Servidores em estágio probatório podem inscrever-se no Concurso de Remoção
No último dia 5, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar nos autos do PCA n.º 0005082-56.2011.2.00.0000-CNJ, assegurando a todos os servidores da Justiça Federal de primeiro e de segundo grau o direito à inscrição no Concurso Nacional de Remoção 2011, independentemente de estar em estágio probatório, sem prejuízo de eliminação desses candidatos no […]
