O que é combinado não sai caro, já dizia o dito popular.
Os indivíduos se relacionam entre si cotidianamente e em sua maioria não mantém preocupação de firmar um documento escrito que
formalize a relação existente, acreditando muito mais na palavra do que naquilo que está no papel, vindo a se preocupar com isto, quando surgem os
problemas decorrentes daquela relação, tal como a falta de pagamento de uma das partes, ou o descumprimento de algum item acordado.
Neste momento eles se veem obrigados a recorrer ao judiciário, respaldado apenas em palavras, gestos e até mesmo pelo silêncio, já que não possui em mãos
nenhum documento que efetivamente comprove o acordado.
Diante desta fragilidade, podemos afirmar que o contrato escrito é um dos aspectos mais importantes nas negociações jurídicas e, sem dúvida, não pode ser
esquecido.
As partes precisam ao se relacionarem e definirem suas respectivas participações em um negócio a ser firmado, transportar toda esta expectativa para a
escrita, declarando suas vontades e assim dando vida à realidade negocial.
Um documento escrito e devidamente assinado põe fim há muitas controvérsias que poderia ser criadas pelas partes ao longo da própria relação existente.
Com relação aos contratos firmados entre pessoas jurídicas, uma preocupação será a conferência dos poderes de contratação para aquele tipo de negociação,
ou seja, saber se a parte responde de fato por aquela empresa, se tem procuração ou está no contrato social autorizada a firmar aquele tipo de instrumento,
sob pena do seu contrato invalidado.
Outro ponto importante e sempre preocupante dentro dos aspectos formais do contrato é o descumprimento do contrato sem qualquer motivação. Sem dúvida os
contratos são feitos para serem cumpridos, mas infelizmente nem sempre isto é possível, por diversas razões.
Neste caso, imprescindível a fim de evitar mal estar para as partes é importante que o documento conste garantias ou previsão de multas como forma de
minimizar os prejuízos ocorridos.
O prazo a ser estipulado do contrato deve ser incluso no documento, com previsão de eventual rescisão antecipada da relação existente.
Se estivermos falando de um contrato de prestação de serviço onde você figura na qualidade de prestador do serviço, sem dúvida o que você deseja é não ser
surpreendido com uma rescisão fora do prazo estipulado, frustrando seus planos.
Já se você estiver do lado do contratante você precisa valorizar a forma de substituição daquele prestador sem que isto gere desconforto e ônus para você.
Existem casos em que a contratado maliciosamente traz a previsão de contratos de prestação de serviços que se prorrogam automaticamente, sendo que o prazo
para eventual rescisão são superiores ao prazo de 90 dias. O que certamente acarretará prejuízo ao contratado pela demora para findar a prestação. Assim, é
preciso ao firmar um contrato, negociar um prazo razoável de rescisão para ambas as partes.
Como se vê, a elaboração dos contratos escritos reflete em necessidade dos dias atuais. Por isso as partes interessadas devem dedicar um tempo para
elaborar um documento escrito, evitando que no futuro venha a gastar muito mais na tentativa de recuperar um valor que não foi recebido ou pelo
descumprimento de algum item acordado.
Por fim, para o êxito do negócio, deve se exigir um documento bem redigido, cláusulas claras e bem pautadas nos limites legais.
GisLéia Fernandes de Sena
Advogada e Aluna Especial do Programa de Mestrado em Direito – Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM – Marília/SP.