JT elege piso regional como base de cálculo de adicional de insalubridade
Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram (não conheceram) recurso de revista da Azaléia S.A. contra a utilização do piso salarial regional gaúcho como base de cálculo do adicional de insalubridade devido a ex-empregado da empresa. Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, o TST […]
