Direito Tributário

O que é “Repatriação”?

É um programa governamental arrecadatório que permite a regularização de recursos financeiros que se encontram no exterior e que não foram devidamente declarados à Receita Federal e ao Banco Central. Ou seja, são recursos financeiros considerados como ilegais pelo estado brasileiro, pois deveriam ter sido declarados por seus proprietários. O governo brasileiro criou então um programa de anistia parcial a esse ato ilícito, permitindo que pessoas com recursos não declarados no exterior corrijam essa informalidade.  

No primeiro programa, em 2016, os valores devidos para quem quisesse participar desse programa de repatriação eram de 15% a título de IR e 15% a título de multa. Nesse primeiro programa, o governo arrecadou mais de R$45 bilhões. Agora (Lei 13.428/2017, de 30 de março de 2017), será reaberto um prazo de mais 120 dias, com valores um pouco mais altos, de 15% de IR e 20,25% de multa.

O principal benefício oferecido a quem pretende repatriar esses valores é a extinção da punibilidade de alguns crimes que podem ter sido cometidos, como a sonegação fiscal, a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. O que é “Repatriação”?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/o-que-e-qrepatriacaoq/ Acesso em: 22 nov. 2024
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