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Documentos necessários para garantir a segurança jurídica na relação entre cirurgião plástico e paciente

Por Amanda Nunes

Na medicina, cuidar da saúde é crucial, mas também é importante considerar o aspecto emocional e social. A cirurgia plástica, por exemplo, não só trata questões estéticas e funcionais, mas também tem um impacto na vida e na autoimagem do paciente. Por isso, é essencial garantir que tanto o médico quanto o paciente estejam confortáveis e alinhados durante o processo. Para isso, alguns documentos são fundamentais para garantir segurança, especialmente do ponto de vista jurídico. Aqui estão os documentos necessários para uma cirurgia plástica bem-sucedida:

Histórico Médico Completo: inclui informações sobre condições médicas pré-existentes, alergias, medicações em uso e histórico de cirurgias anteriores. Esses dados são essenciais para avaliar o risco cirúrgico e evitar complicações.

Os atendimentos ao paciente antes da cirúrgia têm o objetivo de obter informações mais aprofundadas, e alertá-lo dos possíveis riscos em razão da cirurgia. Assim, é necessário que haja um conhecimento efetivo sobre o quadro de saúde do paciente, suas características mais relevantes e particularidades, seja do ponto de vista biológico ou fisiológico. A obtenção de exames, outros registros médicos e de imagem, antes da realização do procedimento são de grande importância.

Termo de Consentimento Informado: alerta aos riscos que podem ocorrer em cada etapa do procedimento. É crucial que seja documentado o entendimento do paciente sobre os benefícios e eventuais consequências não desejadas (mesmo que este tenha baixa probabilidade de ocorrer). Isto demonstrará a existênciade compreensão plena sobre a cirurgia.

Termo de uso de imagem: uso de imagens autorizado e acordado entre as partes. Além disso, fotografias são meios mais autênticos de documentação, o que facilita tanto o planejamento pré-operatório quanto a avaliação pós-operatória. Isto ajuda a identificar o sucesso da cirurgia e quaisquer ajustes necessários. Em alguns casos, as imagens podem até ser capturadas e utilizadas para fins educativos, auxiliando no treinamento de novos cirurgiões e na demonstração de técnicas específicas. Outras funções significativas consistem em referências futuras, seja para acompanhar a evolução do paciente ou para revisar o caso em consultas subsequentes; casos de disputas médicas ou questões jurídicas, por fornecerem uma evidência clara e objetiva das condições encontradas e das ações realizadas durante a cirurgia.

Ademais, de acordo com a nova Resolução do CRM nº 2.336/2023, a qual dispõe sobre publicidade médica, é permitido o uso de imagens com algumas ressalvas/observações. A exemplo, no capítulo IX DO USO DA IMAGEM DE PACIENTES OU DE BANCO DE IMAGENS:

[…]

i) quando as imagens forem de banco de dados do próprio médico ou serviço ao qual pertença:

1. obter autorização do paciente para o uso de sua imagem;

2. respeitar o pudor e a privacidade do paciente que cedeu as imagens;

3. garantir  o  anonimato  do  paciente  que  cedeu  as  imagens,  mesmo  que  tenha  recebido autorização para divulgação.

 Todas as etapas importantes do procedimento podem ser protegidas quando fotografadas, desde a preparação inicial até o fechamento das incisões, incluindo quaisquer achados anormais, técnicas específicas utilizadas e o resultado final. É de extrema importância que as fotografias sejam armazenadas de maneira segura e confidencial, acessíveis apenas a pessoal autorizado e em conformidade com as regulamentações de privacidade e proteção de dados.

Anotações médicas: outros registros de procedimento, a exemplo de anotações são uma parte crucial para a prática cirúrgica. Todos os detalhes do procedimento documentados de maneira precisa e completa podem garantir a qualidade e a segurança do cuidado ao paciente. Isso inclui a técnica cirúrgica utilizada, os materiais e instrumentos empregados, quaisquer complicações encontradas durante a cirurgia, e outras informações relevantes sobre o procedimento.

Registrar a técnica utilizada, os materiais e instrumentos empregados (suturas, implantes, dispositivos médicos), complicações encontradas durante a cirurgia, além de outras informações relevantes, como o estado do paciente durante e após a cirurgia, o tempo de duração do procedimento, e qualquer intervenção adicional necessária.

Esses registros protegem o cirurgião ao fornecer uma documentação detalhada do procedimento. Em casos de disputas médicas ou questões legais, ter um registro completo serve como evidência do cuidado prestado, das decisões tomadas e das ações executadas, ajudando a esclarecer qualquer dúvida ou contestação que possa surgir. Portanto, a manutenção de registros de procedimento e anotações médicas é uma prática indispensável para garantir a excelência e a responsabilidade na prática cirúrgica.

Instruções claras e abrangentes sobre os cuidados pós-operatórios: inclui orientações sobre medicação, atividades permitidas e proibidas, sinais de complicações e informações de contato em caso de emergência.

Registros de progresso: documentam a evolução do paciente, incluindo visitas de acompanhamento, resultados de exames e qualquer complicação que surja durante o processo de cicatrização. O acompanhamento médico após a cirurgia é essencial para monitorar a recuperação do paciente.

Portanto, a segurança jurídica na relação entre cirurgião plástico e paciente é garantida através de uma documentação completa e bem definida entre as partes. Desde o consentimento informado até o acompanhamento pós-operatório, cada etapa do processo cirúrgico deve ser documentada de forma a proteger profissional e paciente. Cirurgiões plásticos ao adotarem práticas rigorosas de documentação asseguram não apenas a segurança do paciente, mas também sua própria proteção legal.

Como citar e referenciar este artigo:
NUNES, Amanda. Documentos necessários para garantir a segurança jurídica na relação entre cirurgião plástico e paciente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2024. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito/documentos-necessarios-para-garantir-a-seguranca-juridica-na-relacao-entre-cirurgiao-plastico-e-paciente/ Acesso em: 03 dez. 2024
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