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00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.15.001878-8/RS
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : FRIGORIFICO NOROESTE LTDA/
ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos para fins de prequestionamento, de modo a propiciar, segundo as exigências de entendimento restritivo, o acesso aos recursos especial e extraordinário.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.