TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.003966-9/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/06/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.003966-9/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : OLIVIO TOMAZONI e outro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.

ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº8.212/91. PRAZO DECENAL. INCONSTITUCIONALIDADE.

1 – O parágrafo 4º do art. 40 da Lei nº 6.830, de 1980, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº 11.051, de 30-12-2004, autoriza a

decretação de ofício da prescrição se ouvida previamente a Fazenda Pública, de modo a permitir-lhe a argüição de eventuais causas

suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.

2 – O prazo de prescrição para cobrança de contribuições previdenciárias é qüinqüenal (art. 174 do CTN), porquanto reconhecida a

inconstitucionalidade, pela Corte Especial deste Tribunal, dos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.003966-9/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-1998-72-05-003966-9-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 03 out. 2024