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00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.02.004018-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : FRANCISCO LEONARDO PROCACI
ADVOGADO : Allan Marcilio Lima de Lima Filho
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO.
As instituições de ensino possuem autonomia didática-financeira, podendo, atendidos os requisitos legais, estabelecer critérios e
avaliar a viabilidade da realização do procedimento de revalidação de diplomas estrangeiros.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.