TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.031138-8/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/19/2007

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.031138-8/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MANUSERVICE MANUTENCAO E SERVICOS INDS/ LTDA/

ADVOGADO : Rozilei Monteiro e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CAUÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO

CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. O oferecimento de caução antes da cobrança judicial dos débitos fazendários

apenas se presta, por emplo, para a regular expedição de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos, conforme

construção jurisprudencial, em analogia à previsão legal de expedição nos casos de existência de cobrança eutiva em curso em

que tenha sido efetuada a penhora (art. 206 do CTN). 2. Caso em que a “medida cautelar de caução” sequer tem natureza cautelar no

sentido processual do termo, porquanto não visa a garantir o processo, mas ercer direito material do contribuinte 3. Não se presta,

a caução, contudo, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários, uma vez que não há previsão de tal hipótese dentre as

arroladas no art. 151 do CTN. Frise-se que a aceitação da caução parte do pressuposto de que o bem caucionado será penhorado na

eução fiscal respectiva.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.031138-8/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2005-70-00-031138-8-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024