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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 981.183 – MS (2007/0200535-, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 981.183 – MS (2007/0200535-

1)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMBARGANTE : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADOS : APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES

E OUTRO(S)

LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(

S)

VALTER RIBEIRO DE ARAUJO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : OSNY TOSSI E CÔNJUGE

ADVOGADO : SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO E OUTRO(

S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO

REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO

DA MORA. COBRANÇA ILEGAL DE JUROS CAPITALIZADOS.

AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Os embargos de declaração interpostos pretendem impugnar e

rediscutir o mérito do decisum monocrático, hipótese que refoge ao

cabimento do apelo de esclarecimento. Logo, diante dos princípios da

instrumentalidade das formas e da fungibilidade dos recursos, deve o

petitório ser recebido e processado como agravo regimental. Precedentes.

2. Os encargos abusivos e ilegais, cobrados pelo credor, descaracterizam

a mora do devedor, uma vez que a dificuldade no pagamento

é a própria causa da inadimplência.

3. É iterativa a jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade

de capitalização de juros, em qualquer periodicidade, nos

contratos de mútuo bancário vinculado ao Sistema Financeiro Habitacional,

mesmo que haja previsão contratual expressa; tal entendimento

se dá porquanto inexistente previsão legal, incidindo, pois, o

enunciado sumular 121/STF.

4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, a este

sendo negado provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em receber os embargos de declaração
como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 981.183 – MS (2007/0200535-, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-981-183-ms-2007-0200535-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025