Direito Constitucional

O reconhecimento de títulos de pós-graduação do exterior no Brasil

The recognition of foreign graduate degrees in Brazil

El reconocimiento de títulos de postgrado del exterior en Brasil

NOVO, Benigno Núñez[1]

Resumo: Este artigo tem por objetivo de forma sucinta fazer uma análise sobre o reconhecimento de títulos de pós-graduação do exterior no Brasil.

Palavras-chave: Reconhecimento. Títulos de pós-graduação do exterior. Brasil.

Abstract: This article has the objective of succinctly making an analysis on the recognition of postgraduate degrees from abroad in Brazil.

Keywords: Recognition. Postgraduate degrees from abroad. Brazil.

Resumen: Este artículo tiene por objetivo de forma sucinta hacer un análisis sobre el reconocimiento de títulos de postgrado del exterior en Brasil.

Palabras clave: Reconocimiento. Títulos de postgrado del exterior. Brasil.

Sumário: Introdução. 2. Desenvolvimento. Conclusão. Referências.

Introdução

O Decreto 5.518/05 garante que um título de doutor obtido na Argentina tenha validade nos demais países do MERCOSUL.

A lei nº 9.394/96 chamada de Lei de Diretrizes da Educação Nacional prevê que os diplomas obtidos em solo estrangeiro possam ter perfeita representatividade no Brasil.

Em 14 de março de 2017, o MEC lançou a Plataforma Carolina Bori para informar diplomados no exterior sobre o processo de revalidação do diploma no Brasil, sejam eles estudantes brasileiros ou estrangeiros, refugiados, asilados, entre outros. Essa iniciativa, ainda em fase de implementação, se insere no contexto da Resolução nº3, de 22 de junho de 2016 do Conselho Nacional de Educação – CNE-CES – e da Portaria Normativa nº22 de 13 de dezembro de 2016, que visaram a acelerar o processo de revalidação/reconhecimento e a preencher lacunas jurídicas dentro da Política de Internacionalização do Ensino Superior.

No entanto, os trâmites burocráticos são necessários neste processo. Para que o aluno tenha o diploma revalidado, será preciso requerê-lo de maneira formal juntamente com a cópia do diploma, da tese, da ata de defesa da mesma e da documentação pessoal do interessado. Normalmente as Universidades Federais aplicam uma taxa a ser paga pelo requerente.

Mesmo com os processos burocráticos, algumas instituições oferecem ao aluno todo o suporte necessário para que se obtenha êxito no momento da validação.    

O reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil é um ato que habilita o portador de um diploma estrangeiro a utilizá-lo no Brasil como se fosse um diploma brasileiro.

Esse ato é necessário somente em algumas situações excepcionais nas quais há exigência governamental de comprovação de título equivalente ao brasileiro de mestrado ou doutorado.

O reconhecimento declara que um diploma estrangeiro, que já é um diploma válido no país de origem, é também equivalente a um diploma brasileiro perante o governo.

O reconhecimento de mestrado e doutorado é corriqueiro no Brasil onde historicamente muitos professores de universidades realizaram seus estudos no exterior.

Eles tiveram que passar pela revalidação para comprovação de título acadêmico para atuação docente em universidade pública no cargo de mestre ou doutor. O termo revalidação é aplicado somente a diplomas de graduação.

Conforme Resolução Nº 3 de 22 de junho de 2016, a Revalidação de Diplomas será aplicada para tramitação de processos dos cursos de Graduação estrangeiros, enquanto o reconhecimento de diplomas estrangeiros de aplicará aos diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por universidades estrangeiras.

2 Desenvolvimento

No caso da graduação, somente Universidade Pública tem poder para revalidar. Já em níveis de mestrado e doutorado, podem reconhecer os títulos tanto as instituições públicas quanto as instituições de ensino superior privadas.

O fato de adicionar as IES privadas sejam elas universidades ou centro universitários amplia as alternativas para reconhecimento de diplomas de mestrado/doutorado em comparação com a graduação.

A possibilidade de solicitar em IES privadas é uma das maiores diferenças entre a revalidação de diplomas estrangeiros de graduação e o reconhecimento de diplomas de mestrado/doutorado.

Os critérios do processo são estabelecidos por cada instituição de ensino superior e possuem pontos em comum como: documentação, comissão de verificação de equivalência e decisão final.

A instituição pública ou privada estabelece quais documentos devem ser entregues para criação de um processo administrativo interno de pedido de reconhecimento de diploma de mestrado ou doutorado.

Os documentos mais comuns são:

Requerimento dirigido ao Reitor;

Diploma estrangeiro a ser reconhecido;

Tradução juramentada do diploma quando for o caso;

Histórico acadêmico do curso;

Tradução juramentada do histórico quando for o caso;

Ementário com conteúdo programático estudado;

Documentos pessoais: identificação, cpf, comprovante de residência, comprovante de quitação de obrigações com a legislação eleitoral e militar (sexo masculino), etc;

Comprovante de recolhimento de taxa; e eventuais outros documentos especificados pela instituição de ensino do Brasil.

Uma segunda diferença entre a revalidação de graduação e o reconhecimento é que no segundo não há comparação de grade curricular disciplina a disciplina.

A verificação é feita no todo para determinar se o título é um mestrado ou doutorado.

Normalmente, as instituições de ensino solicitam cópias da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como o histórico e ementário para verificar se o curso é um mestrado ou doutorado.

Historicamente, a qualidade da dissertação para mestrado e da tese para doutorado possuem o maior peso em solicitações de reconhecimento do título de mestre ou doutor.

Ao final do processo, o Reitor ou um colegiado da universidade confirma ou não o parecer da comissão que pode ser pelo reconhecimento ou não do diploma.

Segundo o Portal Carolina Bori, a tradução juramentada é desnecessária quando os documentos estão escritos em inglês, francês ou espanhol.

As principais dificuldades na revalidação de diplomas estrangeiros são:

Tempo de resposta do processo;

Conseguir a documentação completa;

Convicções, preconceitos e desconhecimentos por parte da instituição brasileira.

O tempo de resposta é uma dificuldade porque as instituições realizam várias atividades e possuem grande influência de fatores como greves, falta de servidores, etc. que afetam negativamente o tempo de resposta do processo.

Usualmente, os pedidos são realizados em até 6 meses, mas é comum que esse prazo seja estourado quando solicitados em Universidades públicas.

No caso de mestrados e doutorados, o tempo poderá ser agilizado em algumas instituições particulares que estão aderindo à Plataforma Carolina Bori para reconhecimento de títulos de mestrado e doutorados de outros países.

Atualmente, não se tem dados disponíveis que indiquem a redução do tempo de reconhecimento. No entanto, se constata ser mais rápido conseguir uma resposta em instituição de ensino privada do que nas universidades públicas no Brasil.

A documentação é um fator de dificuldade porque muitas pessoas não se preparam para pedir e só descobrem os documentos quando já possuem dificuldades para ter acesso a todos eles sendo os mais complexos o ementário o registro no padrão do tratado de Haia.

O ementário é uma dificuldade porque nem todas as universidades do mundo ofertam a possibilidade de requerer de forma única e institucional a documentação com os detalhes do conteúdo trabalhado em todas as disciplinas.

O normal é que cada aluno armazene o syllabus, programa de curso com ementário, de cada disciplina cursada no país estrangeiro.

O desconhecimento da necessidade de ter acesso a tudo que foi estudado é um fator para muitas negativas e desistências de reconhecimentos de diplomas estrangeiros no Brasil.

Sabendo disso, o requerente deverá verificar se sua instituição no exterior emite uma documentação com tudo que foi cursado ou se deverá guardar individualmente cada syllabus ao longo do período de estudos para apresentar no futuro pedido de revalidação de diplomas.

Em resumo, o reconhecimento de um título estrangeiro de mestrado ou doutorado será uma “análise de equivalência” realizada por pessoas dentro da universidade brasileira.

Sendo que “equivalência” é algo subjetivo a ser decido de acordo com as convicções, conhecimentos e preconceitos dos membros da comissão que analisar o pedido.

Se a comissão analisadora tiver convicções, preconceitos ou desconhecimentos com relação a alguma ou várias características de seus estudos no exterior, ela possui poderes para negar seu pedido de reconhecimento fundamentando a negativa nesses preconceitos, convicções ou desconhecimentos. Por exemplo:

Convicções, preconceitos ou desconhecimentos sobre o sistema educacional do país onde você realizou seus estudos;

Convicções, preconceitos ou desconhecimentos sobre a instituição onde você realizou seus estudos;

Convicções, preconceitos ou desconhecimentos sobre os métodos de ensino utilizados em seus estudos;

Convicções, preconceitos ou desconhecimentos sobre o tipo de curso realizado no exterior.

Esses tipos de convicções, preconceitos ou desconhecimentos são facilmente percebidos em alguns editais ou normas de reconhecimento de diplomas estrangeiros de algumas instituições de ensino (em geral públicas).

O reconhecimento de títulos de mestre ou doutor do exterior pode ser negado ou concedido.

Quando negado a instituição de ensino que fez a verificação deve indicar explicitamente os motivos da negativa e o interessado poderá pedir em outra instituição que tenha curso similar ao estudado no exterior.

O resultado positivo do reconhecimento indicará que a instituição realizará o apostilamento do reconhecimento após considerar equivalente o estudo no exterior ao ofertado no Brasil.

O apostilamento é feito de duas formas: indicação no diploma ou emissão de certificado de reconhecimento.

O normal é que a instituição brasileira faça o apostilamento com indicação expressa no diploma de que o título estrangeiro foi considerado equivalente ao brasileiro e também o curso brasileiro de equivalência.

O apostilamento indica o número do processo interno, uma data e o curso de equivalência. Excepcionalmente, universidades como a UnB emitem um certificado de revalidação/reconhecimento.

O certificado é um documento próprio que consta os dados de reconhecimento: nome do graduado, nome da faculdade, curso de equivalência e número do processo.

Falando de real necessidade, quem realmente precisa reconhecer o título do exterior de mestrado ou doutorado são:

Os servidores públicos que desejam receber algum tipo de adicional de qualificação.

Os professores que desejam fazer concursos para universidades públicas.

Os que desejam fazer mestrados para ganhar pontos em concursos públicos.

Quem deseja fazer um mestrado para agregar valor em sua carreira, ampliar seu conhecimento e melhorar sua posição como professor em instituições privadas fará bom uso de um mestrado no exterior com ou sem o reconhecimento no Brasil.

Por exemplo, nem mesmo os Magistrados já concursados atuantes no Brasil precisam reconhecer mestrado em direito cursado no exterior.

Eles não precisam reconhecer porque não terão nenhum aumento salarial em função do mestrado ser reconhecido no Brasil. Na prática, não é necessário reconhecer um mestrado em direito feito por alguém que já atua na magistratura, no ministério público ou em várias outras carreiras jurídicas do Estado.

Enfim, o reconhecimento no Brasil de mestrado em direito do exterior de um Magistrado não produz nenhum efeito jurídico na sua atuação profissional.

Agora, o magistrado que tem um mestrado do exterior pode ter algum ganho extra para atuar como professor com ou sem reconhecimento do mestrado.

Não há nenhuma necessidade formal que impeça um portador de título de mestrado ou doutorado do exterior de ser professor do ensino superior privado.

Com certeza, a instituição de ensino privada ainda poderá, na verdade deverá divulgar em seu site que o professor é mestre ou doutor mencionando ou não o país de titulação.

A depender do país onde o título foi obtido, pode até gerar mais impacto nos futuros alunos um diploma de mestrado do exterior do que de mestrado do Brasil.

A Plataforma Carolina Bori apresenta todos os detalhes da legislação sobre o tema e também centraliza pedidos de reconhecimento de títulos para muitas instituições de ensino públicas e privadas.

O complicado processo de revalidação e reconhecimento de diplomas pelas instituições de ensino no Brasil voltou a ganhar evidência com o caso emblemático do médico uruguaio Fernando Vinuela. Criador de um dos mais avançados métodos de tratamento de AVC, Vinuela esperou por dois anos a revalidação de seu diploma no Brasil até optar por chefiar o departamento de Neurorradiologia da Universidade da Califórnia. Perdemos, assim, uma oportunidade de avançar neste campo de tratamento médico.

Conclusão        

As instituições de ensino e pesquisa brasileiras enfrentam dificuldades para avançar nos processos de internacionalização, e a sociedade e o Estado perdem a oportunidade de atrair profissionais qualificados que podem contribuir para o desenvolvimento econômico e científico do país.

A Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016 do Conselho Nacional de Educação – CNE-CES – e da Portaria Normativa nº 22 de 13 de dezembro de 2016, que visam a acelerar o processo de revalidação/reconhecimento e a preencher lacunas jurídicas dentro da Política de Internacionalização do Ensino Superior.

Referências

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei número 9394, 20 de dezembro de 1996

PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 22 (13/12/2016): Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso



[1] Advogado, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción. E-mail: benignonovo@hotmail.com

Como citar e referenciar este artigo:
NOVO, Benigno Núñez. O reconhecimento de títulos de pós-graduação do exterior no Brasil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/o-reconhecimento-de-titulos-de-pos-graduacao-do-exterior-no-brasil/ Acesso em: 21 nov. 2024
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