Direito Internacional

Algumas Breves Considerações Acerca do Direito Internacional

Algumas Breves Considerações Acerca do Direito Internacional

 

 

Antonio de Jesus Trovão*

 

 

Este pequeno breviário tem por finalidade elucidar as origens, princípios e finalidades do Direito Internacional enquanto ramo do direito que rege, regula e torna possível as relações entre países, culturas, nações, povos e costumes tão diversos e tão variados que não podemos imaginar como seria possível desenvolver-se um conjunto de princípios e regras que fossem capazes, por si próprias de estabelecer uma possibilidade de convivência entre as disparidades dos seres humanos.

 

 

Desde de tempos imemoriais, o homem, como ser de natureza estritamente gregária, buscou incessantemente pelo bem que é considerado por todos o mais caro: a paz comum que permitiria e coexistência humanitária entre todos os seres humanos. E embora possa parecer algo um tanto pueril, este objetivo foi, por algum tempo perseguido por uns poucos interessados em atingi-lo.

 

Porém, como também é de conhecimento público, os interesses individuais sempre calam mais fundo na alma humana, já que ambição, sede de poder e cobiça além de caminharem lado a lado são os sentimentos atávicos mais profundos na alma humana, e seria necessário um estudo mais detido e muito mais profundo para entender-se como tais sentimentos influenciam o comportamento humano, incluindo aí o mesmo grau de dificuldade que se tem para compreender a influência das marés e das fases da lua no humor de um indivíduo. O fato é que paz e bem-estar comum, embora sejam de fato sentimentos buscados pelo homem para aprimoramento de sua própria existência, não encontram o necessário eco nas atitudes, comportamento e ações demonstradas pela maioria dos líderes dos últimos três séculos e, quem sabe, até mesmo antes disso.

 

A agregação das etnias e raças em torno de bandeiras, territórios demarcados, mesma língua e alegados interesses comuns dos séculos anteriores está, pouco a pouco dando lugar à instituições gregárias de maior porte, buscando unir fronteiras mais próxima e constituindo blocos com força política e econômica suficiente para impor-se, ou, pelo menos em um primeiro passo, mostrar sua capacidade de orientar os comportamento dos seus circundantes. Tal premissa, além de inicialmente válida e relativamente eficaz, não tem demonstrado a necessária e correspondente eficiência no sentido de que tem constante esbarrado não apenas em humores repentinos, mas também na primazia do controle de nações mais poderosas, ou ainda emergentes que se consideram ratos que rugem, e cuja influência impõe-se de modo indelével sobre tudo e sobre todos, na exata medida em que seus contingentes econômicos (leia-se bélicos também) podem ser mais convincentes que qualquer atitude diplomática a ser tomada pode não resultar na expectativa ansiada por todos que dela dependem, seja de forma direta ou indireta.

 

A vontade da nação nada mais é que a vontade dos seus dirigentes que, diligentemente, trabalham o convencimento comum em razão direta e proporcional de seus próprios interesses. Isto é uma evidência irrefutável, inegável e descaradamente verdadeira. Os interesses de poucos são aqueles que sempre são privilegiados por quem detém o poder e pode, a partir dele, fazer valer sua capacidade de convencimento e seu irresistível carisma pessoal em favor desses interesses. Fatos e evidências que importam são travestidos de princípios frágeis, inocentes, mas absolutamente eficazes, com capacidade de mover multidões em sua direção.

 

 

* Graduação em Administração de Empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), Campus de São Paulo (ano de 1995) – pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. graduado no curso de Direito na Universidade São Francisco – Campus de São Paulo (2006). Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). ocupando atualmente o cargo de assistente de diretor.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
TROVÃO, Antonio de Jesus. Algumas Breves Considerações Acerca do Direito Internacional. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-internacional/algumas-breves-consideracoes-acerca-do-direito-internacional/ Acesso em: 22 nov. 2024
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