TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.02.004018-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

—————————————————————-

00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.02.004018-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : FRANCISCO LEONARDO PROCACI

ADVOGADO : Allan Marcilio Lima de Lima Filho

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO.

As instituições de ensino possuem autonomia didática-financeira, podendo, atendidos os requisitos legais, estabelecer critérios e

avaliar a viabilidade da realização do procedimento de revalidação de diplomas estrangeiros.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.02.004018-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-71-02-004018-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024