Direito do Consumidor

Cidadania, Consumidores e Serviço Público

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), na edição de 20/08/2006, traz um artigo de ALINE PINHEIRO intitulado Prática da lei, com o subtítulo Falta de efetiva implantação do CDC entope a Justiça. Dali extraí dois trechos, que peço licença para comentar:

 

Ser consumidor é ser cidadão. Esta constatação talvez seja uma das melhores lições aprendidas nos 15 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor. E a satisfação só não é maior, porque, hoje, o brasileiro é mais consumidor do que cidadão. Ele aprendeu a defender seus direitos junto às empresas que lhe fornecem os produtos de consumo. Mas ainda vacila na ação política para defender seus direitos junto ao Estado. Por isso, mesmo com todo avanço de cidadania, nossos serviços públicos continuam precários. […]

 

Marilena credita os problemas das relações de consumo que existem no Brasil à não aplicação efetiva da lei. A falta de ligação entre os órgãos públicos e privados de defesa do consumidor, para ela, é uma das grandes responsáveis pelo elevado números de ações consumeristas na Justiça. São as situações crônicas, como os problemas com telefonia e planos de saúde, que não são resolvidos como deveriam. “As questões principais do consumo têm de ser resolvidas de uma tacada só, e não no varejo.” […]

 

Ser consumidor é ser cidadão.

 

O conceito de cidadania engloba n ítens, dentre os quais o dever dos fornecedores de produtos ou serviços de desempenhar seu trabalho com o mais amplo e profundo espírito público, e o direito dos consumidores de exigir essa mentalidade.

 

Ele (o consumidor) aprendeu a defender seus direitos junto às empresas que lhe fornecem os produtos de consumo. Mas ainda vacila na ação política para defender seus direitos junto ao Estado. Por isso, mesmo com todo avanço de cidadania, nossos serviços públicos continuam precários.

 

Infelizmente, face ao nosso despreparo político, ainda não tomamos consciência de que o povo é o único poder (como pensam os franceses, por exemplo), e, por via de conseqüência, ainda temenos nossas autoridades, ou seja, aqueles que, por concurso público (Judiciário) ou eleição (Executivo e Legislativo) adquirem o status (temporário) de servidores públicos. Não sabemos cobrar dos maus servidores públicos o cumprimento dos seus deveres. Por isso, freqüentes irregularidades e malversações têm ocorrido, como tem noticiado a mídia quanto a alguns membros dos 3 segmentos do serviço público (felizmente, a minoria)…

 

Marilena credita os problemas das relações de consumo que existem no Brasil à não aplicação efetiva da lei. A falta de ligação entre os órgãos públicos e privados de defesa do consumidor, para ela, é uma das grandes responsáveis pelo elevado números de ações consumeristas na Justiça.

 

Efetivamente, os órgãos públicos entendem que o CDC não lhes diz respeito e seguem as regras do Direito Administrativo, que privilegia demais o Estado (em sentido amplo) em detrimento dos cidadãos.

 

“As questões principais do consumo têm de ser resolvidas de uma tacada só, e não no varejo.”

 

Aqui entra a necessidade do Ministério Público tomar providências através de ações próprias e o Judiciário admitir sua legitimidade ativa. Este é um outro problema…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Cidadania, Consumidores e Serviço Público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-consumidor/cidadania-consumidores-e-servico-publico/ Acesso em: 26 dez. 2024
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