TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.018662-2/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007

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00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.018662-2/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : OLIVIA BRANCO DE OLIVEIRA BETIOLO e outros

ADVOGADO : Felipe Neri Dresch da Silveira e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. GDATA. LEI Nº 10.404/02.

. A diferenciação na forma de cálculo e percepção, entre ativos e inativos, da GDATA, ainda que relacionada ao desempenho de

função, representa clara ofensa à Carta Política, que garantiu, em seu art. 40, § 8º, a paridade de vencimentos e proventos entre

servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.018662-2/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-00-018662-2-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025