Ciência Política

A Latrina da Democracia

A Latrina[1] da Democracia

Resumo: A América Latina sofreu compulsivamente com crises da democracia, seja por regimes autoritários ou totalitários. Seja, por não saber administrar as regras do jogo democrático. Nem a divisão de poderes instituídos acolhem os parâmetros saudáveis para uma govenança equilibrada e eficaz.

Palavras-chave: Democracia. Teoria do Estado. Governo. Princípios Constitucionais. Crise da Democracia.

A mais de trinta anos atrás, os democratas do mundo e o cientista político norte-americano Samuel Huntington denominou de “terceira onda de democratização” no mundo, notabilizada por expressivas transformações antiautoritárias que levou o filósofo norte-americano Francis Fukuyama a elaborar ensaio onde anunciava o “fim da história”.

Nessa teoria o filósofo supunha que com o colapso do comunismo e do modelo soviético de sociedade e de política, provocado pelo fracasso da perestroika e da glasnot[2] e, ainda, pela queda do Muro de Berlim em 1989, o predomínio da democracia liberal tinha alcançado elevado grau e consistente consolidação que eliminava a possibilidade de disputa pela hegemonia política pela realização da boa vida e da felicidade conforme preconizado pelos clássicos doutrinadores.

O Estado que emerge no fim da História é liberal na medida em que reconhece e protege, através de um sistema jurídico estabelecido, o direito universal do homem à liberdade e, é democrático na medida em somente existe com consentimento dos governados.

Mas, desde a eleição de Donald Trump nos EUA, em 2015, depois da vitória do Brexit[3] na Inglaterra no mesmo ano, mostrou que a tendência é mais ampla e atinge mesmo os países da União Europeia, tal como a Polônica e a Hungria que, pouco anos atrás, tinham despontados como positivos exemplos do processo de democratização no Leste europeu.

Evidentemente que a América Latina não restou incólume a terceira onda da democracia e foi atingida pelas novas lideranças populistas tanto de esquerda como de direito, as quais atacaram a autonomia de instituições democráticas básicas como o judiciário e os partidos políticos que polarizaram o ambiente político e, ainda, dividiram os países entre seus apoiadores e opositores.

Além da Venezuela, com a sucessão de golpes e contraholpes que materializaram o chavismo e, atingiu também o Equador com Correa, a Bolívia com Morales, a Colômbia com Uribe, que são países onde as diferentes reformas constitucionais ampliaram a centralização do poder em mãos do Executivo, limitaram as atribuições do parlamento e ainda autorizaram presidentes a permanecer no poder além dos limites previamente previstos nas Cartas Constitucionais.

Afora isso, alguns desses países, ainda forma cenário de imposição de restrições à liberdade de imprensa e de obstáculos à ação de oposição. E o Brasil, que poucas décadas atrás tinha dado sinais positivos de funcionamento da democracia, fora afetado por tal novo cenário.

Primeiramente, foi a eleição e autogolpe de Fujimori nos anos noventa que fez a democracia do Peru sucumbir e, no caso do Brasil, tantos os processos de impeachment de Collor de Mello, entre o final dos anos oitenta e início dos anos noventa. E, recentemente, o de Dilma Rousseff, em 2016, culminando com a ascensão de Jair Bolsonaro, em 2018, que colocou o país em profunda instabilidade política e perigosa polarização ideológica.

Observa-se na América Latina que o sistema presidencialista de governo convive com sistemas partidários frágeis, fragmentados e cada vez mais desacreditados, o que vem a comprometer o princípio da representação política e, ainda, afeta as condições de governabilidade e fragiliza a legitimidade do regime, e chama a atenção, nesse sentido, que pesquisas recentes demonstraram que todos os países latino-americanos, o Brasil é o segundo país do continente que tem os mais elevados índices de desconfiança e descrença dos cidadãos dos partidos políticos, atrás somente de El Salvador.

Como observaram recentemente alguns analistas, dos “doze países independentes da América do Sul, apenas o Uruguai, entre as nações consideradas livres, não piorou a sua classificação no ranking da Freedom House de liberdades civis e políticas entre 2013 a 2020”. Isso indica que a onda neopopulista na América Latina está retomando, em novas condições, uma velha tradição que pode por em risco a democracia no continente.

Analistas como Larry Diamond (2015) a caracterizar a nova situação, a partir de 2006, como de uma “recessão democrática”, que estaria levando algumas das novas democracias a reverterem a conquista do Estado de Direito de que tinham sido palco em período recente e a tornarem letra morta ou pouco eficaz os mecanismos institucionais de controle de governos pelos cidadãos.

Diamond argumenta que não houve apenas instabilidade e estagnação das democracias estritamente eleitorais, mas também o declínio progressivo das democracias liberais, o aprofundamento do autoritarismo em países não democráticos e o declínio do funcionamento e da confiança política nas velhas democracias.

Mesmo nos casos em que os ciclos eleitorais se sucedem com regularidade, a experiência mostrou que se verificam claras restrições ao pleno reconhecimento do império da lei e à atuação da oposição, além de abusos de poder, a exemplo de práticas sistêmicas de corrupção e a limitação de direitos civis e políticos fundamentais.

Em tempos de eclipe da democracia brasileira seguindo o cenário latino-americana, deve-se observar a dificuldade permanente em pesquisa de temas como esse, a democracia substantiva. E, surgem três problemas de difícil transposição, como o golpe parlamentar no Brasil, bem similar aos vivenciados no Paraguai, Guatemala e Nicarágua.

No primeiro caso, refere-se ao refluxo na sociedade na forma da política e na crença na democracia participativa, analisado como impasse por Avritzer (2015) em recente estudo de conjuntura; o segundo encontra-se nas crenças do pesquisador, que percebe esse impasse em forma de crise, na sociedade e nos governos. E, por fim, o suposto apagamento do objeto de pesquisa quando os públicos participativos que se mostram apáticos ou em compasso de espera, diante dos retrocessos políticos e a perda substantiva de direitos sociais.

Realmente, afora os casos de novas democracias, países de democracias maduras também têm dado sinais preocupantes de deterioração do regime com a perda de identidade partidária de muitos eleitores, a crescente volatilidade eleitoral, o declínio da participação cívica, a restrição de direitos decorrente do combate ao terrorismo e do bloqueio às imigrações, sem cogitar da crescente desconfiança e rejeição dos cidadãos em relação a governos e a elites tradicionais e, mais graves, em relação ao desempenho de instituições básicas da democracia representativa como os partidos e os parlamentos (NORRIS 1999; 2011).

O que coloca em questão a legitimidade do Estado que, no contexto de efeitos da globalização, parece muitas vezes ter cedido espaços de decisões estratégicas para o mercado ou para estruturas supranacionais cujas autoridades não são escolhidas pelos cidadãos, sendo assim identificado como o agente responsável pela perda de renda e de emprego de amplos segmentos sociais em todas as regiões do mundo, levando estes setores a sentirem-se desprotegidos em face das consequências da intensa internacionalização da economia – de cujos efeitos é exemplo o enorme aumento das desigualdades, e não se percebendo como fazendo parte do jogo democrático.

O Brasil completou um pouco mais de trinta e dois anos de experiência democrática, sendo uma das maiores democracias eleitorais do mundo, somente superado pela Índia, EUA e da Rússia contando com quase cento e cinquenta milhões de eleitores de um total de duzentos e doze milhões de habitantes.

E, os ciclos eleitorais para a escolha de governos, interrompidos durante o regime militar, no período de 1964 a 1985, ocorrem de acordo com as regas constitucionais que garantem a alternância no poder, o que permitiu que um partido de esquerda, o PT, vencesse as eleições e assumísse o governo no ínico da primeira década desse notável século.

Simultaneamente, nos trinta anos que decorreram da promulgação da Constituição Federal de 1988 e as eleições de 20019, as liberdades individuais e os direitos de cidadania estiveram mais garantidos; a imprensa, os meios de comunicação e a oposição puderam agir com maior liberdade. Trazendo um ciclo de administrações federais que alternou as orientações liberal e social democrata garantiu os direitos fundamentais e implementou políticas sociais de caráter compensatório, melhorando a renda dos setores mais pobres e carentes da população e a sua participação no consumo.

Essas condições conduziram muitos analistas a considerar que, em termos dos princípios de participação e de contestação políticas, que definem o regime conforme Robert Dahl, a democracia estaria relativamente consolidada no Brasil. isso pareceu realmente estar confirmado ao se levar em conta a definição de consolidação democrática de Stepan e Linz, pois, após o interregno de mais de duas décadas de regime autoritário e militar, os militares voltaram aos seus deveres profissionais, se submeteram aos líderes civis escolhidos em eleições e, em diferentes ocasiões, declararam através de seus porta-vozes oficiais o seu compromisso com as regras constitucionais que definem a sua atuação pública.

Porém, apesar das circunstâncias, os acontecimentos posteriores demonstraram que, ainda, que de forma velada, estes não descartaram cmpletamentea tendência de intervir no andamento de conjunturas políticas relevantes, conforme aconteceu por ocasião da chegada ao poder, em 2018, de um governo populista, de extrema direita, que defende abertamente a tortura e a ditadura militar. Não obstante tenha se dado através de processo eleitoral legítimo e democrático, mormente o representante maior do país faz reiterados discursos contra o STF e o Congresso Nacional,e ainda participa de manifestações populares antidemocráticas. O que nos faz colocar em questionamento a participação de militares na democracia contemporânea, o que é agravado pelo grande número de oficiais no governo de Jair Bolsonaro, alguns dos quais ainda na ativa, um aspecto que sequer está disciplinado pela legislação vigente.

A experiência democrática brasileira recente aponta para dois processos de impeachment de presidentes democraticamente eleitos em menos de vinte e cinco anos. Em ambos os casos, os presidentes foram denunciados por abuso de poder, e mesmo o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal agindo nos termos da lei para processar as denúncias contra os incumbentes, os resultados foram traumáticos, provocaram conflitos entre os partidos políticos e setores da sociedade civil, geraram uma cadeia de atitudes e de comportamentos de descrença política, dúvidas quanto à legitimidade do regime, intolerância política e instabilidade institucional.

Consequentemente, em mais de uma oportunidade, os governos que sucederam os presidentes destituídos através de processos de impeachmente, como de Michel Temer, do PMDB, tampouco lograram estabilizar o cenário político, sendo forçados a conviver com crises políticas prolongadas. E, o efeito de tais crises se refletiram sobre as iniciativas dirigidas para a retomada do crescimento econômico do país e para a capacidade dos governos em responder às graves consequências sociais advindas da pandemia de covid-19.

Vigora ainda o debate em torno da questão de se saber qual o sistema de governo que seja mais adequado para favorecer a consolidação da democracia, presidencialismo ou parlamentarismo. No caso do Brasil, o que alimenta tal debate contemporaneamente, mesmo depois de ois plebiscitos terem rejeitados a mudança de sistema de governo é o fato de o país enfrentar desde as eleições de 2014 um quadro de crise que parece ser permanente, sem projetar outra saída que não seja eventual afastamento dos incumbentes eleitos democraticamente. A experiência reatualiza a observação de Linz sobre a rigidez do sistema presidencialista, o qual prevê apenas duas saídas para o enfrentamento de crises dessa envergadura, a saber: a eleição, quando o gover pode ser trocado, ou o impeachment que pune crimes de responsabilidade dos presidentes de acordo com os preceitos constitucionais.

Por outras palavras, não existem alternativas institucionais intermediarias sólidas que sejam capazes de livrar rapidamente o país de situações de crises políticas quando isso é considerado necessário.

A primeira alternativa só está à disposição dos eleitores de 4 em 4 anos no Brasil, quando se renovam os mandatos presidenciais; e a segunda, além de ser demorada e de paralisar as atividades de governo, tem o potencial de detonar crises como descrito acima; num caso, a passagem do tempo cobra um alto preço e pode fazer durar a crise por todo o mandato presidencial; no outro, o quadro supõe uma alternativa que tem potencial para traumatizar duramente a sociedade, embora seja o remédio constitucional previsto para situações-limite.

O debate nos remete a constatação que decorre da análide de diferentes processos de democratização nos últimos cinquenta anos em várias partes do mundo. Pois mostraram que a institucionalização da democracia não é um fenômeno unidimensional ou linear, não produz um modelo único de desenho institucional, podendo combinar distintos arranjis constitucionais, a exemplo da classificação de Arendt Lijphart sobre os sistemas majoritário e proporcional.

E, nesse sentido, Samuels e Shugart atentaram recentemente para o modo pelos quais esses diferentes arrajos afetam o funcionamento da qualidade da democracia ao impactar o desempenho de partidos políticos, parlamentos e executivos, e, assim, influenciar as relações de governos democráticos com a sociedade.

Trabalhando a partir da caracterização conceitual da cadeia de delegação de poder proposta por Powell, para avaliar o papel das eleições como instrumento da democracia. Os mesmos doutrinadores pesquisaram o impacto que os modelos majoritário e proporcional têm para o funcionamento do sistema presidencialista em comparação com o parlamentarismo.

Nosso país, combina tanto as características majoritárias e consensuais ao prever o primeiro sistema para cargos do Poder Executivo e Legislativo, e o sistema proporcional para os representantes do povo na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadors.

O sistema político brasileiro, possui, assim, dupla fonte de legitimação, mas a eleição para o parlamento não condiciona a eelição para o Executivo, nem vice-versa, não influenciando necessariamente os resultados gerais, enquanto que o sistema de representação proporcional, de sua parte, alimenta um sistema pluripartidário que se combina com um presidencialismo de características imperiais, em que o Executivo, que tem muitos poderes e reivindicar ter ainda maior legitimidade do que o Congresso Nacional, se viabiliza pela formação de grandes coalizações políticas.

O mais grave busilis é, contudo, que o o multipartidarismo exacerbado vigente praticado impede que os presidentes obtenham maioria parlamentar, mesmo se os seus partidos elegerem bancadas expressivas.

Permanece, assim, a garantia de governabilidade dependente do sucesso de negociações e barganhas para a formação de coalizões governativas, o que torna o presidente em autêntico refém de grande número de partidos representados no Legislativo, muitos dos quais não possuem identidade ideológcia ou programática nenhuma. E, apenas se beneficiam de incentivos institucionais para buscar benesses que não têm nenhuma relação com as funções de representação democrática.

Em avaliação prevalente da ciência política brasileira sustenta, contudo, que essa estrutura institucional assegura as condições necessárias para que os governos de diferentes matizes políticas coordenem suas forças no Congresso Nacional e sejam assim bem-sucedidos.

Por um viés, com base em pesquisas sobre o comportamento dos partidos e dos parlamentares durante alguns governos, o argumento sustenta que, a exemplo do parlamentarismo, o presidencialismo brasileiro é capaz de gerar as maiorias necessárias para permitir que os presidentes tenham sucesso na implementação de suas políticas; por outro, o argumento reconhece que embora essa possibilidade não esteja sempre assegurada, sendo dependente da qualificação e da habilidade dos presidentes para construir e manter as coalizões de governo, no que se refere à ambição de poder dos mesmos – que sempre pode resultar em abuso – eles podem ser contidos por instituições de controle que foram fortalecidas pela Constituição de 1988.

A premissa está baseada na noção de que os mecanismos de pesos e contrapesos, pensados desde as elaborações de James Madison no século XVIII, dão conta do desafio, mas isso, é algo que não depende apenas da existência de normas e regras de controle, mas também, da disposição e da ação efetiva dos atores responsáveis por seu uso em conformidade com as regras constitucionais.

Referências

BORBA, J. Cultura política, ideologia e comportamento eleitoral: alguns apontamentos teóricos sobre o caso brasileiro. Revista Opinião Pública, 11 (1),p.147-168, 2005.

BRAGA, M. S. Eleições e democracia no Brasil: a caminho de partidos e sistema partidário institucionalizados. Revista Brasileira de Ciência Política, (4), p. 43-73, 2010.

DAHL, R. A. Polyarchy: Participation and opposition. New Haven/London: Yale University Press, 1971.

DAHL, R. A. Democracy and its critics. New Haven, Connecticut: Yale University Press, 1989.

DARHRENDORF, R. Reflections on the Revolution in Europe. London: Times Books, 1990

DIAMOND, L.; MORLINO,I. Assessing the Quality of Democracy. Baltimore: The John Hopkins University Press, 2005.

DIAMOND, L. O Espírito da Democracia.Curitiba: Instituto of Democracy, 2015.

DOWS, A. An Economic Theory of Political Action in a Democracy. Journal of Political Economy. p. 135-150. Chicago: The University of Chicago Prss, 1957.

FUKUYAMA, F. The end of history? The National Interest, 16, p.3-18, 1989.

GASPARI, E. A Ditadura Envergonhada – As ilusões armadas. São Paulo: Cia das Letras, 2002.

MOISÉS, J. A. O desempenho do Congresso Nacional no presidencialismo de coalizão (1995-2006). In: Moisés, J. A. (Org.). O papel do Congresso Nacional no presidencialismo de coalizão. Rio de Janeiro: Konrad-AdenauerStiftung e NUPPs/USP, 2011a.

MORLINO, L. Changes for democracy: actors, structures, processes. Oxford University Press, 2012.

MOUNK, Y. The End of History Revisited. Journal of Democracy, vol. 31, n. 01, janeiro, 2020.

MULLER, J-W. What is Populism? 2016. E-book [ISBN 9780812293784].

PESSANHA, C. “Relações entre os Poderes Executivo e Legislativo no Brasil: 1946-1994”, tese de doutoramento, USP, São Paulo, 1997.

PRZEWORSKI, A.; Limongi, F. O que mantém as democracias?. Lua Nova [online]. n.40-41, pp.113-135, 1997. ISSN 0102-6445. https://doi.

org/10.1590/S0102-64451997000200006.

ROBERTS, K. M.; Wibbels, E. Party Systems and Electoral Volatility in Latin America: A Test of Economic, Institutional, and Structural Explanations. The American Political Science Review, 93 (3), p. 575-90, 1999.

SAMUELS, D. J. e SHUGART, M. S. Presidentes, Partidos e Relaciones Ejecutivo-Legislatsivo. In: Alcantara Saez, M. e Montero, M. G. Algo Más que Presidentes. Zaragoza: Fundación Manuel Giménez Abad, 2011.

SANTOS,F. . Partidos e comissões no presidencialismo de coalizão. Dados, 45(2), p. 237–64, 2002.

SANTOS, F. O Poder Legislativo no Presidencialismo de Coalizão. Belo Horizonte/Rio de Janeiro: Editora UFMG/IUPERJ, 2003.

SARTORI, G. O que é democracia? Curitiba: Instituto Atuação, 2017.

Simoni Jr, S. e Ribeiro, R, M. O Surgimento do PSD e o Sistema Partidário

Brasileiro. Política & Sociedade. v. 18 n. 42, 2019.

RENNÓ, L. Críticas ao Presidencialismo de Coalizão no Brasil: Processos

Institucionalmente Constritos ou Individualmente Dirigidos? “. In: Avritzer,

L. e Anastasia, F., Reforma Política no Brasil. Belo Horizonte: Ed. UGMG, B.

Horizonte;, 2006.

TOCQUEVILLE, A. Democracia na América. São Paulo: Ed. Nacional, 1969.

VASSELAI, F. Nomeações Ministeriais E Importância Partidária Na

Democracia De 1946-64: Análises Comparativas Em Relação À Democracia

Atual. Perspectivas: Revista De Ciências Sociais, v. 35, 2010.

WEFFORT, F. C. O Populismo na Política Brasileira. Rio de Janeiro: Ed. Paz

e Terra, 1978.



[1] (…) A América Latina, já denominada América Latrina pelo livre humor popular, parece que não se emenda nem remenda, conforme descreve de forma insuspeita o artigo de Jens Glüsing (A Violência na América Latina: o reino das sombras das máfias) na respeitada Der Spiegel. Glüsing desenha um quadro cujo foco é apontar a dominação criminosa que se impõe ao continente latino-americano, desde o México, passando por El Salvador, Guatemala, Honduras, Venezuela, Colômbia e Brasil.(…) In: BUENO, José. América Latrina supera o inferno de Dante. Disponível em:  https://administradores.com.br/artigos/america-latrina-supera-o-inferno-de-dante Acesso em 25.1.2021.

[2] Perestroika e Glasnost foram medidas econômicas e políticas adotadas nos anos de 1980 pela antiga União Soviética (URSS) e que tinha como objetivos modernizar o mercado econômico soviético e possibilitar a abertura política. Essas resoluções foram responsáveis por contribuir para o fim do Estado Soviético e para o término da Guerra Fria. A perestroika tinha como objetivo realizar mudanças estruturais na economia e sociedade. Glasnost, por sua vez, caracterizava o processo de abertura política e de transparência aos mecanismos de decisão política. O governo de Mikhail Gorbachev começa, então, a desenvolver um projeto de reestruturação do país e desenvolveu as políticas que denominou de Perestroika e Glasnost. Apesar de ter sido o pontapé para o fim da União Soviética, a proposta inicial de Gorbachev não era acabar com o socialismo, mas realizar uma reconstrução a partir das demandas da época. Ao perceber que o país caia em declínio, Mikhail Gorbatchov (último presidente da União Soviética) resolveu criar um conjunto de medidas, denominando-as de Perestroika e Glasnost, que fosse capaz de restabelecer o sistema socialista a partir das demandas geradas pela época. Gorbatchov lança, então, em 1987 um livro como proposta de reconstrução do socialismo. Em Russo, Perestroika significa reestruturação ou reconstrução e se refere ao conjunto de ações que deveriam ser adotadas para modernizar a economia soviética. Para isso, seria necessário diminuir os gastos com defesa, realizar a desocupação do Afeganistão, não intervir nos países com sistema comunista e começar a negociar com os Estado Unidos. Outras providências recomendadas por Gorbatchov foram: • Liberação de negociação com comércio exterior; • Redução da indústria de armamentos; • Abertura a importação de produtos estrangeiros; • Fim do limite de fabricação de produtos; • Fim do planejamento econômico estatal; • Redução dos subsídios à economia; • Estímulo à presença de pesquisadores e engenheiros estrangeiros para estimular o surgimento de grupos científicos e técnicos com a visão de modernizar a indústria.

[3] Brexit é o processo de saída do Reino Unido da União Europeia iniciado em 2017 e com previsão para terminar em 31 de dezembro de 2020. Em 31 de janeiro de 2020, o Reino Unido deixou a UE, tornando-se o primeiro país a fazê-lo. Após esta data, houve um período de onze meses para que vários tratados e acordo fossem negociados entre o Reino Unido e a União Europeia. Devido à pandemia do coronavírus, as negociações se viram afetadas e primeiro-ministro Boris Johnson quis se retirar da União Europeia sem acordo. No entanto, em 24 de dezembro de 2020, Reino Unido e União Europeia conseguiram assinar um tratado garantindo que os mercados de ambos continuariam abertos. A expressão é usada para caracterizar o processo de desligamento do Reino Unido da União Europeia iniciado com o referendo de 23 de junho de 2016. Nesta data, os britânicos escolheram deixar o bloco econômico e político europeu. O ano de 2019 foi o mais complicado, pois as diferenças entre os políticos britânicos se tornam mais evidentes, pois era preciso que o plano de saída da União Europeia fosse aprovado pelo Parlamento britânico. Por outro lado, o Parlamento britânico garantiu em 13 de março de 2019, que o Reino Unido não sairia sem acordo. Esta era uma proposta defendida por muitos membros do próprio partido de Theresa May. No entanto, em 12 de março de 2019 e, posteriormente, no dia 25 do mesmo mês, o Parlamento britânico rejeitou o plano apresentado pela então primeira-ministra Theresa May para se retirar da União Europeia. Sem conseguir consenso no Parlamento, Theresa May teve que pedir uma nova prorrogação à União Europeia. Assim, a data prevista para a saída do Reino Unido seria 31 de outubro de 2019. Com sua posição enfraquecida, May demitiu-se do cargo. A lei britânica não previa a convocação de novas eleições e sim uma substituição dentro do próprio partido cujo escolhido foi Boris Johnson.

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele. A Latrina da Democracia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2021. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/ciencia-politica/a-latrina-da-democracia/ Acesso em: 26 dez. 2024
Sair da versão mobile