Candidato aprovado em concurso não pode ser excluído por mera possibilidade de comprometimento futuro
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) apelou para o TRF da 1.ª Região contra sentença de 1.º grau que considerou ilegal a exclusão de candidato ao cargo de carteiro, visto que o laudo pericial concluiu de forma distinta daquela da junta médica do concurso público. A ECT sustenta que foi detectado no exame […]
