Direito Internacional

O impacto do coronavírus nas áreas de fronteiras dos países pertencentes ao Mercosul e as ações do Brasil na pós declaração dos presidentes

ANTONIO DOS SANTOS GAMA JUNIOR[1]

Mestrando – Universidad de La Empresa UDE

RESUMO

O trabalho é relevante para análise do comportamento dos membros do Mercosul junto às suas fronteiras no combate à expansão da Covid-19. Demonstra a importância de ressaltar a essência do que originou o Mercosul e suas práticas de colaboração. A partir das declarações dos chefes de Estados membros do bloco econômico é imperioso demonstrar as ações para fazer valer tais compromissos declarados. Identificar os interesses de cada estado membro no contexto atual da pandemia e suas intenções. Com isso, importante refletir sobre se o que o Brasil publicou em sua nota técnica condiz com o que de fato faz para o controle da pandemia.

Palavras Chaves: Mercosul. Fronteiras dos estados membros. Declarações dos chefes de estado.

INTRODUÇÃO

No fim do ano de 2019 já havia um prenuncio de que o ano seguinte não seria fácil. Os mais atentos, já temiam a ameaça de um vírus detectado na cidade de Wuhan na China.

Logo no início do ano de 2020, já se constatava que o que era uma ameaça, tornou-se realidade com a pandemia declarada. Alguns países já declaravam estado de emergência a partir do primeiro mês do ano.

Não há menor sombra de dúvidas que a união dos países do Mercosul para o combate a pandemia de covid-19 seria e, é importante, principalmente, para prover um banco de dados de casos confirmados e suspeitos, pois se precisa desenvolver um modelo epidemiológico para prover as ações necessárias para evitar a profusão ou mais desgastes gerados pela pandemia da covid-19.

Para tanto, seria necessário erguer uma frente de transparência através de boletins internos e externos, bem prover os exames e testes nos maiores centros urbanos atacados pelo Covid-19.

O presente artigo visa analisar as declarações dos presidentes dos membros do MERCOSUL no encontro do dia 18/03/2020, sobre o enfrentamento ao COVID-19[2].

Nas declarações, analisaremos o tema específico tratado no item 2 e 3 concomitantemente da declaração, qual seja,

(…)

Levar em consideração as especificidades próprias das comunidades residentes nas áreas de fronteira no processo de planejamento e execução de medidas aplicáveis à circulação de bens, serviços e pessoas, a fim de reduzir seu impacto nas referidas comunidades.

Notificar os demais Estados Partes das medidas que foram adotadas ou serão adotadas para as fronteiras. Os Ministérios das Relações Exteriores podem estabelecer um sistema de compilação, organização e difusão.

Partindo desse contexto, surge as indagações: a declaração apontada no item 2 foi levada em consideração efetivamente? Qual o interesse de cada um dos países nessa declaração?

DO MERCOSUL E SEUS PACTOS COLABORATIVOS

Para delinearmos os planos de cooperação sobre o Covid-19 entre os países do Mercosul, necessário tecer considerações a respeito do organismo e seus pactos colaborativos e de que forma, após sua implantação, o Mercosul ainda é pensado e posto em prática.

A essência que gera o surgimento do Mercosul esteve no interesse político dos governantes brasileiros e argentino de instituir uma organização de integração econômica sub-regional, sob o guarda-chuva da Associação Latino-Americana de Integração.

Do lado de solo brasileiro, a formação do bloco foi, inicialmente, um projeto de Governo e, mais especificamente, da diplomacia nacional que via na integração uma oportunidade histórica para criar um novo quadro de estabilidade, segurança e desenvolvimento para o conjunto da América do Sul.

Essas negociações para a confirmação do Mercosul nem sempre foram tranquilas. Por diversas questões, em vários momentos, tornam-se delicadas. Como a natureza desse processo contínua e constante, a longo prazo, os negociadores dos Estados, precisam estar dispostos a dialogar, abrir mão, cada um, se for preciso, de interesses unilaterais.

Por certo que ora haja interesses comuns a serem pactuados, ora haja interesses difusos, sendo então necessária a sintonia dos participantes para atender a melhor solução para as partes envolvidas, não sendo, por via de consequência, que o resultado dessa negociação, seja plenamente aceitável a todas as partes. Óbvio que é e, nem seria fácil, estabelecer consenso entre os membros, pois, implica em alterar, seguidamente, as estratégias e táticas adotadas, visando aos resultados de longo prazo do próprio processo de integração.

Os mestres Diego e Florisbal[3] destacam o papel da integração como antidota e inibidor de males do passado e do presente

(…) após 1945, o isolacionismo estatal e o individualismo deram lugar à integração, bem como à cooperação entre as nações com o fim de se alcançar desideratos comuns e pacíficos. A integração entre os Estados se mostra como recurso plausível para se garantir a paz mundial, combater crises econômicas e tantos outros assuntos relevantes, desde a miséria ao narcotráfico.

(…) um processo de mudança social voluntária, mediante o qual, a partir da existência de problemas, interesses e objetivos comuns, as nações se associam e adotam estratégia de ação conjunta para melhorar seu status, o de suas respectivas comunidades, e sua inserção no sistema estratificado internacional.

É inconteste a proliferação de tratados e normas internacionais fazendo pressão sobre os Estados no sentido de se adaptar o conceito de soberania à nova realidade dos processos integracionistas (blocos regionais), geradores de normas supranacionais; geradores do Direito Comunitário que se destina a reger as relações recíprocas dos cidadãos, das instituições comunitárias e dos Estados membros, que é integrado por um conjunto de normas constantes dos Tratados (convenções), denominado direito originário, e pelas disposições decorrentes dos atos emanados das Instituições Comunitárias (regulamentos, diretivas), denominado direito derivado.

(…) a soberania internacional não anula a soberania nacional, sendo ambos poderes supremos em suas respectivas esferas. As entidades supranacionais não eliminam o caráter de sujeitos de Direito Internacional dos Estados-membros, mas somente limitam o exercício da prerrogativa de entes soberanos nos setores de atividades inerentes ao processo de integração em que os Estados se encontram inseridos.

Tendo em vista a consolidação da União Aduaneira, tornaram-se indispensáveis as adaptações das diferentes economias do Mercosul às novas regras comuns, tendo as desavenças adquirido, em muitos momentos, maior intensidade. A falta de sincronia macroeconômica entre as duas maiores economias do bloco (Brasil e Argentina), em especial dos ritmos de crescimento econômico e das diferentes políticas cambiais, provocou elevados desequilíbrios na balança comercial bilateral e, muitas vezes, imprimiu ritmo mais lento às decisões comuns. Nesses dois países, a necessidade de medidas específicas de defesa dos respectivos planos de estabilização mostrou-se, em geral, prioritária em relação à agenda da integração, resultando em frequentes divergências e desentendimentos.

Diante dos desajustes de preços relativos, derivados de mudanças macroeconômicas no Brasil, não havia instrumento comum a ser acionado. Sem salvaguardas globais ou específicas e sem regimes setoriais de desenvolvimento conjunto, a mudança de preços relativos afetou sobremaneira o processo de integração.

Fica cada vez mais claro que algumas políticas econômicas nacionais afetam os países vizinhos, dando origem a conflitos entre blocos que têm sido dirimidos, à medida do possível, através de negociações políticas. Em virtude da visão estratégica da importância da construção do Mercosul, muitas vezes tem sido praticada uma política de acomodação de interesses para preservar a perspectiva de ganhos recíprocos no longo prazo com o processo de integração. A Argentina e o Brasil situam-se mais no déficit de confiança entre os parceiros e, têm como pano de fundo a apreensão de que o custo da integração venha a ser descarregado sobre o parceiro, a preocupação pela manutenção da capacidade decisória e a falta de uma credibilidade assentada numa longa experiência.

O elevado incremento das trocas comerciais e das relações econômicas entre as economias de Argentina, Brasil. Apesar da existência de hierarquia para a tomada de decisões Inter blocos, seu nível de institucionalização é baixo quando comparado com o da União Europeia. Uma vez que as decisões se baseiam em reuniões periódicas de níveis presidencial, ministerial e de altos funcionários dos respectivos países, muitos dos quais fazem parte dos órgãos decisórios (CMC, GMC e CCM), elas estão sujeitas às influências da cultura de seus membros.

Muitas vezes, o consenso só é obtido após inúmeras negociações e renegociações, implicando concessões entre as partes tendo em vista as perspectivas de longo prazo. As diferenças legais e a necessidade de interiorizar nos países as decisões adotadas no bloco têm gerado certa pressão para a criação de instituições supranacionais. Apesar disso, a diplomacia, especialmente a brasileira não tem interesse na criação de órgãos supranacionais, até o presente estágio do processo.

O MERCOSUL, SUAS FRONTEIRAS E AÇÕES NO COMBATE AO COVID-19

O fechamento das fronteiras terrestres foi uma das medidas que os organismos internacionais, diante da imprevisibilidade do vírus, na época, adotaram. No início de maio do corrente ano, já tínhamos notícias que a União Europeia, na maioria de seus países, já haviam fechado a fronteira.

No contexto sul-americano, logo no início de maio, precisamente, dia 13 do referido mês, os presidentes do Peru e Argentina, já se anteciparam em fechar as fronteiras dos países visando inibir a deflagração do vírus.

A constante crescida do vírus no Brasil, colocou os governantes dos países do Mercosul em alerta, o que gerou críticas e até estremeceu as relações.

Recentemente, através de reunião virtual convocada pelo Paraguai, que atualmente está na presidência do Mercosul foram tomadas um conjunto de medidas de combate ao coronavírus e com fito de minimizar sua disseminação.

Na reunião ficou decidido em forma de declaração o seguinte:

CONSIDERANDO

Que a pandemia causada pelo COVID-19 não respeita fronteiras, exigindo coordenação regional eficiente e permanente, com base em boas práticas baseadas em evidências científicas e em diretrizes e orientações emitidas pelas organizações competentes.

Que os Estados Partes tomaram medidas de prevenção e contenção que buscam minimizar a propagação da doença e adotar planos estratégicos capazes de responder a situações causadas pelo movimento de pessoas e de bens, pelo trânsito e transporte, pela produção e comércio, economia e finanças públicas, bem como em outros setores.

Que é necessário criar espaços multissetoriais de coordenação regional, que tratem desse problema com uma perspectiva estratégica e solidária, colocando os cidadãos no centro dos esforços coletivos,

DECLARAM SUA VONTADE DE

Facilitar o retorno de cidadãos e residentes dos Estados Partes no MERCOSUL para seus locais de origem ou residência, para o que realizarão um intercâmbio periódico de listas de pessoas que manifestaram vontade de retornar. Os Ministérios das Relações Exteriores e os responsáveis por imigração e transporte realizarão tarefas de coordenação para tornar efetiva essa medida. No caso de Estados que possuem companhias aéreas nacionais em atividade, os respectivos governos administrarão as operações de retorno, de acordo com suas possibilidades.

Levar em consideração as especificidades próprias das comunidades residentes nas áreas de fronteira no processo de planejamento e execução de medidas aplicáveis à circulação de bens, serviços e pessoas, a fim de reduzir seu impacto nas referidas comunidades.

Notificar os demais Estados Partes das medidas que foram adotadas ou serão adotadas para as fronteiras. Os Ministérios das Relações Exteriores podem estabelecer um sistema de compilação, organização e difusão.

Identificar e promover a remoção de obstáculos que dificultem ou impeçam a circulação de bens e serviços e estudar medidas cuja adoção leve à agilização do trânsito e transporte de insumos e produtos de primeira necessidade, incluindo os necessários para alimentação, higiene e cuidados com a saúde.

Avaliar a conveniência, oportunidade e possibilidade de redução das tarifas aplicadas aos produtos e insumos destinados à prevenção de doenças e assistência à saúde, no contexto da emergência sanitária causada pelo Covid-19.

Providenciar para que os Ministros das Relações Exteriores, Saúde, Interior/Segurança organizem reuniões virtuais periódicas por setor, nas quais compartilharão informações, boas práticas e coordenarão ações em áreas de interesse comum.

Convocar organizações multilaterais de crédito, em particular o BID, CAF e FONPLATA, para avaliar conjuntamente linhas de ação que contribuam para enfrentar efetivamente os desafios decorrentes do combate à disseminação do coronavírus e suas consequências nos Estados Partes da MERCOSUL.

18 de março de 2020

Para o enriquecimento do presente trabalho, apontamos como ponto crucial o item 2 e 3, que descrevem o seguinte:

(…)

Levar em consideração as especificidades próprias das comunidades residentes nas áreas de fronteira no processo de planejamento e execução de medidas aplicáveis à circulação de bens, serviços e pessoas, a fim de reduzir seu impacto nas referidas comunidades.

Notificar os demais Estados Partes das medidas que foram adotadas ou serão adotadas para as fronteiras. Os Ministérios das Relações Exteriores podem estabelecer um sistema de compilação, organização e difusão.

Outras decisões vieram ser tomadas para responder em âmbito regional aos gigantescos desafios econômicos e produtivos que a presente pandemia provocou.

Sabe-se que o vírus não respeita fronteiras o que requer uma coordenação eficiente e contínua e apoiada em práticas salutares com base em evidência científica e procedimentos sanitários, bem como o apoio de organizações competentes.

Toda a reunião pautou-se em enumerar e implementar as medidas de prevenção e contenção que visam mitigar a disseminação da doença e adotar planos estratégicos capazes de gerir a necessidade de circulação de pessoas, bens e serviços, bem como regular o trânsito, transporte, produção, comércio, e, enfim, a economia e finança pública de cada país do Mercosul.

É necessário adotar medidas para facilitar o retorno de cidadãos e residentes dos Estados integrantes do Mercosul aos seus lugares de origem e residência, provendo assim listagens de pessoas que revelem sua vontade de retornar.

É crucial o apoio do ministério das Relações Exteriores que podem facilitar as migrações e transporte bem como a coordenação de medidas sanitárias necessárias para tal procedimento.

É relevante considerar as especificidades próprias das comunidades residentes em áreas fronteiriças, bem como adotar procedimento adequado para a execução das medidas aplicáveis à circulação de bens, serviços e pessoas, bem como reduzir ao máximo o impacto da transmissão do covid-19 nas referidas comunidades.

E, nesse sentido, é curial observar as especificidades de grupos como indígenas e também os menos favorecidos seja pelo isolamento geográfico ou por condições sociais e econômicas.

Deve-se realizar as notificações aos demais Estados integrantes do Mercosul a fim de saber quais medidas estão sendo adotados e quais as medidas serão e deverão adotadas em fronteira. Aliás, pode-se adotar um sistema de fechamento de fronteiras, mas com caráter seletivo.

Deve-se, igualmente, identificar, promover a remoção de obstáculos que dificultem ou mesmo impeçam a circulação de bens e serviços bem como estudar as melhores medidas para conduzir com agilidade o trânsito e transporte de insumos e ainda de produtos de primeira necessidade, inclusive os itens necessários para alimentação, higiene e cuidados com a saúde (medicamos, respiradores, EPIs e, etc).

Tais medidas são importantes para se evitar crise de abastecimento que pode agravar ainda mais a situação dos infectados, doentes e, ainda, das famílias que amargaram óbitos em razão da Covid-19.

Aconselhável por questão humanitária estudar a possibilidade de redução tarifária de ônus tributários aplicados aos produtos e insumos destinados principalmente à prevenção de doenças, especial, quanto ao cuidado da saúde, no âmbito da emergência sanitária ora presente.

Deve ainda os Ministérios de Relações Exteriores, de Saúde, de Interior e Segurança organizarem frequentes reuniões virtuais setoriais periódicas para compartilharem informação, procedimentos, boas práticas e prover a coordenação das ações no interesse comum de combate a Covid-19.

Insta, igualmente, convocar os organismos multilaterais de crédito, particularmente, o BID, CAF e o FONPLATA para que avaliem conjuntamente, linhas de ação que venham contribuir para enfrentamento eficaz dos desafios decorrentes do combate e propagação do coronavírus e, principalmente prover as consequências dos Estados integrantes do Mercosul.

O Conselho do Mercado Comum, que é órgão superior do Mercosul integrado pelos chanceles e ministros da Economia dos quatros países membros, aprovou em 30.3.2020, a destinação imediata de cerca de seis milhões de dólares do seu fundo de desenvolvimento (FOCEM para o combate à Covid-19 nos quatro países do bloco. Aliás, o nosso país, através da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) receberá US$ 1,3 milhão.

Também fora aprovado um fundo de reserva de dez milhões de dólares igualmente destinado ao combate à pandemia que serão destinados na aquisição de insumos e melhor equipamento da rede de saúde pública, provendo equipamentos, kits de diagnóstico, aumento de exames e testes para sorodiagnóstico.

Tal iniciativa está em consonância com a Declaração dos Presidentes do MERCOSUL sobre a coordenação regional para combate e contenção da transmissão do coronavírus.

OS INTERESSES DOS ESTADOS MEMBROS NO ATUAL CENÁRIO DA PANDEMIA

Em reunião no início de julho do corrente ano, os presidentes dos países do bloco do Mercosul, demostraram seus pensamentos e posicionamentos no que concernem à pandemia e o atual cenário. Como era de se esperar algumas atitudes distintas foram externadas.

A Argentina, é vista como o país mais radical no controle da pandemia, que, se de um lado focou no lockdown, de outro, sofre as consequências devastadoras da pandemia. Segundo o presidente daquele país, em seu posicionamento na reunião do Mercosul,

“Somos o continente mais desigual na distribuição de renda e temos que enfrentar esse desafio (da COVID-19), sabendo que estamos enfrentando a maior crise mundial”

Já no que concerne ao governo brasileiro, as medidas adotadas são consideradas mais flexíveis pelos demais estados. O presidente brasileiro pediu que fosse acelerado a entrada em vigor dos acordos de livre comércio firmados no ano anterior, ainda pendente de ratificação pelo parlamento de cada país.

O presidente do Paraguai, na qualidade de presidente do bloco econômico enfatizou o continente sul-americano é o continente mais desigual na distribuição de renda que existe, por isso, seria necessária colaboração.

Já o governo uruguaio, por seu presidente, sugeriu que fosse fortalecida as relações comerciais com a China, que é de suma importância para as exportações agrícolas com o Mercosul.

NOTA TÉCNICA LANÇADA PELO GOVERNO BRASILEIRO: PANDEMIA E FRONTEIRAS BRASILEIRAS: ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DA COVID-19 E PROPOSIÇÕES

O governo brasileiro por intermédio da Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais confeccionou uma nota técnica[4] com o intuito de analisar todo o trajeto da pandemia após cruzar as fronteiras do Brasil. Com isso, realizar a avaliação das medidas adotadas para sua contenção e elaborar as devidas sugestões. Na própria nota técnica o intuito da questão norteadora é responder de que forma o Brasil se preparou para enfrentar a pandemia, enfatizando exemplos de medidas adotadas.

No decorrer da nota, enfatiza-se ainda a rápida propagação do vírus; as primeiras medidas adotadas pela China e demais países asiáticos para controle da pandemia, ressaltando o efeito do distanciamento social; trouxe um paralelo do que fez os EUA, que inicialmente minimizaram os efeitos do vírus e o Reino Unido que inicialmente defendia a “imunização do rebanho”; reconhecimento de que as medidas adotadas pelos países com alta margem de pobreza, no caso, os países latino-americanos, são medidas mais complexas que, por exemplo, os países europeus. No caso da Índia, as medidas foram consideradas enérgicas; a NT também traz uma discussão sobre fechamento de fronteiras ou refronteirização. Cita a norma que alguns analistas evidenciam que o fechamento de fronteiras mostra uma expressão de soberania e que seria mais útil implementar medidas em cooperação dentro dos blocos regionais ou em conjunto com países vizinhos.

Elenca ainda em seu capítulo 3 as políticas e ações de combate e mitigação. Segundo a NT, medidas sociais e de saúde, medidas socioeconômicas, etc.

Um tópico que vale frisar, no que concerne, mais uma vez, segundo a norma técnica, é relacionado às políticas públicas sanitárias no âmbito sul-americano, demonstra 7 (sete) exemplos de ações que tiveram êxito por parte dos países e das instituições regionais. Descrevemos:

i) assinatura da Carta de Compromisso Social de Buenos Aires de 2000, que estabelece um quadro de obrigações para alcançar o acesso a serviços integrais em saúde; ii) Plano Estratégico de Ação Social do Mercado Comum do Sul (Mercosul), em 2010, sobre harmonização de políticas específicas de saúde pública; iii) sistema Donasur, registro de doações de órgãos; iv) marcos normativos para regular o controle epidemiológico e respostas à propagação da dengue, zika e chikungunya; v) o trabalho em conjunto dos presidentes dos países do Mercosul na OMS para a flexibilização das patentes dos medicamentos, e para que tivessem mais opções para desenvolver uma vacina contra a H1N1; vi) ação coordenada entre Mercosul e União das Nações Sul-Americanas (Unasul) para a compra conjunta de medicamentos na Organização Pan-Americana de Saúde (Opas); e vii) criação, na Unasul, do banco de preços compartilhado nas negociações sobre produtos farmacêuticos.

O importante é frisar que as reuniões mais recentes do Mercosul foram amenizadas as tensões que existiam entre os Estados, muito embora, não houvesse um diálogo direto.

CONCLUSÃO

Diante do narrado, traçamos as estratégias dialogadas entre os Estados membros do Mercosul diante de suas fronteiras, verificando, se foi levado em consideração as especificidades próprias das comunidades residentes nas áreas de fronteira no processo de planejamento e execução de medidas aplicáveis à circulação de bens, serviços e pessoas, a fim de reduzir seu impacto nas referidas comunidades.

Se foram adotadas as medidas para as fronteiras. Os Ministérios das Relações Exteriores podem estabelecer um sistema de compilação, organização e difusão.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 11ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1993.

DEFARGES P. M. A Mundialização O Fim das Fronteiras? Coleção: Economia e Política, sob a direção de CRUZ, A. O., Trad. NEVES M. A. Portugal: Instituto Piaget, 1993.

MACHADO, Diego Pereira, DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Direito da integração, direito comunitário, Mercosul e União Européia. Salvador: JusPODIVM, 2011, p. 27.

______. Declaração dos Presidentes do Mercosul sobre coordenação regional para a contenção e mitigação do coronavírus e seu impacto. Brasília, 2020. Planalto. Disponível em: < http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/21463-declaracao-dos-presidentes-do-mercosul-sobre-coordenacao-regional-para-a-contencao-e-mitigacao-do-coronavirus-e-seu-impacto-espanhol-2>. Acesso em: 02 Ago. 2020.

_____. Nota Técnica: Pandemia e Fronteiras Brasileiras: Análise da Evolução da Covid-19 e Proposições. Disponível em: < https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/200521_n_16_dirur.pdf>.

ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Protocolo de detecção e atendimento de casos suspeitos da Covid-19 em portos, aeroportos e fronteiras. Brasília: Anvisa, 30 mar. 2020. Disponível em: <https:// tinyurl.com/swlwvvf>. Acesso em 01 abr. 2020.



[1] GAMA JUNIOR, Antonio dos Santos. Advogado e professor do Curso de Direito. Especialista em Civil e Processo Civil e Especialidade em Educação. Mestrando em Direito das Relações Internacionais e da Integração da América Latina.

[2] ______. Declaração dos Presidentes do Mercosul sobre coordenação regional para a contenção e mitigação do coronavírus e seu impacto. Brasília, 2020. Planalto. Disponível em: < http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/21463-declaracao-dos-presidentes-do-mercosul-sobre-coordenacao-regional-para-a-contencao-e-mitigacao-do-coronavirus-e-seu-impacto-espanhol-2>. Acesso em: 02 Ago. 2020.

[3] MACHADO, Diego Pereira, DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Direito da integração, direito comunitário, Mercosul e União Europeia. Salvador: JusPODIVM, 2011, p. 27.

[4] _____. Nota Técnica: Pandemia e Fronteiras Brasileiras: Análise da Evolução da Covid-19 e Proposições. Disponível em: < https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/200521_n_16_dirur.pdf>.

Como citar e referenciar este artigo:
JUNIOR, Antonio dos Santos Gama. O impacto do coronavírus nas áreas de fronteiras dos países pertencentes ao Mercosul e as ações do Brasil na pós declaração dos presidentes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-internacional/o-impacto-do-coronavirus-nas-areas-de-fronteiras-dos-paises-pertencentes-ao-mercosul-e-as-acoes-do-brasil-na-pos-declaracao-dos-presidentes/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile