O dia 25 de abril de 2012 é uma data para ser lembrada, nunca esquecida, a não ser pelos milhões de acéfalos e lestrigônios homéricos da Bruzundanga do
saudoso Lima Barreto.
Nesta ingloriosa data, o STF, provocado por uma ação proposta pelos advogados do DEM contra o inconstitucionalíssimo sistema de cotas, declarou que o
mesmo era constitucional por unanimidade dos ministros.
Ora, constitucional não é o que está expressamente dito na Constituição, mas sim o que os ministros do STF dizem que é.
Mas, se é assim, a Constituição é totalmente inútil. Para saber se uma lei é ou não constitucional, basta consultar o Conselho de Anciãos da tribo.
Assim faziam os apaches e comanches nos antigos westerns de Hollywood e a coisa funcionava muito bem.
E se por acaso uma decisão entrar em contradição com uma norma e/ou princípio da Constituição, pior para ela que não passa de uma sugestão podendo ser
aceita ou não pelo egrégio Conselho de Anciãos.
Além disso, esse Princípio axiomático da lógica de Aristóteles, mantido pela lógica matemática de Russell e Whitehead, é coisa que nunca foi levada a
sério no Brasil em que o povo não se dá conta de contradições em termos, tais como “empréstimo compulsório” e “discriminação positiva”.
Empréstimo é, por definição, um ato voluntário livre e, assim sendo, como pode ser também compulsório?!
Se toda e qualquer discriminação é odiosa, como pode o odioso ser positivo, a não ser para os que aceitam a mais imoral de todas as máximas: “Os fins
justificam os meios” e assistem o melancólico funeral da Ética.
Eu não vou invocar o saudoso Nelson Rodrigues dizendo que “toda unanimidade é burra”, pois não considero que os ilustres membros do STF tenham um Q.I.
baixo. O problema deles não é de inteligência, mas sim de subserviência.
Não de uma subserviência ao Chefe do Poder Executivo que os nomeou como Guardiões da Constituição, uma vez que eles não têm de prestar contas a nenhum
dos Três Poderes e não são exoneráveis por ninguém.
Mas sim de uma subserviência que se caracteriza como uma servidão voluntária à ideologia dominante do pífio, escabroso e pueril “politicamente
correto”.
No dia 25 de abril de 2012, em detrimento da Constituição, o STF, por rara unanimidade, declarou a vigência do Apartheid às avessas no Brasil.
E com efusivos aplausos da maioria do impensante povo brasileiro, inclusive com o dos aparentemente beneficiários do mesmo, na realidade os grandes
prejudicados pelo mesmo, como a lucidez permite inferir.
Não é de hoje que o STF têm menoscabado justamente aquilo que seus membros são obrigados, por dever de ofício, a defender, ainda que contrariando as
expectativas e os clamores de alguns ou mesmo de todos.
Os ministros do Supremo não dependem dos votos de eleitores e, por isso mesmo, não têm que agradar os mesmos em campanhas eleitorais. Sua única
obrigação é preservar a Constituição e por pior que seja ela.
Juntamente com a adoção da mentalidade politicamente correta, os membros do Supremo passaram a usurpar a função de legislar, coisa esta uma
prerrogativa do Poder Legislativo, mas este vício está longe de ser o pior.
Um dos piores, segundo pensamos, é a febre de “interpretativismo”, uma doença altamente contagiosa brilhantemente diagnosticada pela crítica americana
Susan Sontag num de seus ensaios.
Caracteriza-se tal moléstia intelectual por não reconhecer limites para a interpretação, seja a de um texto filosófico, literário, jurídico, etc.
Assim como o boboca slogan dos lowbrows e midbrows: “Tudo é relativo”, o slogan dos adeptos do interpretativismo é: “Tudo
pode e deve ser interpretado”
Mesmo em detrimento da vetusta e sábia máxima jurídica romana: In claris cessat interpretatio (Onde está claro cessa a interpretação).
Pode cessar para quem é agraciado pelo bom senso, o que não é de modo nenhum o caso dos acólitos do incessante interpretativismo sem peias.
Isto me lembra aquele hilariante filme: O Incrível Exército de Brancaleone. Nesta película, o anti-herói Brancaleone da Norcia apaixona-se pela
bela Matelda, porém tendo se sentido desgostosa com a vida, ela se recolhe a um convento.
Sabendo disso, Brancaleone viaja quilômetros, vence opositores e obstáculos e, finalmente, chega ao convento. Procura Matelda e quando depara cara a
cara com ela…
_ Matelda, amore mio, venha comigo! (dito com a máxima ênfase de um homem obnubilado por poderosa paixão amorosa). Mas Matelda responde com uma
única e sonora palavra: _ Não! (com a mesma ênfase do apaixonado)
Mas Brancaleone é daqueles presunçosos e idiotas que não aceitam um “não” como resposta: _ Não compreendi o significado da sua última palavra!
Essa fala é digna de uma ópera bufa de Rossini ou de Mozart. Se ele dissesse: “Eu não aceitei o que você disse”, tudo bem. Quase sempre gozamos do
inalienável jus sperniandi (o direito de espernear), tal como estamos exercendo o mesmo em relação a uma decisão do STF.
Mas ele disse que não compreendeu o significado do “não” de Matelda. Ora bolas, nesse contexto, “não” será possuidor de vaguidade ou de ambigüidade?
Não é não, assim como sim teria sido sim, como aquele dito em resposta à pergunta de um padre ou juiz de paz e não gerando nenhuma dúvida em nenhum dos
dois.
Agora, se o leitor acha que minha crítica do interpretativismo que assolava Brancaleone e que hoje assola os ministros do STF não só é demasiadamente
dura como despropositada, por favor abra a Constituição no Capítulo 3 que o amigo lerá:
“O dever do Estado com a educação será efetuado mediante a garantia de (…) V_ Acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um.” ( Constituição da República Federativa do Brasil, Cap. III: Da Educação, da Cultura e do
Desporto, Art.206, o grifo é meu).
Como diria ao rei da Inglaterra aquele conselheiro jurídico: “Está claro como um dia de verão que Vossa Majestade tem direito ao trono de França”. E
assim começou a Guerra dos Cem Anos (Shakespere: Henrique V, ato 1).
Assim também podem dizer os espíritos não-contaminados pelo politicamente correto e pelo interpretativismo: Esse artigo da Constituição é
cristalinamente claro, de uma mediterrânea clareza!
Como interpretar “a garantia de acesso à universidade segundo a capacidade de cada um?” Como avaliar essa capacidade, senão mediante prova. Prova igual
para todos sem nenhuma vantagem para um grupo de apaniguados.
Se é oferecida, a qualquer título, qualquer vantagem, fere-se outro artigo da Constituição: o da igualdade de todos perante a lei. De onde deriva o
tratamento igual em todos os concursos públicos.
Mas para os membros do STF, com a exceção do ilustre ministro Toffoli que estava ausente da sessão, parece que o lema adotado é outro inspirado no lema
dos porcos Napoleon e Snowball, governantes em Animal Farm, de George Orwell:
“Todos os animais são iguais, mas alguns animais são mais iguais que outros (no caso, os dotados de grande quantidade de melanina na pele)
De onde se infere, com uma lógica para Aristóteles nem Russell botarem defeito que o STF interpretou que a capacidade de cada um não está no cérebro
nem é demonstrada na prova: está na cara, ou melhor: na pele agraciada por um fator genético terciário não-relacionado com a inteligência, nem com a
competência: grande quantidade de melanina.
Além disso, essa desastrosa decisão unânime do STF representa mais um duro golpe na meritocracia, justamente num país que carece de competência
profissional e almeja se tornar um país plenamente desenvolvido com um bom IDH.
De nada adianta ser o 6.o PIB do mundo com a pobreza de recursos humanos que temos. Isto é botar computadores para funcionar em tabas de
pataxós e carijós vivendo no Neolítico ou atirar pérolas aos porcos.
Sweet Jesus , a que ponto este País chegou!
