STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.292 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.292 –

RJ (2007/0068256-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E

ESGOTOS CEDAE

ADVOGADO : ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S)

EMBARGADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL

SHOPPING ANTONIO EDUARDO

ADVOGADO : KARINA CARVALHO SILVA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITOS INFRINGENTES – IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, são incabíveis

embargos de declaração com propósito infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin
e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.292 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-886-292-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 07 dez. 2024