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AI-AgR 280221 / DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

AI-AgR 280221 / DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 280221 / DF – DISTRITO FEDERAL

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 27-04-2001 PP-00066          EMENT VOL-02028-13 PP-02750Parte(s)

 

AGTE.     : UNIÃO

AGDO.     : MAURÍCIO XAVIER FLORES

ADVDOS.   : UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO E OUTROS

 

Ementa

 

REVISÃO DE VENCIMENTOS – ISONOMIA. De acordo com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, “a revisão geral de remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data”, sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos servidores públicos civis e militares (inciso XV do mesmo artigo). AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO – MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00037 INC-00010 ART-00037 INC-00015

          ART-00102 INC-00003 LET-A

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   LEI-005869      ANO-1973

          ART-00557 PAR-00002

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(07). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 13/08/01, (SVF).

Alteração: 14/08/01, (SVF).

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 280221 / DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-280221-df-rel-min-marco-aurelio-j-18122000/ Acesso em: 07 dez. 2024
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