Direito Constitucional

Os Direitos Humanos Distantes do Dia-a-Dia da Justiça Brasileira

 

Os países signatários da Convenção Européia dos Direitos Humanos têm a obrigação de cumprir as normas desse importante documento, sob pena de condenações relevantes pela Corte Européia dos Direitos Humanos.

 

É esse um dos temas de que trato na minha monografia Direitos Humanos na França, de onde destaco o seguinte trecho, constante da Introdução:

 

Se é verdade que muito se fez pelo desenvolvimento dos Direitos Humanos, principalmente após o fim da 2ª Guerra Mundial, ainda resta muito por fazer, não tanto em termos de edição de regras internas ou internacionais (que já as há bastante) mas sim na transformação das questões de Direitos Humanos em matéria corriqueira do foro como as referentes aos temas contratuais ou indenizatórios de Direito Civil ou Comercial.

 

Talvez ALTAVILA (2000:243) tenha razão ao dizer que: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris, constitui a página mais brilhante do pensamento jurídico da humanidade e, em tese, o diploma de sua maior conquista.

 

No entanto, na maioria dos países a Declaração Universal e outras Declarações, Convenções e até normas constitucionais ou ordinárias sobre Direitos Humanos sofrem descaso quase absoluto.

 

Na realidade francesa o progresso dos Direitos Humanos pode ser considerado relativamente ideal tanto a nível de Justiça interna como principalmente nos julgamentos dos recursos apresentados à Corte Européia dos Direitos Humanos.

 

No entanto, o Direito aplicável nesses casos não é a Declaração Universal de Direitos, mas sim a Convenção Européia dos Direitos Humanos.

 

Nessa Corte não se vivenciam discussões acadêmicas, mas sim casos concretos, em que, no caso da França, o tema mais usual é a demora na tramitação de processos civis (civis, trabalhistas e administrativos) e criminais, tema de grande importância acadêmica em muitos países com pouquíssimos resultados concretos.

 

Não basta a edição de normas de Direitos Humanos se não há um Judiciário preparado para decidir as questões pertinentes, utilizando ferramentas legais adequadas, material humano e recursos materiais suficientes.

 

Se a França atualmente tem um Judiciário nessas condições (o que pode ser objeto de questionamentos), muito mais tem a Corte Européia dos Direitos Humanos.

Verificando nossa realidade brasileira, constato que estamos engatinhando no que diz respeito aos Direitos Humanos.

 

Estaremos fazendo alguma coisa de concreto com a transformação das questões de Direitos Humanos em matéria corriqueira do foro como as referentes aos temas contratuais ou indenizatórios de Direito Civil ou Comercial…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Os Direitos Humanos Distantes do Dia-a-Dia da Justiça Brasileira. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/os-direitos-humanos-distantes-do-dia-a-dia-da-justica-brasileira/ Acesso em: 25 fev. 2026
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