Artigos Direito Administrativo

O Novo Decreto sobre Concurso Público Nacional Unificado: Centralização e Padronização

Introdução
O recente Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, instituiu o Concurso Público Nacional Unificado e seus órgãos de governança. Essa novidade no cenário dos concursos públicos traz consigo uma tendência interessante de centralização e padronização nos procedimentos administrativos competitivos.

O Concurso Público Nacional Unificado
O Concurso Público Nacional Unificado, conforme estabelecido neste decreto, é uma inovação que visa realizar concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos de forma conjunta, abrangendo órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O grande destaque aqui é a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal.

Objetivos
Um dos principais objetivos desse novo modelo de concurso é promover a igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos, o que é fundamental no contexto atual. Além disso, busca-se padronizar procedimentos na aplicação das provas, aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases do certame.

A Adesão e os Custos
A adesão dos órgãos e entidades interessadas ao Concurso Público Nacional Unificado será feita mediante um termo, estabelecendo o plano de trabalho e as obrigações comuns e específicas. É interessante notar que os custos de realização do concurso serão rateados entre os órgãos aderentes, o que reflete um esforço conjunto em busca de eficiência e economia.

Órgãos de Governança
O decreto também estabelece a criação de órgãos de governança para supervisionar o processo. A Comissão de Governança, composta por representantes de diversos órgãos, tem o papel de estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do concurso. Por sua vez, o Comitê Consultivo e Deliberativo, formado por representantes da Comissão de Governança e dos órgãos aderentes, exercerá funções importantes na organização e validação dos concursos.

A Analogia com Atas de Registro de Preços Compartilhadas
Uma semelhança significativa que podemos identificar com o Concurso Público Nacional Unificado é a abordagem de unificar em um único procedimento, em vez de cada órgão realizar o seu. Essa analogia nos remete às atas de registro de preços compartilhadas, onde vários órgãos podem aderir a uma mesma ata, economizando tempo e recursos.
Assim como nas atas de registro de preços compartilhadas, onde diversos órgãos se beneficiam de um único processo de aquisição, o Concurso Público Nacional Unificado busca centralizar e padronizar a realização de concursos públicos. Isso promove uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, evita a duplicação de esforços e contribui para a simplificação dos procedimentos.
Essa tendência de unificação de procedimentos administrativos competitivos reflete um movimento em direção à eficiência e à economia na administração pública, seja nas contratações ou na seleção de servidores, proporcionando um serviço público de maior qualidade para a sociedade.

Conclusão
O Decreto nº 11.722 de 2023, que institui o Concurso Público Nacional Unificado, representa uma importante evolução no cenário dos concursos públicos no Brasil. Ele não apenas busca promover a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos, mas também segue uma tendência de centralização e padronização nos procedimentos administrativos competitivos.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. O Novo Decreto sobre Concurso Público Nacional Unificado: Centralização e Padronização. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2023. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-administrativo/o-novo-decreto-sobre-concurso-publico-nacional-unificado-centralizacao-e-padronizacao/ Acesso em: 17 mai. 2024
Sair da versão mobile