hora em 2018.

Maria da Penha é uma farmacêutica brasileira natural do Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do marido. Em 1983 seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda, apesar de ter escapado da morte ele a deixou paraplégica, quando finalmente voltou para casa, sofreu nova tentativa de assassinato, pois o marido tentou eletrocutá-la.

Quando criou coragem para denunciar seu agressor, Maria da Penha se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam neste caso: incredulidade por parte da Justiça brasileira.

Por sua parte, a defesa do agressor sempre alegava irregularidades no processo e o suspeito aguardava o julgamento em liberdade.

A lei Maria da Penha (lei nº11.340/06) é uma lei criada para reprimir a violência familiar ou doméstica contra as mulheres. A lei trouxe regulamentações específicas em relação a punição e tratamento da violência doméstica e familiar.

Para quem a lei é válida?

A lei Maria da Penha pode ser aplicada para qualquer mulher que seja vítima de abusos ou agressões e que esteja em condições de fragilidade em relação ao seu agressor.

É importante saber que a lei pode ser aplicada a todas as mulheres, independentemente de orientação sexual, seja heterossexuais ou homossexuais. Isso quer dizer que o agressor não precisa ser obrigatoriamente um homem, o que vale para que a lei seja aplicada é a condição de que a vítima seja mulher. A aplicação de lei também engloba as mulheres transexuais que são vítimas de violência.

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em outros casos em que a mulher é frágil em relação ao agressor. Pode ser aplicada, por exemplo, para mulheres idosas, para crianças, entre pais e filhas, etc. Pode ser aplica desde que a vítima seja mulher e que a relação entre a vítima e o agressor seja de intimidade ou de afeto.

Qual as penas previstas pela Lei Maria da Penha?

O agressor que descumprir as medidas de proteção determinadas pelo juiz (crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência) pode ser condenado de 3 meses a 2 anos de prisão.

As penas em relação à agressão devem ser determinadas de acordo com o Código Penal. A pena também varia de acordo com o crime praticado pelo agressor. Veja alguns exemplos:

      • Ameaça: de 1 a 6 meses.
      • Lesão corporal: de 3 meses a 1 ano,
      • Lesão corporal grave: de 1 a 5 anos,
      • Maus – Tratos: de 2 meses a 1 ano,
      • Sequestro: de 1 a 3 anos,
      • Exploração Sexual: de 2 a 5 anos,
      • Estupro: de 6 a 10 anos 

Foi ministrada aos estudantes do curso de Direito da Instituição FAP (Faculdade de Piracanjuba), uma palestra dirigida pela Dra. Gyzeke Cristina Xavier Santos Sousa, de modo a apresentar o feminicídio e suas vertentes no Estado de Goiás. A caráter explicativo, a palestra envolveu o tema chave que aborda fatores sociais que se relacionam às mulheres. Adequa-se a feminicídio a caracterização ao termo de crimes de ódio baseado no gênero feminino, definido como agressões que culminam em morte. Definições variam dependendo do contexto cultural. A autora feminista Diana E H Russell foi uma das pioneiras a usar o termo e atualmente define a palavra como “a matança de mulheres por homens, porque são mulheres”.

Ao analisar as raízes históricas que permeiam a sociedade brasileira, observa-se que o grupo feminino carrega consigo traços de subjugação que se perpetuaram através da tolerância da sociedade, ou seja, a mulher sempre foi vitimada a subordinar-se ao homem, como um objeto de uso. Por consequência, a opressão de sua “classe” evoluiu de modo a incluir uma vasta gama de abusos, verbais ou físicos, que findam em grande parte dos casos em morte.

Diversas denúncias acontecem diariamente mediante as discriminações de gêneros, como por exemplo o que ocorreu em Goiânia no dia 8 de março de 2014. Nem mesmo o Dia Internacional das Mulheres foi capaz de conscientizar um grupo de rapazes que assassinaram quatro meninas no morro do Mendanha, devido à denúncia de atividades ilícitas da turma, feita pelas adolescentes. O fato em destaque trata-se de uma execução: as vítimas foram mortas com tiros na cabeça “Mylleide Morgana, Sinara, Ana Kelly, e Rayane”, com idades entre 15 e 19 anos. Das quatro garotas, duas delas mantinham relacionamento com dois dos integrantes do crime, e que, motivados por um sentimento de posse e superioridade, causaram a morte das meninas.

Atos como esse preenchem os dados estatísticos relacionados a violência sofrida pela população feminina. No Goiás, os casos de feminicídio aumentaram 80% segundo os dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO), entretanto, os números de tentativas de feminicídio diminuíram 16% no Estado. Em 2016 foram registrados 70 ocorrências, enquanto no ano passado foram 65 tentativas, segundo dados do SSP-GO. A Câmara dos Deputados, viabilizando as responsabilidades do Estado no cenário de segurança pública, aprovou o aumento da pena dos crimes que se enquadram ao feminicídio.O código penal prevê reclusão de 12 a 30 anos para homicídio contra mulheres para razão de condição de sexo feminino (feminicídio). O projeto aumenta a pena de 1/3 à metade, se o crime for cometido em descumprimento de medidas protetivas da lei Maria da Penha (11.340/06).

Tais crimes ao passarem despercebidos e sem punições legais aos autores colaboram para a perpetuação de atos semelhantes aos crimes de ódio e violência contra as mulheres. Visto isso, o cumprimento da lei vigente, conscientização popular de modo a inibir a tolerância aos casos semelhantes que envolvem possíveis repetições dessas ações é imprescindível. Além de, proteção às vítimas que denunciam, de modo assegurar e remediar ações de ódio, compreendem atividades que podem diminuir a quantidade de pessoas vitimadas e colaborar para um futuro em que não se tolere mais ações similares.

“Eu tinha oito anos quando meus padrinhos apareceram na comunidade São José na Ilha da Paciência, no Solimões, interior do Amazonas. Meses depois eles voltaram à comunidade e pediram ao meu pai para eu ir com eles para Manaus. Eu chorei porque não queria ir, mas não teve jeito. Quando cheguei, a madrinha começou a me ensinar a arrumar as coisas da casa. Eu apanhava muito porque demorava a aprender os serviços. Mandaram-me dormir num quartinho no fundo, separado do resto da casa. Toda noite o padrinho ia ao meu quarto com o filho mais velho, de 15 anos. Ele ensinava ao menino como ele deveria fazer sexo comigo. Eu chorava porque doía muito. Tenho certeza de que a madrinha escutava, mas nunca veio ao meu socorro. Morei lá até os 16 anos. Durante esse tempo, engravidei cinco vezes. Sempre que a madrinha percebia, me dava remédio para abortar. Tudo ali mesmo, na casa”.

O relato acima de uma vítima de tráfico de pessoas, narra a dura realidade enfrentada por muitas meninas, vítimas de tráfico humano na Amazônia.

Caso Carla

“Você pode ser o que quiser”. Carla, vítima do tráfico de pessoas, ainda se emociona quando recorda essas palavras. Ouviu-as de uma mediadora social há 11 anos e se agarrou a elas para mudar de vida. Segundo dados da ONU, as organizações de tráfico humano movimentam cinco milhões de euros (20 milhões de reais) por dia só na Espanha e somam 12 milhões de vítimas no mundo todo. Carla foi uma delas, mas conseguiu sair depois de um longo processo: “Escapei do clube, mas o pior começou depois. Você precisa de uma alternativa para não voltar à mesma vida”. Agora é ela a mediadora social.

A rota de Carla começou em São Paulo. Dali viajou para a França, onde fez escala antes de chegar a Vigo, na Espanha: “Um rapaz foi nos buscar com uma van e nos levou a Valença, no norte de Portugal”. Ali começou a trabalhar em casas noturnas até ser transferida para Sevilha. “Essa foi a pior época de minha vida. Não aguentei e caí nas drogas”. Sua expressão muda ao falar de sua última parada dentro da rota do tráfico de pessoas que, em seu caso, durou dois anos. “Fuenlabrada mudou a minha vida porque foi ali que conheci a mediadora da APRAMP”.

Uma alternativa

“Consegui sair em 2006, mas a ferida nunca vai se fechar”, confessa Carla, que explica que é difícil ajudar uma vítima. “Estão cansadas de promessas. Eu demorei um ano para aceitar a ajuda da mediadora da APRAMP”. A associação, só em Madri, atende mais de 250 mulheres por dia, quase metade vem da Romênia. Segundo a Polícia Nacional, desde abril de 2013, são realizadas mais de 700 operações contra o tráfico de pessoas com mais de 2.100 detidos e 32.300 vítimas identificadas.

Como acabar com o tráfico de pessoas? “O primeiro passo é não normalizar a situação. Por exemplo, nas ruas centrais das grandes cidades. O que se precisa fazer é não olhar para o outro lado”. Carla, como tantas outras, saiu de seu país enganada aos 20 anos. Era estudante de Direito no Brasil e aceitou viajar à Espanha por alguns meses para ganhar dinheiro e pagar seus estudos. “Falam que você vai trabalhar como empregada doméstica, mas depois te levam de clube em clube e ameaçam você e toda a sua família”. Chegaram a dizer a Carla, que agora trabalha na Associação para a Prevenção, Reinserção e Atenção à Mulher Prostituída (APRAMP), que iriam violentar sua irmã e sua sobrinha, de quatro e seis anos. “Foi horrível. Sabia que tinha a vida da minha família em minhas mãos”.

Considerações finais

Conclui-se que a violência doméstica e familiar ainda é alarmante e tendo em vista as causas dos altos índices de violência contra a mulher no Brasil e necessário que haja intervenção governamental para aprimorar os órgãos de defesa contra tais crimes, de modo a tornar o atendimento mais rápido e atencioso.

O importante no entanto, é atingir a origem do problema e instituir em escolas aulas sobre a igualdade portanto averígua-se que desde criança deve ser dado a devida atenção e acesso a informação e importância da mulher

É certo que as inovações no combate a violência contra a mulher, com a implantação da lei LEI MARIA DA PENHA, têm mostrado resultados, porém estes são insuficientes então cabe ao poder judiciário, fazer valer as leis já existentes, oriundas de inúmeros discursos democráticos.

É necessário que enfatizem a igualdade de gênero, por meio de palestras, materiais históricos e produções culturais, com o intuito de amenizar e, futuramente acabar com o patriarcalismo e para que essa erradicação seja possível, e necessário que as mídias deixem de utilizar sua capacidade de programação de informação para promover a objetificaçãoda mulher, e passa a usa-la para difundir campanhas governamentais para o incentivo a denúncia de agressão contra o sexo feminino.

Referências Bibliográficas:

 http://www.scielo.br/pdf/ref/v9n2/8643.pdf 

 https://www.pensador.com/frase/MTkwNDMxOQ/ 

 

Alunos que escreveram o artigo:

ALEXANDRE CORDEIRO E SILVA

AMANDA PEREIRA CAVALCANTI

ARTHUR MIRANDA CAMARGO

BRUNA CAMILLE CABRAL DA SILVA

CAROLINE KAMENAK DE SOUZA

DAVI SIQUEIRA BOTELHO

DOUGLAS GABRIEL MENDANHA MACHADO

FABIO PEREIRA DE ARRUDA

FELIX HENRIQUE DE SOUZA E SILVA

FERNANDA GOMES DE SOUZA

FERNANDO MARCONDES CAMPOS

FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS JUNIOR

GABRIEL CANDIDO DIAS NETO

GABRIEL MARQUES DE ANDRADE

HYLLARI COSTA PONTES

IRLANAYARA ARRUDA SOARES TRINDADE

ISABELLA GUIMARAES BENTO

IVANILDE FERREIRA DE MENEZES

JORGE HENRIQUE RETUCCI

JULIANA FERREIRA DE OLIVEIRA

LARISSA DA CUNHA FERREIRA

LAURA ENMANUELLE COSTA SALOMÃO

LEONARDO GONÇALVES DA SILVA

LUCAS GOMES DE SOUZA

LYANDRA MUNDIN ELIAS ANDRADE

MARIA DE LOURDES LEITE DE PAULA

MARLLON MACHADO DE GODOI

MATHEUS AUGUSTO DA SILVA REZENDE

MUNIR DAHER FILHO

NATHALIA APARECIDA RODRIGUES

PEDRO MAX DE SOUZA CRUZ

POLYANA MACHADO PENA

PRICILA SOUZA DIAS

RAFAELA PATRICIA OLIVEIRA SILVA

RICKSON PINHEIRO REIS

THIAGO PORTO E SILVA

Professora organizadora do trabalho: DENISE OLIVEIRA DIAS

Coordenadora do curso de Direito da Faculdade de Piracanjba (FAP): DANIELLE LOPES OLIVEIRA

Como citar e referenciar este artigo:
SILVA, Alexandre Cordeiro e; OUTROS,. A Violência Contra a Mulher em Debate: Evento sobre conscientização da comunidade acadêmica e sociedade promovido pela Faculdade de Piracanjuba. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2019. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/a-violencia-contra-a-mulher-em-debate-evento-sobre-conscientizacao-da-comunidade-academica-e-sociedade-promovido-pela-faculdade-de-piracanjuba/ Acesso em: 22 nov. 2024
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