Direito Tributário

Desperdício público X Aumento de tributação

Desperdício público X Aumento de tributação

 

 

Ives Gandra da Silva Martins*

 

 

Notícia publicada na edição de 05/06/2008 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página2 do caderno A – o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

 

A inflação brasileira não é só provocada pela alta dos alimentos, mas decorre do fato de que o governo gasta muito e mal

 

Nada obstante ter, respeitável agência de risco, elevado o Brasil a um grau mínimo de investimento seguro, seus técnicos alertaram para a necessidade de redução de inúteis despesas de custeio, da esclerosada máquina burocrática e dos desperdícios na Administração Pública Federal.

 

Este é o fator que levou as demais agências a não outorgarem, ainda, o grau mínimo de investimento seguro, que só foi obtido graças ao admirável trabalho da iniciativa privada e aos fundamentos da economia, lançados pelo Plano Real, no governo Itamar, e mantidos nos governos FHC e Lula.

 

O governo não parece, todavia, sensível ao alerta não só das agências de rating, mas de outros organismos como, por exemplo, o Fundo Monetário Internacional. Continua-se, no Brasil, a privilegiar o inchaço da máquina governamental, aumentando as despesas de custeio acima da inflação, ano após ano, com aceleração maior no governo Lula, que contratou muito mais servidores não concursados do que os governos anteriores, sobre aumentar o número de Ministérios e Secretarias.

 

Lembro que, no ano passado, a Folha de S.Paulo alertou para o fato de que, entre os não concursados, 47% eram sindicalistas, ou seja, especialistas em fazer reivindicações e não, possuidores de qualquer qualificação técnica relevante para o serviço público.

 

Ora, para evitar tais excessos de alocação de amigos do rei e de despesas extra-orçamentárias, o Supremo Tribunal Federal proibiu que se utilizassem medidas provisórias. Mas isso não foi capaz de evitar que, no próprio dia do julgamento, fosse editada medida provisória para aumento de subsídios dos servidores de 3,5 bilhões para 11 bilhões!

 

Enquanto isto, a carga tributária, mesmo sem a CPMF, aumenta espetacularmente, sendo muito superior aos países que conosco concorrem e estão vencendo a corrida para o desenvolvimento (Rússia, China e Índia).

 

A inflação brasileira não é só provocada pela alta dos alimentos, mas decorre do fato de que o governo gasta muito e mal. Precisa, portanto, de mais tributos (37% do PIB) para cobrir tais despesas, e a carga tributaria termina impactando os preços e se transformando num dos elementos geradores da inflação crescente, que não consegue ser controlada apenas com a política monetária do Banco Central.

 

Neste quadro, sinaliza o governo com a reforma tributária e aumento de tributos: defende a criação da nova CPMF e o presidente do IPEA sugere aumento do imposto sobre a renda, para redistribuir riquezas!

 

É de se lembrar que 11 milhões de famílias brasileiras receberão, segundo a proposta de orçamento para 2008, 9 bilhões e meio de reais, enquanto menos de dois milhões de servidores ativos e inativos da União receberão 130 bilhões! Era o que constava da proposta levada para o governo, antes dos aumentos concedidos. Distribuição, portanto, da riqueza em causa própria, pro domo sua.

 

Gostaria que o Presidente Lula meditasse no alerta das agências de rating, dos organismos mundiais especializados e dos verdadeiros economistas do país e começasse a compactar esta máquina esclerosada, que bateu recorde mundial de exigências inúteis feitas ao contribuinte brasileiro. Segundo o World Bank, trata-se de um tributo burocrático de 2.600 horas gastas, em média, pelo empresário nacional, contra 105, na Alemanha, e 350, nos Estados Unidos.

 

Um esforço deste, se bem sucedido, certamente levaria o Brasil a um patamar de investiment grade muito superior, sem necessidade dos anunciados aumentos do nível impositivo.

 

 

* Professor Emérito das Universidade Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado maior do Exército. Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, da Academia Paulista de Letras e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: http://www.gandramartins.adv.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Desperdício público X Aumento de tributação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/desperdicio-publico-x-aumento-de-tributacao/ Acesso em: 08 out. 2024
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