Filhos que os
pais não querem ou não podem exercer o poder familiar sempre existiram. Legiões de crianças abandonadas, jogadas no
lixo, maltratadas, violadas e violentadas, escancaram esta realidade. A sorte é
que existem milhões de pessoas que desejam realizar o sonho de ter filhos.
Daí o
instituto da adoção, um dos mais antigos que se tem notícia.
Agilizar este
processo de encontrar um lar para quem quer alguém para chamar de pai e de mãe
deve ser a preocupação maior do Estado, pois não há solução pior do que manter
abrigados crianças, adolescentes e jovens.
Mas a onda
fundamentalista e conservadora que vem tomando conta deste país tem gerado
empecilhos de toda a ordem para solucionar grave problema social. Apesar de
este ser um número que ninguém quer admitir, existem mais de 100 mil menores de
18 anos de idade literalmente depositados em instituições sobre as quais o
Estado não consegue manter qualquer controle. O Cadastro Nacional da Adoção
busca mascarar este número, ao indicar um pequeno contingente de crianças
disponíveis à adoção, o que só revela a enorme dificuldade de agilizar o
processo de destituição do poder familiar.
A Lei
12.010/2009, a chamada Lei Nacional da Adoção, não faz jus ao nome, pois só
veio dificultá-la. Na injustificável tentativa de manter a criança com a
família biológica se olvida que esta é a pior solução. Além de a justiça levar
muito tempo na busca de algum parente que a deseje, nem sempre ela ficará em
situação regular. A primeira tentativa é entregar a criança aos avós. Como eles
não podem adotá-lo, terão somente a guarda do neto, o que o deixa em condição
das mais precárias. Ao depois, sempre será estigmatizado como o filho de quem
não o quis e assim se sentirá quando encontrar a mãe nas reuniões de família.
Fora isso, é
tal a burocracia para disponibilizar crianças à adoção que, quando finalmente
isso acontece, muitas vezes ninguém mais as quer e os candidatos a adotá-las
perderam a delícia de compartilhar da primeira infância do filho que esperaram
durante anos na fila da adoção. É tão perverso o cerco para impedir o acesso a
crianças abrigadas que os adotantes sequer são admitidos para realizar trabalho
voluntário. E quem não está cadastrado simplesmente não pode adotar.
Ao depois, de
modo muito frequente, por medo de serem multados, juízes e promotores arrancam
crianças dos braços dos únicos pais que elas conheceram para entregá-las ao
primeiro casal habilitado, sem atentar que estão impondo uma nova perda a quem
teve a desdita de ter sido relegado. Tudo em nome do respeito aos malsinados
cadastros que deveriam servir para agilizar a adoção e não para obstaculizá-la.
Mas é
necessário chamar a atenção para uma nova realidade que não é possível
encobrir. Em face das enormes percalços impostos à adoção, ao invés de se
sujeitarem a anos de espera, quem deseja ter filhos está fazendo uso das
modernas técnicas de reprodução assistida.
O nascimento
do filho do cantor Elton John e de seu marido David Furnish é um exemplo
emblemático. Depois de terem tentado, sem sucesso, adotar um órfão ucraniano,
fizeram uso da gestação por substituição, a chamada barriga de aluguel, que
ocorreu nos Estados Unidos, por ser procedimento não aceito na Inglaterra.
Aliás, o
documentário da HBO denominado “Google Baby” mostra a existência de uma
verdadeira indústria que comercializa fertilizações e está sendo utilizada com
enorme desenvoltura. Os candidatos escolhem via internet a mulher que se dispõe a vender seus óvulos. Ela se
submete a um tratamento que multiplica o número de óvulos, que são extraídos,
congelados e transportados para que a inseminação seja feita no país onde os
contratantes residem. Depois da fecundação o embrião é levado para a Índia,
onde o procedimento é permitido e os custos são baixos. Implantado em mães
gestacionais, elas ficam confinadas durante a gravidez. Após o nascimento, o
filho é entregue a quem contratou o serviço, que o registra em seu nome.
Apesar de esta
ser uma prática legítima, tem um efeito assustador, pois impede que as crianças
abandonadas que se encontram espalhadas pelo mundo tenham a chance de
conseguirem uma família. Quem sabe perdem a única possibilidade que teriam de
sobreviver.
Não tivesse o
governo da Ucrânia, de forma para lá de preconceituosa, impedido a adoção
homoparental, certamente a criança que o casal britânico havia escolhido
estaria a salvo da morte por inanição, destino mais provável de milhões de
crianças dos chamados países do terceiro mundo. Aliás, da mesma injustificável
recusa foram alvo Madonna e Angelina Jolie quando desejaram adotar crianças
dessas regiões.
Mesmo diante
de todo o avanço econômico que tem empolgado os brasileiros, a realidade por
aqui não é diferente. A lei não proíbe, mas também não admite de forma expressa
a adoção por casais homoafetivos, o que leva ainda alguns juízes a negar-lhes a
habilitação conjunta.
Assim a
solução que vem sendo encontrada por quem só deseja concretizar o sonho de ter
uma família com filhos é simplesmente gestá-los. Se seus, se adotados ou
fertilizados em laboratório, não importa, muitos querem ter direito à
convivência familiar.
O fato é que
Estado não pode esquecer que tem o dever de cumprir o preceito constitucional
de dar proteção especial, com absoluta prioridade, a crianças, adolescentes e
jovens. E, se o caminho da adoção é obstaculizado sobra um contingente de
futuros cidadãos a quem é negado o espaço de felicidade almejado por todos: o
direito um lar doce lar.
Advogada
Ex-Desembargadora do
Tribunal de Justiça-RS
Vice-Presidenta
Nacional do IBDFAM
