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00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.018662-2/RS
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
EMBARGANTE : OLIVIA BRANCO DE OLIVEIRA BETIOLO e outros
ADVOGADO : Felipe Neri Dresch da Silveira e outros
EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. GDATA. LEI Nº 10.404/02.
. A diferenciação na forma de cálculo e percepção, entre ativos e inativos, da GDATA, ainda que relacionada ao desempenho de
função, representa clara ofensa à Carta Política, que garantiu, em seu art. 40, § 8º, a paridade de vencimentos e proventos entre
servidores da ativa, aposentados e pensionistas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.