Direito Civil

As Uniões Gays e o Temor dos Heterossexuais

 

(Dedico este artigo a MARIA BERENICE DIAS)

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 17/12/2006 traz um artigo de CLAUDIO JULIO TOGNOLLI intitulado União gay, com o subtítulo New Jersey aprova lei que permite união entre gays:

 

Os Estados Unidos podem ganhar mais um estado a reconhecer a união entre casais homossexuais. Está nas mãos do governador de New Jersey, Jon Corzine, projeto de lei que permite a união civil entra casais gays. Só falta o governador sancionar. As informações são do site Findlaw.

 

Corzine já afirmou que vai sancionar a lei que dará aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos e privilégios que os casados têm. Assim, New Jersey será o terceiro estado americano a reconhecer a união civil homossexual, junto com Vermont e Connecticut. Massachusetts continua a ser o único estado que permite casamentos gays.

 

“O amor conta”, avalia o líder democrata Wilfredo Caraballo, mentor da lei. “O sexo de quem ama quem não importa para o estado civil.” O deputado republicano Ronald S. Dancer reagiu com virulência. “No meu credo pessoal, a fé e a prática religiosa mostram que o casamento é um estado já definido da Bíblia. Por isso, não posso comprometer meus credos pessoais”, disse, alegando-se à referência bíblica sobre o casamento só falar entre pessoas de sexos opostos.

 

Os benefícios ora facultados aos gays de New Jersey prevêem igualdade de direitos quanto às internações hospitalares e convênios e direitos de herança.

 

Steven Goldstein, diretor de uma ONG de advogados gays chamada Garden State Equality, avalia que, em dois anos, homossexuais de New Jersey possam avançar e obter direitos ao uso da palavra casamento nessas uniões.

O preconceito contra a legalização das uniões gays significa muito mais o receio de com eles ser confundido do que qualquer motivo de ordem moral, religiosa ou jurídica.

 

Poucas pessoas têm coragem suficiente de dizer que nada têm contra a legalização da situação daqueles que optaram pela convivência com pessoa do mesmo sexo.

 

Dentre os defensores da liberdade de escolha destaca-se, no Brasil, a destemida Desembargadora gaúcha MARIA BERENICE DIAS.

 

Não têm razão os (as) heterossexuais em se julgar “agredidos moralmente” pela opção dos homossexuais. Afinal, cada qual tem o direito de viver segundo suas preferências individuais nessa área.

 

A forma como essas minorias queiram regular suas questões relacionadas a internações hospitalares e convênios e direitos de herança deveria ser admitida pela legislação do nosso país.

 

Há questões muito mais graves para merecer desaprovação jurídica, como sejam a desonestidade no trato com o patrimônio público…

 

Que os gays possam viver sem sobressaltos na sua vida doméstica.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. As Uniões Gays e o Temor dos Heterossexuais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/as-unioes-gays-e-o-temor-dos-heterossexuais/ Acesso em: 26 jan. 2026
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