Thaís Pinheiro Fim
O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um instrumento contratual utilizado entre nubentes, o qual tem por objetivo indicar a escolha do regime de bens adotado dentro da união, bem como pode tratar de questões patrimoniais e extrapatrimoniais do casal.
Quando e como deve ser realizado o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial deve ser realizado em momento anterior ao casamento, podendo ser firmado ou modificado até o dia da cerimônia. Ele é obrigatório caso os nubentes optem por um regime diferente do convencional (comunhão parcial de bens).
É necessário que ele seja celebrado através da lavratura de escritura pública perante o Cartório de Notas e, posteriormente ao matrimônio, levado ao Cartório de Registro Civil.
Por fim, é necessário destacar que, para que o pacto produza efeitos perante terceiros, é necessário que também seja registrado no Registro de Imóveis e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
O que pode conter no pacto de antenupcial?
No pacto antenupcial, pode-se prever cláusulas de cunho patrimonial e extrapatrimonial, a depender dos objetivos do casal.É importante ressaltar que as cláusulas devem ser bem redigidas para que não contrariem previsão legal.
Além das questões patrimoniais, os nubentes podem disciplinar questões não patrimoniais, de caráter particular ou existencial, como por exemplo, uma cláusula de indenização por danos morais caso ocorra uma infidelidade conjugal ou o descumprimento de uma das regras estipuladas pelo casal.
É possível definir previamente, também, sobre a guarda dos filhos que existam ou venham a existir, bem como a estipulação da pensão alimentícia.
Para além da escolha do regime de bens, o pacto antenupcial também é bastante utilizado como uma ferramenta para a realização de um planejamento sucessório.
De que forma o pacto antenupcial se aplica no casamento?
O pacto antenupcial é um contrato realizado sobre a “causa matrimonii” e, sendo assim, a sua eficácia está submetida à celebração do matrimônio, ou seja, caso o casamento não seja contraído, o pacto antenupcial se tornará nulo, não produzindo efeitos perante os noivos ou a terceiros.
O pacto antenupcial pode ser aplicado na união estável?
Há a possibilidade do casal viver em união estável (formalizada ou não) sendo esta reconhecida como uma entidade familiar, de convivência pública, contínua e duradoura, com finalidade de constituir família.
Entretanto, a aplicabilidade do pacto antenupcial dentro das uniões estáveis é controversa. O entendimento majoritário afirma não ser possível a realização do pacto antenupcial dentro da união estável mas que, através de outras formas contratuais pode ser possível a produção de efeitos similares aos do pacto, tais como a escritura pública de união estável ou o contrato de convivência.
Em ambos, o casal pode oficializar as cláusulas desejadas à união. Contudo, enquanto o primeiro tem como finalidade comprovar a existência da união estável bem como regulamentar as questões patrimoniais do casal, o segundo regulamenta os efeitos dessa convivência.
Este artigo foi originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/o-papel-do-pacto-antenupcial-no-casamento-e-na-uniao-estavel/