TRF1

Erro da Administração não permite revisão de pensão por morte

  

A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendia reduzir valores mensais de pensão por morte, sob a alegação de que fora constatado erro no momento de sua concessão.
 
No recurso, o INSS sustenta a tese de que a Administração tem o poder-dever de rever seus próprios atos quando praticados em desconformidade com a lei. Além disso, o órgão afirma que ?a manutenção do benefício com seus valores não corrigidos fará com que ele seja superior ao teto do RGPS?, violando, dessa forma, dispositivos da Lei n.º 8.213/91.
 
No entendimento da relatora do recurso, desembargadora federal Neuza Alves, é descabida a pretensão do INSS de tentar reduzir o valor de uma pensão por morte paga com regularidade e permanência por cerca de onze anos.
 
Segundo a magistrada, a pretensão do INSS atenta contra o princípio da segurança jurídica, principalmente quando ficou constatado que o pagamento de valor acima do teto do RGPS decorreu de erro confesso da própria Administração.
 
Com esses fundamentos, a relatora negou o recurso apresentado pelo INSS, determinando a continuidade do pagamento da pensão, ?ainda que excepcionalmente com valores superiores ao teto do RGPS?.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo nº. 0015451-16.2008.4.01.3300/BA
 
 
Assessoria de Comunicação Social
 
Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Erro da Administração não permite revisão de pensão por morte. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/erro-da-administracao-nao-permite-revisao-de-pensao-por-morte-2/ Acesso em: 31 ago. 2026