Direito de Família

Entenda a guarda compartilhada na prática

O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e a divisão igualitária das questões referentes à vida dos infantes entre os genitores, tais como o dever de sustento, criação e educação.

Essa modalidade de guarda permite que sejam amenizadas as consequências do fim da relação conjugal dos pais, possibilitando a manutenção e permanência do vínculo afetivo entre pais e filhos.

As disposições legislativas acerca da aplicação da guarda compartilhada estão dispostas na Lei nº 13.058/14, a qual alterou o Código Civil de 2002. Como regra geral, a guarda compartilhada deve ser aplicada nos casos de separação e divórcio. Somente em casos excepcionais, como a inexistência de interesse na guarda por parte de um dos genitores ou incapacidade de um dos genitores de exercer o poder familiar, é que se aplica a guarda unilateral.

Além disso, é importante ressaltar que a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada, modalidade de guarda não reconhecida na legislação brasileira. Na guarda compartilhada, as responsabilidades são divididas entre os genitores, mas a moradia não segue o mesmo ciclo. Enquanto na guarda alternada, o infante reside alternadamente em dois lares, onde cada genitor realiza a guarda unilateral em seu período de custódia física com o filho.

É possível fixar a guarda compartilhada quando os pais moram em cidades diferentes?

Sim. A fixação da guarda compartilhada pode ser realizada mesmo quando os pais moram em cidades distintas, visto que essa modalidade de guarda não exige a permanência do infante em ambas as residências.

O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já proferiu diversas decisões em que entende admissível a fixação da guarda compartilhada quando os genitores residem em cidades diferentes, uma vez que o avanço tecnológico possibilitou que os pais compartilhem as responsabilidades sobre os infantes mesmo à distância.[1]

Como é definida a moradia base do infante na guarda compartilhada?

No caso supracitado, em que os genitores residem em cidades diferentes, a fixação da cidade base como moradia é escolhida visando ser aquela que melhor atende aos interesses dos filhos.

No cenário em que os pais residem na mesma cidade, o STJ entende como possível a existência de uma residência fixa, a qual deve ser decidida visando alguns fatores, tais como a localização e a disponibilidade de tempo de cada genitor,mas dando o direito de livre convivência ao outro.

Quantos dias os filhos permanecem com cada genitor?

A legislação entende que o tempo de convivência com cada genitor deve ser analisado e decidido de modo equilibrado, sempre prezando as condições de ambas as partes e o interesse do infante.

Dessa forma, o estabelecimento das atribuições entre os genitores e seus respectivos períodos de convivência são baseados na análise do juízo, a partir de uma orientação técnico-profissional realizada.

Quando a guarda é compartilhada é necessário o pagamento de pensão alimentícia?

Sim. A guarda compartilhada e a pensão alimentícia são institutos diferentes. Enquanto a primeira diz respeito a criação, convivência e educação dos infantes, a segunda abrange as necessidades fundamentais de manutenção e sobrevivência, tais como alimentação e lazer.

Nesse sentido, a concessão da guarda compartilhada não exaure o pagamento da pensão alimentícia, ou seja, não subtrai a obrigação alimentar do genitor alimentante. Nesses casos, o pagamento da pensão deve ser realizado ao genitor com quem os filhos possuem o lar de referência, sempre prezando pelo binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado.

Quais são as vantagens da guarda compartilhada?

Atualmente, a guarda compartilhada é entendida como o melhor tipo de guarda visando a minimização dos efeitos da ruptura da união dos pais, pois busca preservar o convívio e o vínculo familiar, reduzindo conflitos e sofrimentos.

Além disso, na guarda compartilhada prevalece a divisão igualitária de tarefas, decisões e responsabilidades, reduzindo a sobrecarga de apenas um dos genitores na criação e educação dos filhos.

Autor: Thais Pinheiro Fim

Este artigo foi originalmente publicado em:  https://schiefler.adv.br/entenda-a-guarda-compartilhada-na-pratica/



[1]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1878041 SP 2020/0021208-9. Relatora Ministra Nancy Andrighi – Terceira Turma. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 25 de maio de 2021. Disponível em:  https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1221611171. Acesso em: 13 set. 2022.

 
Como citar e referenciar este artigo:
FIM, Thais Pinheiro. Entenda a guarda compartilhada na prática. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2023. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-de-familia/entenda-a-guarda-compartilhada-na-pratica/ Acesso em: 22 nov. 2024
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