TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.024912-4/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.024912-4/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : JOAO STEFANELLO CANSIAN e outros

ADVOGADO : Lilia Fortes dos Santos Wagner e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA.

1. Silenciando o acórdão acerca de questão suscitada, devem ser acolhidos os declaratórios para suprimento da omissão.

2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.024912-4/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-024912-4-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024