Direito Tributário

A arte de amolar o contribuinte

A arte de amolar o contribuinte

 

Ives Granda da Silva Martins*

 

O governo federal enviou sua proposta orçamentária para 2009 prevendo um aumento de arrecadação de 13%. O aumento nominal do PIB será de 10,53%. Entregará, o contribuinte brasileiro, 25,38% do que ganha só para a União, sem contar o que entrega às outras entidades federativas.

 

Medalha de Ouro absoluto, nas Olimpíadas tributárias, decidiu, o governo federal, elevar as despesas com a mão de obra oficial em 16,5%. Com isso, seus integrantes serão os grandes beneficiários deste aumento acima da previsão inflacionária de 4,5%! Para o pagamento, portanto, de 0,75% da população brasileira – que ocupa cargos e funções públicas – deverá destinar 4,87% do PIB!!!

 

Destinará, pois, mais de 140 bilhões de reais para burocratas e políticos, contra pouco mais de 10 bilhões, isto é 14 vezes menos, para as 11 milhões de famílias brasileiras, em sua ação social de maior visibilidade (bolsa família).

        

As despesas de custeio desta pesadíssima máquina, consumirão mais de 90% do orçamento federal, restando para investimentos, bolsa família e outros dispêndios 9,58%. Para toda a educação, reequipamento das polícias, reaparelhamento das forças armadas, pesquisas científicas e obras de reforma estrutural, disporá de valores semelhantes ao custo limpo da mão-de-obra oficial. O famoso PAC não conseguiu, em 2008, consumir sequer os modestos 17,98 bilhões de reais que lhe foram destinados (consumiu apenas 6,4 bilhões).

Como se percebe, o Brasil é uma republiqueta fiscal, em que, embora os governantes também paguem tributos, incidem estes substancialmente sobre a “sociedade não-governamental”, lembrando-se que o Presidente da República e todas as autoridades não pagam imposto sobre a renda sobre todas as mordomias e facilidades, que lhes propicia o poder.

Esta é a razão pela qual os contribuintes são cada vez mais acuados, com leis cerceadoras de seu direito de defesa, como seqüestros de bens, penhoras “on line”, prisões cinematográficas para cobrar, não poucas vezes, duvidosas pretensões tributárias. Por outro lado, os governos jamais devolvem o que arrecadaram ilegalmente, não só resistindo escandalosamente ao pagamento dos precatórios, como também lançando mão de infinitos recursos protelatórios, que têm levado, algumas vezes, à sua condenação por litigância de má-fé.


Indiscutivelmente, pela necessidade de obter cada vez mais recursos para este tonel das Danaides, sem fundo e sem ética, dedica-se o Poder ao exercício daquela atividade que Nelson Travassos atribuiu aos fazendeiros do asfalto, que não sabiam dirigir suas propriedades rurais, no livro “A arte de amolar o boi”. Só que a esclerosada máquina governamental especializou-se
na “arte de amolar o contribuinte”, pondo-lhe, como nos bois, uma canga cada vez mais pesada.

 

 

* Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: www.gandramartins.adv.br

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Granda da Silva. A arte de amolar o contribuinte. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/a-arte-de-amolar-o-contribuinte/ Acesso em: 26 dez. 2024
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