TRF4

TRF4, APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.00.080587-0/PR, Relator Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 12/12/2007

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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.00.080587-0/PR

RELATORA : Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria

APELANTE : METROPOLITANA VIGILANCIA COML/ E INDL/ S/C LTDA/

ADVOGADO : Carlos Joaquim de Oliveira Franco e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. ATIVIDADES DESVINCULADAS OBJETO SOCIAL.

IMPOSSIBILIDADE.

1- É possível que empresas de vigilância desenvolvam atividades não vinculadas diretamente com seu objeto social, desde que a

compra e locação de equipamentos de segurança esteja vinculada à prestação do serviço.

2 – Em havendo desvio claro do rol de atividades do impetrante, resta determinada e autorizada a exigência da modificação do objeto

social.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.00.080587-0/PR, Relator Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-70-00-080587-0-pr-relator-desembargadora-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025