Direito Ambiental

Mata Atlântica

 

 

Todo brasileiro fala da Floresta Amazônica, tem dela ao menos um conceito básico, tipo: “é o pulmão do mundo”, mas a grande maioria nunca a viu de perto, só em fotografias, filmes, ou na televisão. A Mata Atlântica entretanto, não desfruta de igual popularidade, apesar de estar sempre por perto, pois todo mato ou todo verde que vemos pela janela da nossa casa, no sítio, ou em viagem, é mata Atlântica.

 

Nem são só as árvores altas e frondosas. Mas “as formações florestais e ecossistemas associados inseridos no seu domínio, com as respectivas delimitações estabelecidas pelo Mapa de Vegetação do Brasil, IBGE 1988: Floresta Ombrófila Densa Atlântica, Floresta Ombrófila Mista, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual, manguezais, restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste”. É o que consta do art. 3º do Decreto 750 editado em 10 de fevereiro de 1993, primeira iniciativa a ocupar-se de forma “legal”, de sua proteção, adotando outras providências.

 

Do exposto, conclui-se que muito mato ao qual se possa não dar importância tem valor inestimável. É componente da Mata Atlântica que tem até um dia comemorativo todo seu, o 27 de maio.

 

Ela já foi tão densa! Originalmente, tinha formação contínua, extendendo-se ao longo da costa brasileira desde o Rio Grande do Norte, até o Rio Grande do Sul. Distribuída numa variação, tanto latitudinal, como altitudinal – desde o nível do mar a cerca de 3.000m no topo de algumas serras.

 

E em biodiversidade? Em biodiversidade, os ricos somos nós! Nela, contam-se cerca de dez mil espécies de plantas, sendo 50% endêmicas, o que significa que não são encontradas em nenhum outro lugar do planeta. Um estudo levado a efeito no museu “Melo Leitão” em Santa Teresa, concluiu que ali se encontra a maior riqueza e diversidade de espécies botânicas de que se tem notícia. Milhares de espécies, até ainda não descritas pela ciência, vivem nos inúmeros componentes desse ecossistema, de acordo com sua natureza e gosto.

 

De tombamento, em tombamento, para dar lugar às cidades com suas exigências populacionais, às estradas e outras serventias humanas, de forma criminosa também, reduziu-se a 8% do que já foi, outros falam de 7%, mas se a cada minuto, como afirmam terceiros é destruída uma área equivalente a um campo de futebol, a que porcentagem a esta altura corresponderá? No nosso Estado, só nos restam cinco por cento.

 

Festejou-se nestes dias, o nascimento do milésimo mico-leão-dourado que simboliza os animais ameaçados de extinção, existe até um projeto em favor de sua sobrevivência e é na mata Atlântica que ele tem seu habitat.

 

Que cada município diligencie do modo que lhe for possível e mais necessário, no sentido de regenerar a mata Atlântica no seu território, como já foi iniciado em Linhares, que começou a revitalizar a mata ciliar junto a sua Lagoa Juparanã.

 

É preciso ter um carinho imenso pelas nossas matas, pelo nosso meio ambiente em geral. É uma pena que ainda não se conheça a Lei de Educação Ambiental. E ela é boa!

 

Quem sabe, nas escolas, retomar o bom hábito perdido de se cantar hino? E haverá mais alguém que através do canto aprenderá a respeitar o meio, com tudo que o compõe, os animais e as plantas e via de conseqüência o homem, fim de tudo e a quem tudo deve servir.

 

 

* Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Ex-Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória – ES, Produtora e apresentadora do Programa “Cinco Minutos com Maria” na Rádio América de Vitória – ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, em Direito Civil e Processual Civil, Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais.

Como citar e referenciar este artigo:
DAHER, Marlusse Pestana. Mata Atlântica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-ambiental-artigos/mata-atlantica/ Acesso em: 03 dez. 2024
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