Direito Constitucional

A paradoxal tensão entre a Constituição e a democracia

A crise da representação na contemporaneidade questiona diretamente o mito da modernidade. E, reafirma a indissociabilidade entre a democracia e representação que se encontra latente no cenário de nosso país.

O Constitucionalismo moderno envelheceu bem como aquele fundado na lógica dos direitos fundamentais e da limitação dos poderes através do rigor de um documento formal e rígido que não mais dialoga com a complexidade e a dinâmica da sociedade atual.

Faz-se necessário redimensionar as bases do constitucionalismo para se construir uma lógica que possam superar a modernidade e encontrar a eficácia.

A crise do constitucionalismo através do recorte brasileiro que evidencia a crise de representação política e a demanda por novas diretrizes constitucionais que sejam materialmente democráticas, desaguando na noção da necessidade de um constitucionalismo radical.

Uma pauta quase jurássica é a reforma política no Brasil e desde do início da década de noventa, especialmente, em 1993, quando se realizou o plebiscito no qual o povo brasileiro fora questionado sobre a forma e ao sistema de governo que preferiam.

Mais tarde, com as manifestações de junho de 2013, milhares de pessoas foram às ruas por todo o país para lutarem por diversas mudanças e direitos. Mais, um sintoma da atual crise da democracia representativa engendrada no século XVIII. O referido movimento não foi isolado do restante contexto internacional de manifestações de rua.

Foi o caso da Revolução das Panelas na Islândia (2008), o Occupy nos EUA em 2011, os Indignados na Espanha (2011) e a Primavera Árabe que se inicia no final de 2010 e se espalha ainda hoje pelo Magrebe africano e ainda por países do Oriente.

A crise de representatividade político-partidária se apresenta como sério problema para as democracias contemporâneas, particularmente as mais jovens. O estudo da FGV divulgado no segundo semestre de 2013 (ICJ-Brasil) informou que: apenas quinze porcento da população brasileira confiava no Congresso Nacional e, apenas seis porcento nos partidos políticos.

Tal cenário comprova o enorme desgaste e o limite que se encontra o vigente modelo brasileiro de representação política, fazendo-se imperiosa repensar e criar novas formas de aperfeiçoamento ou até substituição do vigente modelo.

Afinal, a sub-representação de certos grupos da população, não obstante, serem maiorias numéricas são minorias sociais no sentido de sua influência política, é notória no Congresso Nacional. Diante da pandemia do Covid-19, é questionável se todas as medidas governamentais tomadas e todos os comportamentos exibidos realmente representam a vontade do povo.

Em tempo, é importante salientar que nenhum direito fundamental existe em sua versão absoluta, e, sim podem ser relativizados diante certas situações excepcionais. Portanto, ir-e-vir pode ser relativizado quando é necessário para conter a disseminação virótica do Covid-19, e assim, confirmou o STF em 15.4.2020.

E, abre-se espaço de oportunidade para haver uma nova constituinte e engendrar uma Reforma do sistema político capaz de restaurar a confiabilidade do povo. Pois, afinal, do poder emana do povo e, por ele será exercido.

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele. A paradoxal tensão entre a Constituição e a democracia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/a-paradoxal-tensao-entre-a-constituicao-e-a-democracia/ Acesso em: 26 dez. 2024
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