TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.11.001638-7/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.11.001638-7/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Vilson Luiz Pohlmann e outros

APELADO : ANTONIO AGUIAR DA SILVA e outro

ADVOGADO : Nelson Port Schirmer e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS CAPITALIZADOS. MP N.º 1.963/17 E 2.170/2001.

INAPLICABILIDADE. SÚMULA 121 DO STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

1. Consolidada a inviabilidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, não havia

urgência para o trato da matéria via medida provisória. Precedentes.

2. Não cabimento das medidas provisórias, outrossim, dada a necessidade de que a matéria relativa ao sistema financeiro nacional,

na vigência do artigo 192 da Constituição Federal, anterior a EC 40, fosse tratada em todos os seus termos em um único diploma

complementar.

3. Possível a cobrança de comissão de permanência, sem qualquer outro encargo contratual. Orientação pacífica do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.11.001638-7/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2005-71-11-001638-7-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 10 out. 2024